Edilando Barroso De Oliveira
Edilando Barroso De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 002634
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edilando Barroso De Oliveira possui 38 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJPI, TRT8 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF1, TJPI, TRT8, TJDFT, TRT22, TJCE, TRT16
Nome:
EDILANDO BARROSO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001691-83.2012.5.22.0004 AUTOR: MARIA EDNA DA COSTA ARAUJO RÉU: F ALVES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica a parte exequente MARIA EDNA DA COSTA ARAUJO, por seu advogado, intimada de que o bem penhorado será levado a leilão no dia 22/08/2025, às 09h; podendo a parte executada, antes de alienado o bem, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida (art. 826, CPC). O inteiro teor do edital do leilão deverá ser acessado pelo sistema PJe. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. LUCIANO GONCALVES PORTELA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDNA DA COSTA ARAUJO
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001691-83.2012.5.22.0004 AUTOR: MARIA EDNA DA COSTA ARAUJO RÉU: F ALVES DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO MARIA DO SOCORRO SOUSA Fica V. Sª. intimada, por seu advogado, de que o bem penhorado no presente processo será levado a leilão no dia 22/08/2025, às 09h, no endereço informado no Edital de Leilão. O inteiro teor do edital do leilão deverá ser acessado pelo sistema PJe. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. LUCIANO GONCALVES PORTELA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO SOUSA
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016861-42.2009.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO TRINDADE, MARIA GABRIELA DE CARVALHO TRINDADE, JOSE ROBERTO DE CARVALHO TRINDADE, JOSE RICARDO DE CARVALHO TRINDADE, ADELINA BATISTA DE SOUSA, MARIA DO CARMO BELFORT TRINDADE, MIRIAN CLEA BELFORT TRINDADE, JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE JUNIOR INVENTARIANTE: ADRIANI DE JESUS FROTA INVENTARIADO: JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE DESPACHO Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre os pareceres de ID 74371899 e 73006959, com a juntada aos autos do termo de quitação do ITCMD. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000550-83.2022.5.08.0128 : ESPÓLIO DE EDILSON GOMES DA SILVA(REPRESENT. SRA. AVANA RIBEIRO DA SILVA - CPF 249.974.553-34) : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e688b58 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto à destinação dos valores depositados, e a possibilidade de prejuízo às partes envolvidas, designo audiência de execução por videoconferência no dia 29/05/2025, às 08h20, a ser realizada pela plataforma Zoom, devendo as partes acessarem o seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86070523155?pwd=1YSEqGY0ni7DGO97w7vHzaI4mfIJLg.1 ID da reunião: 860 7052 3155 Senha: 2VTMaraba Quanto aos pedidos de liberação de valores, aguarde-se a realização da audiência designada. Cientes as partes com a publicação do presente despacho. MARABA/PA, 22 de maio de 2025. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE EDILSON GOMES DA SILVA(Represent. Sra. Avana Ribeiro Da Silva - CPF 249.974.553-34)
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Tribunal: TRT8 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ 0000550-83.2022.5.08.0128 : ESPÓLIO DE EDILSON GOMES DA SILVA(REPRESENT. SRA. AVANA RIBEIRO DA SILVA - CPF 249.974.553-34) : VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e688b58 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a controvérsia instaurada nos autos quanto à destinação dos valores depositados, e a possibilidade de prejuízo às partes envolvidas, designo audiência de execução por videoconferência no dia 29/05/2025, às 08h20, a ser realizada pela plataforma Zoom, devendo as partes acessarem o seguinte link: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/86070523155?pwd=1YSEqGY0ni7DGO97w7vHzaI4mfIJLg.1 ID da reunião: 860 7052 3155 Senha: 2VTMaraba Quanto aos pedidos de liberação de valores, aguarde-se a realização da audiência designada. Cientes as partes com a publicação do presente despacho. MARABA/PA, 22 de maio de 2025. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.
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Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoVistos, 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Piauí, contra decisão de ID 69196582, que acolheu a exceção de pré-executividade, excluindo os sócios da execução, bem como arbitrou honorários sucumbenciais. 1.1. Em seus aclaratórios (ID 69822560), alegou a parte embargante o não cabimento da exceção de pré-executividade em decorrência da necessidade de dilação probatória, bem como que a decisão recorrida foi omissa, quanto à fixação dos honorários por apreciação equitativa, visto que a exceção de pré-executividade visa apenas à exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal. 1.1.1. Por fim, pugnou pelo conhecimento e acolhimento dos embargos, para fins de se sanar as omissões em questão, de modo que seja reconhecida a inadequação da exceção de pré-executividade para análise de eventual ilegitimidade passiva do sócio, além de que seja afastada a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento dos honorários no valor de 10% sobre o proveito econômico obtido pelos excipientes, de modo que sejam os honorários sucumbenciais fixados por equidade. 1.2. Intimadas para apresentarem contrarrazões, as partes embargadas pugnaram pela manutenção da decisão proferida, sob o argumento de que não houve omissão, uma vez que o que se busca é a rediscussão do mérito, bem como que o Juízo tem liberdade de escolha para a formação da livre convicção para o arbitramento dos honorários (ID’s 72472625 e 72642647). 1.3. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Decido. 2. No caso dos autos, a parte embargante visou a reversão do entendimento do mérito em sede de embargos de declaração que, per si, contraria o disposto no artigo 1.022 do CPC, ao prescrever o cabimento recursal em comento apenas para hipótese de correção de erros materiais ou, sendo caso, hipóteses de obscuridade, contradição e omissão. Senão vejamos: art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. 3. Quanto à omissão da fixação dos honorários por equidade, tenho que assiste razão à embargante, uma vez que não é possível estimar o proveito econômico obtido, portanto, deve-se obedecer a regra inserta no artigo 85, § 8º, do CPC. 3.1. Ressalte-se que no Tema Repetitivo 961 do STJ, a Primeira Seção definiu que, "observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta". Nas razões de decidir daquele repetitivo, constou que o arbitramento dos honorários, a partir da extinção parcial da execução, seria determinado com base no critério da equidade (BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1.645.333/RS. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/. Acesso em: 20/05/2025). 3.2. Deve-se, ainda, levar em consideração que o caráter inestimável do proveito econômico decorrente da exclusão de coexecutado é compatível com a tese firmada pelo STJ no Tema 1.076, de que os honorários devem ser fixados por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável. 4. Entretanto, no que tange à aceitação da exceção de pré-executividade, tenho que o recurso oposto não deduziu logicamente uma pretensão que estivesse pautada nas hipóteses legalmente previstas para cabimento, vez que combate o próprio consectário da conclusão do julgado sobre o mérito. 4.1. Ressalte-se que o reexame de matéria já decidida, com a finalidade de emprestar efeito infringente ao julgado, sem que esteja presente um dos vícios contidos na referida norma de regência, é incompatível com a natureza dos embargos de declaração, como é cediço. 5 Nesse contexto, verifico não assistir razão à parte embargante quanto às ao argumento em comento, mas sim, uma pretensão de reforma do entendimento exarado. 5.1. Na verdade, o que vislumbro na situação sob análise é, tão somente, o mero inconformismo da embargante em relação a um pronunciamento judicial que lhe foi desfavorável e anseio por uma nova decisão que acolha os seus argumentos, pretensão esta que, como dito, encontra-se fora do âmbito e do limite do recurso interposto. 6. Para corroborar o exposto, colaciono o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO QUE OBJETIVA O REEXAME DAS QUESTÕES DECIDIDAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de correção e não de revisão. Destinam-se a suprir omissão, sanar contradição ou expungir obscuridade de provimentos judiciais (CPC, art. 535). Não são admissíveis "quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa" (RMS 26259-AgR-ED, Rel. Ministro Celso de Mello). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp 1181974 MG 2010/0030191-2, T5 - QUINTA TURMA, Julgamento em 14 de abril de 2015, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (grifei) STF - Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria apreciada pelo tribunal. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos. «1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC.2. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 3. A revisão do julgado, com manifesto caráter infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 18 Turma, DJe de 8/9/2011; e RE 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 28 Turma, DJe de 9/9/2011). 4. In casu, o acórdão embargado restou assim ementado: «AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO. RESOLUÇÃO Nº 7/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ADC 12. AUTORIDADE. OFENSA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.». 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.» (STF - (1ª T.) - EDcl. no AgRg na Recl. 5742 - RJ - Rel.: Min. Luiz Fux - J. em 28/04/2015 - DJ 12/05/2015- Doc. LEGJUR 154.1411.6000.3800) (grifei) 6.1. Dessa forma, verificada a inexistência das hipóteses de cabimento, resta à parte embargante utilizar a via legalmente adequada para a dedução de seus argumentos buscando a reforma da decisão atacada, em louvor aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. 7. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas no que pertine ao arbitramento dos honorários sumcumbencias por equidade, os quais arbitro no montante de 5 salários mínimos, para cada sócio, nos termos do CPC 85, §§ 2º e 8º. Expedientes necessários. TERESINA-PI, data da assinatura digital. Juiz PAULO ROBERTO BARROS Titular da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002456-84.2017.5.22.0002 AUTOR: MARDEN GUERRA FERREIRA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74a4a6 proferida nos autos. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Recebo o Agravo de Petição de id. b17faf4 interposto pela parte executada, eis que tempestivo. A parte contrária, por sua vez, fica devidamente intimada para apresentar impugnação em oito dias. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam-se os autos ao E. TRT. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARDEN GUERRA FERREIRA