Marilia Mendes De Carvalho Bomfim
Marilia Mendes De Carvalho Bomfim
Número da OAB:
OAB/PI 002615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Mendes De Carvalho Bomfim possui 41 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJMA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJPE, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
MARILIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001420-91.2023.5.22.0003 AUTOR: VALDENRIQUE DOS SANTOS TENORIO RÉU: SECOPI - SEGURANCA COMERCIAL DO PIAUI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac1e9f8 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos, etc., Considerando que a contadoria juntou a planilha retificada em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, decide este juízo HOMOLOGAR a conta de liquidação de Id. 69bc4f7 e, em consequência, DETERMINAR: O envio do processo para a fase de execução no PJe. A CITAÇÃO da parte executada, a partir da ciência desta decisão, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. QUE, expirado o prazo de 48 horas sem pagamento ou oferecimento de garantia à execução, seja procedida à apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, e passados 45 dias úteis, seja a parte executada incluída no BNDT e SERASAJUD. Elaborado o Relatório de Pesquisa Patrimonial e adotadas as demais medidas acima determinadas, autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDENRIQUE DOS SANTOS TENORIO
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000854-65.2011.5.22.0003 AUTOR: ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: WISA TRANSPORTES LOGISTICA & AUTOMOTIVE LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d129a6c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., DETERMINO que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial para inclusão da multa aplicada no acórdão de id. 029d8e2 e atualização dos cálculos. Após, considerando que pela consulta ao PREVJUD foi verificada a impossibilidade de penhora de percentual sobre o salário da sócia FABIOLA SHIGUTI LACERDA visto não haver informação acerca de contrato vigente, DETERMINO: A apreensão de ativos financeiros nas contas e aplicações financeiras dos executados, até o limite da execução, com a utilização do SISBAJUD, incluindo-se a parte executada no sistema de repetição programada de bloqueio. QUE, frustrada a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, seja elaborado Relatório de Pesquisa Patrimonial, constando os seguintes passos investigatórios: 1) Verificação, via RENAJUD, acerca da existência de veículos cadastrados em nome da(s) executadas, registrando-se no sistema do DETRAN, em caso positivo, restrição de transferência; 2) Emissão, via INFOJUD, da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), da DITR e da declaração de bens prestadas perante a Receita Federal, anexando-se a documentação correlata aos autos, sob sigilo, mas disponíveis às partes e advogados, bem como também seja realizada a pesquisa, pela mesma ferramenta, visando a identificação de operações com cartão de crédito (DECRED) e locação de imóveis (DIMOB); 3) Verificação, via CCS, acerca da existência de movimentação financeira por meio de instrumento procuratório, anexando-se aos autos a documentação correspondente, sob sigilo, inclusive para partes e advogados; 4) Verificação, junto à ANAC, acerca da existência de aeronaves cadastradas em nome do(s) executado(s); 5) Informação acerca da eficácia do sistema de repetição programada de bloqueio; e 06) Pesquisa com a utilização do Penhora Online e do CNIB visando a identificação de imóveis cadastrados em nome dos devedores, bem como, em caso positivo, a obtenção de certidão de inteiro teor dos imóveis localizados; e 7) Outras informações úteis para a execução, a exemplo de participação dos sócios em outras empresas (INFOSEG). QUE, em paralelo à adoção das medidas de bloqueio SISBAJUD e pesquisa patrimonial, sejam os executados incluídos no SERASAJUD. Publique-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES RPV 0081634-10.2025.5.22.0000 REQUERENTE: MARILIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70dc836 proferido nos autos. PROCESSO: 0081634-10.2025.5.22.0000 (Requisição de Pequeno Valor) REQUERENTE: MARILIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM Advogado(s): MARILIA MENDES DE CARVALHO BOMFIM, OAB: 2615 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Advogado(s): DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. 62d611e) informando que os valores devidos nos presentes autos encontram-se aptos a serem pagos mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, conforme planilha de cálculos (Id. fa8b331) e Ofício Requisitório (Id. ad40eb3). Estando os valores perfeitamente condizentes com RPV, remetam-se os autos à COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - CFIN, para providências de solicitação da quantia devida. Havendo disponibilização dos valores, liberem-se aos credores respectivos. Após, dê-se baixa nos registros desta Corte, com providências de comunicação ao Juízo de Origem da quitação dos valores requisitados e de arquivamento dos autos. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - M.M.D.C.B.
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Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0013157-16.2012.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: HALZENIRA MENDES LIMA DE MORAES, FRANCY MARY LEITE DE MORAES, MANUELA LEITE DE MORAES, MARCOS VINICIUS LEITE DE MORAES, MARY FRANCA LEITE DE MORAESINVENTARIADO: ROQUE GODE DE MORAES DESPACHO Trata-se de ação de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. O feito encontra-se julgado, conforme ID 25990570. Todavia, após a sentença, foram encaminhados a este Juízo diversos mandados de penhora no rosto dos autos, conforme ID's 45246447, 51227116 e 74848800. Sobre este ponto, pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de efetivação de penhora no rosto dos autos após a sentença, conforme se vê do enunciado RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ART. 860 DO CPC/15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO EM FACE DE UM DOS HERDEIROS. HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. ART. 642, CAPUT, DO CPC/15. INAPLICABILIDADE À HIPÓTESE DOS AUTOS. SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA. 1. Ação ajuizada em 9/8/2011. Recurso especial interposto em 20/2/2020. Autos conclusos ao gabinete da Relatora em 28/7/2020. 2. O propósito recursal consiste em verificar se é cabível, após a decisão homologatória da partilha, a efetivação de penhora no rosto dos autos do inventário para garantia de crédito objeto de execução movida por terceiro em face de um dos herdeiros. 3. O art. 860 do CPC/15 prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. 4. Tratando-se de ação de inventário, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido do cabimento da penhora no rosto dos autos quando se tratar de constrição que objetive atingir direito a ser atribuído a um dos herdeiros que figure na posição de executado. 5. A norma do art. 642, caput, do CPC/15, que, segundo o acórdão recorrido, apenas facultaria a constrição postulada pelo recorrente até o momento da partilha, trata exclusivamente da habilitação de credores do espólio, circunstância fática diversa da verificada na espécie. 6. Nesse contexto, o fato de a presente hipótese não versar sobre dívida contraída pelo autor da herança - mas sim sobre dívida particular de um dos herdeiros - obsta que sejam aplicadas as mesmas consequências jurídicas decorrentes da inobservância dos pressupostos exigidos pelo dispositivo precitado. 7. Assim, ao contrário do que entendeu o acórdão impugnado, a homologação da partilha, por si só, não constitui circunstância apta a impedir que o juízo do inventário promova a constrição determinada por outro juízo. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp 1877738/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 11/03/2021). Desta forma, determino à secretaria que certifique nos autos as penhoras determinadas, oficiando em seguida os Juízos das execuções sobre a efetivação das penhoras. Em seguida, intime-se a inventariante, via advogado, para no prazo de 10 dias retificar o plano de partilha, reservando bens suficientes para resguardar as penhoras. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001260-02.2019.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO ALFREDO COSTA MONTEIRO E OUTROS (2) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e452425 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 725 da CLT), determino, com base no art. 28 da Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo trabalhista por força do art. 889 da CLT, a reunião das execuções que tramitam neste Juízo contra PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e outros (2). A Secretaria deve elaborar planilha atualizada contendo os débitos individualizados referentes a cada feito, discriminando os números dos processos, as partes reclamantes/CPF, respectivos advogados, crédito líquido, encargos legais, honorários advocatícios, valor total e demais informações relevantes. Nos autos reunidos, a Secretaria deverá certificar a reunião das execuções, juntando cópia do presente despacho e notificar as partes. Nos presentes autos, a Secretaria deverá cadastrar como terceiro interessado COMISSÃO DE REUNIÃO DA EXECUÇÃO, habilitando como patronos da referida comissão, os advogados dos processos reunidos, em número máximo de 05, escolhidos entre os que atuam em número maior de processos, advertindo-os para que peticionem de forma única, a fim de se evitar repetição de pedidos. Considerando que este será o processo piloto, deve-se reunir aos presentes autos a seguinte demanda: 0000205-11.2022.5.22.0005 e 0000883-94.2020.5.22.0005. Elaborada a planilha, cls. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ALFREDO COSTA MONTEIRO
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001260-02.2019.5.22.0005 AUTOR: ANTONIO ALFREDO COSTA MONTEIRO E OUTROS (2) RÉU: PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e452425 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o Juízo tem ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo andamento rápido das causas (art. 725 da CLT), determino, com base no art. 28 da Lei de Execuções Fiscais, aplicável ao processo trabalhista por força do art. 889 da CLT, a reunião das execuções que tramitam neste Juízo contra PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME e outros (2). A Secretaria deve elaborar planilha atualizada contendo os débitos individualizados referentes a cada feito, discriminando os números dos processos, as partes reclamantes/CPF, respectivos advogados, crédito líquido, encargos legais, honorários advocatícios, valor total e demais informações relevantes. Nos autos reunidos, a Secretaria deverá certificar a reunião das execuções, juntando cópia do presente despacho e notificar as partes. Nos presentes autos, a Secretaria deverá cadastrar como terceiro interessado COMISSÃO DE REUNIÃO DA EXECUÇÃO, habilitando como patronos da referida comissão, os advogados dos processos reunidos, em número máximo de 05, escolhidos entre os que atuam em número maior de processos, advertindo-os para que peticionem de forma única, a fim de se evitar repetição de pedidos. Considerando que este será o processo piloto, deve-se reunir aos presentes autos a seguinte demanda: 0000205-11.2022.5.22.0005 e 0000883-94.2020.5.22.0005. Elaborada a planilha, cls. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIVSEG-PIAUI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000274-80.2021.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI RÉU: HAVAI VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5706bf proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A parte executada, ciente da decisão de ID a5d7540 em 02/09/2024, interpôs agravo de petição em 06/02/2025. Assim sendo, não recebo o recurso, porquanto intempestivo. Por fim, considerando a petição de ID 5ee22d9 e visando a instrução do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, providenciar a juntada nestes autos das fichas cadastrais da parte executada ou documento equivalente, que conste a composição societária da empresa indicada, assim como o endereço atualizado dos sócios a serem citados para, oportunamente, responderem ao IDPJ (com a indicação de composição societária respectiva) a ser obtida na Junta Comercial do Estado, bem como, requerer eventuais medidas cautelares que entender pertinentes dentre as arroladas no art. 301 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, sem prejuízo do prosseguimento da execução em face da empresa executada. Salientando que os procedimentos dos meios executórios disponíveis ao Juízo só podem ser efetivados com o CNPJ em caso de pessoa jurídica, ou CPF em caso de pessoa física. Voltem conclusos. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANCA, VIGILANCIA E SERVICOS ORGANICOS DE SEGURANCA DO ESTADO DO PIAUI