Joao Francisco Pinheiro De Carvalho

Joao Francisco Pinheiro De Carvalho

Número da OAB: OAB/PI 002108

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Francisco Pinheiro De Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT22, TRF1, STJ, TJPI
Nome: JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (2) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800723-33.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DA SILVAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Consta na petição do requerente de ID: 77240006 que a requerida não pagou a multa, conforme a própria requerida mencionou no ID: 77026418, pois consta apenas o boleto gerado não consta o seu pagamento. Assim, intime-se a requerida para, no prazo de 05 dias, juntar comprovante de pagamento do boleto juntado por ela no ID: 77026418. Após, cumpra-se o determinado no despacho de ID: 77034821. Expedientes necessários. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
  3. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0006704-83.2004.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO, SIMONE MARIA PINHEIRO DE CARVALHO, SILVANA MARIA PINHEIRO DE CARVALHO, MARIA DE FÁTIMA CARVALHO, MARIA EDUARDA CHAGAS DE CARVALHOINVENTARIADO: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DE CARVALHO DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros não representados para que se manifestem sobre os termos da presente ação, inclusive sobre a petição de id. 75541559, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem imediatamente os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0011743-80.2012.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Obrigação de Fazer / Não Fazer] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ORLIENE MARQUES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal recolhido em sua integralidade. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Desta forma, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do artigo 1.012, caput e 1.013 do Código de Processo Civil. Autos não encaminhados ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que justifique a sua intervenção legal, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para recursos, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), data registrada no sistema.
  5. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2979145/PI (2025/0243845-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA ROSIMEIRE ALMEIDA DE LIMA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS : RAQUEL CRISTINA AZEVEDO DE ARAÚJO - PI020418 JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI002108 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021325-36.2014.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] TESTEMUNHA: KHRYS-LAB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDATESTEMUNHA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que a data de audiência contida no despacho de ID nº 76749055 foi inserida erroneamente. Desta forma, retifico o supramencionado despacho fazendo consta a data correta seja 18 de setembro de 2025, às 10h, presencialmente, na sala de audiências desta 4ª Vara Cível, no 3º andar. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas através do telefone (86)3230-7854 (Gabinete do Juiz Titular). Intima-se a parte autora pessoalmente acerca da colheita de depoimento pessoal durante a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de confesso (art. 385,§1º, do CPC). Advirto que as testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação deste juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC. Intime-se. TERESINA-PI, 4 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0021829-13.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: PEDRO SOARES ASSUNCAO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Embargos de Declaração (ID 19681515) opostos por PEDRO SOARES ASSUNCAO, em face da sentença (ID 12232018), alegando ter sido prejudicado no referido ato decisório em virtude de possível omissão/contradição/erro material. Alega o embargante, em breve síntese, omissão e contradição, uma vez que não foi determinada a devolução da quantia recebida pela parte autora em caso de condenação conforme requerido. É o relatório. De início, vale observar o conceito emitido por Vicente Miranda que diz: "No direito processual civil brasileiro, embargos de declaração são o recurso interposto contra despacho, decisão, sentença ou acórdão, visando a seu esclarecimento ou complementação, perante o mesmo juízo prolator daqueles atos judiciais". Verifica-se, assim, que os embargos declaratórios só serão admitidos quando destinados a atacar um dos defeitos elencados no artigo 1022 do CPC. Se, ao se suprir uma omissão ou extirpar uma contradição, ou, mesmo, se corrigir um erro, os embargos inovarem o julgado, tal efeito será admitido. Os embargos de declaração encontram previsão no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Neste diapasão, verifica-se que serão cabíveis os embargos de declaração quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo que esta via recursal não tem o condão de revisar ou rediscutir matéria, mas, tão somente, de sanar defeitos supostamente existentes. A decisão embargada apreciou a lide não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade. Verifica-se que houve um longo lapso temporal sem que a parte atendesse ao chamado do judiciário e os Embargos Declaratórios em análise não apontam omissão, contradição ou obscuridade no julgado capaz de motivar o seu acolhimento. Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos. P.R.I. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826050-49.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Anulação] AUTOR: CARVALHO, ARAUJO & MARQUES - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA ATO ORDINATÓRIO Intime-se as partes para que manifestem se tem interesse na produção de provas, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 2 de julho de 2025. CECI FIGUEIREDO NETA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
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