Marcelo Martins Eulalio
Marcelo Martins Eulalio
Número da OAB:
OAB/PI 002850
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Martins Eulalio possui 26 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TJCE, TRT22, TJMA, TJPI
Nome:
MARCELO MARTINS EULALIO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832788-24.2023.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: GIL ANDRADE & CIA LTDA - EPP REU: R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 3 de julho de 2025. ODEILTO SOARES NUNES 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) PROCESSO: 0005265-22.2015.8.10.0060 AUTOR: CERAMICA BLOCO FORTE LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADINA MACHADO PAZ E SILVA - PI13062, LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA - PI6234 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA - SP47049, ELENICY PEREIRA BATISTA - MA12264, FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO - SP276677, MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, MARCELY MIANI - SP329610, PEDRO DA ROCHA PORTELA - PI2043 REU: GILBERTO ESTEVAO DA SILVA, PEDRO SANTOS SOUSA, CARLOS DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO - PI2014 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias, considerando que o administrador indicou " ficou empate pelo número de cabeças e aprovado pelo valor dos créditos presentes, ficando a critério deste juízo, conforme art.58, paragrafo 1º da Lei 11.101/05", bem como sobre o aditivo de plano de recuperação judicial, requerendo o que entenderem de direito. Após, conclusos os autos para a análise. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) PROCESSO: 0005265-22.2015.8.10.0060 AUTOR: CERAMICA BLOCO FORTE LTDA Advogados do(a) AUTOR: ADINA MACHADO PAZ E SILVA - PI13062, LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA - PI6234 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO SILVEIRA ARRUDA - SP47049, ELENICY PEREIRA BATISTA - MA12264, FERNANDA DE OLIVEIRA PACHECO - SP276677, MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, MARCELY MIANI - SP329610, PEDRO DA ROCHA PORTELA - PI2043 REU: GILBERTO ESTEVAO DA SILVA, PEDRO SANTOS SOUSA, CARLOS DA SILVA ARAUJO Advogado do(a) REU: CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO - PI2014 DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação, em 10 dias, considerando que o administrador indicou " ficou empate pelo número de cabeças e aprovado pelo valor dos créditos presentes, ficando a critério deste juízo, conforme art.58, paragrafo 1º da Lei 11.101/05", bem como sobre o aditivo de plano de recuperação judicial, requerendo o que entenderem de direito. Após, conclusos os autos para a análise. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 3011985-64.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reserva de Vagas] Requerente: AUTOR: ROSANE DA SILVA SANTANA Requerido: REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU DECISÃO Após a análise dos autos presentes, torno sem efeito o despacho de id. 161471575, visto que foi lançado por equívoco. Intimada a parte autora para se manifestar sobre eventual perda do objeto no id.134475455. Decorreu o prazo, nada foi apresentado ou requerido. Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC/15. Intime-se, prazo 5 (cinco) dias. Ausentes qualquer irresignação, ato contínuo, abra-se vistas ao Ministério Público. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. Sandra Oliveira FernandesJuíza de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1009936-60.2021.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JOÃO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO - PI14551 e MARCELO MARTINS EULÁLIO - PI2850 POLO PASSIVO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI DECISÃO JOÃO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO FILHO propôs o presente cumprimento de sentença em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ. Apresentou como devido o valor de R$ 276.208,83 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e oito reais e oitenta e três centavos), sendo que desse total, R$ 25.109,89 (vinte e cinco mil cento e nove reais e oitenta e nove centavos) corresponde à verba honorária. O IFPI peticionou às fls. 17/19, requerendo fossem juntados os documentos necessários à análise do cálculo do montante devido. Documentos juntados. Impugnação à Execução, fls. 49/50, alegando excesso de execução. Manifestação do exequente sobre a impugnação – fls. 64/67. Despacho de fl. 95 remeteu os autos à Contadoria para apresentar a evolução da dívida, devidamente corrigida pelo manual de cálculos da Justiça Federal, descontados os valores já pagos pela parte ré, nos estritos termos deferidos na sentença de fls. 30/32. Intimadas para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela SECAJ, a parte autora concordou com os cálculos, ao passo que o réu contestou tais valores. Brevemente relatados, decido. Considerando que a Contadoria Judicial é órgão auxiliar imparcial do Poder Judiciário, presumem-se corretos os cálculos por ela apresentados, se em conformidade com o comando da sentença exequenda, como na hipótese dos autos. Ante o exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DA SECAJ, fixando o valor da execução em R$ 145.053,85 (cento e quarenta e cinco mil, cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos), sendo R$ 25.489,40 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), a título de honorários advocatícios, atualizados até julho de 2023. Providencie a Secretaria a expedição do precatório e da RPV. Intimem-se. BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara/PI
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz-MA, CEP: 65.900-440 Telefone: (99)3529-2029, E-mail: varafam1_itz@tjma.jus.br INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG. DISTRIBUIÇÃO: 0805112-98.2024.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Partilha] PARTE REQUERENTE: URIAS ADRIANO DE CARVALHO PARTE REQUERIDA: TEREZA GONCALVES DE SOUSA A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz titular da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente URIAS ADRIANO DE CARVALHO, através de seu advogado Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS SALLES DA SILVA JUNIOR - MA17962, MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850, YHURY SIPAUBA CARVALHO SILVA - PI8016, e da parte requerida TEREZA GONCALVES DE SOUSA através de seu advogado Advogados do(a) REQUERIDO: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A, LUANA YELEM GONCALVES ALENCAR MORENO - MA16879, para que tomem conhecimento da parte dispositiva da sentença de ID 150474057, contendo o seguinte teor: " ... Decido. Verifica-se que o processo está suspenso, em razão da necessidade de perícia para avaliação da capacidade civil do Autor, haja vista que esta dúvida relevante surgiu quando da realização de audiência de instrução. Registra-se, ainda, que o requerido, nascido em 1925, possui prioridade especial nos termos da Lei nº 13.466/2017, que acrescentou ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) o § 2º ao art. 3º, garantindo a chamada superprioridade a maiores de 80 anos. Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : “Art. 3º ................................................................. § 1º ....................................................................... § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR) § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.” (NR) Além disso, o artigo 80 do Estatuto do Idoso estabelece que ações relativas a direitos personalíssimos devem ser propostas no foro do domicílio do idoso, cuja competência é absoluta, ressalvadas as competências da Justiça Federal e dos Tribunais Superiores. Assim, considerando a prioridade legal do Postulante e a legislação aplicável, presume-se que o feito deve tramitar no domicílio do Sr. Urias. Além disso, consigne-se que se trata de competência absoluta, de modo que deve ser declinada de ofício. Diante do exposto, declaro que este juízo é incompetente para processar e julgar o feito, em razão da prioridade especial garantida ao Sr. Urias Adriano de Carvalho, conforme disposto acima, bem como considerando que o local de domicílio do Réu não é abrangido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Remeta-se o feito a uma das Varas de Família da Comarca de Teresina/PI local de residência do Demandante. Cumpra-se com as baixas e cautelas de praxe. Imperatriz/MA, data da assinatura. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Família Comarca de Imperatriz/MA ", ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso. Imperatriz, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. Itamara Oliveira Goveia Auxiliar Judiciário Assino de ordem da MM. Juíza, art. 250 VI do CPC
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0000106-55.2000.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADOS: DAKINI SHOPPING LTDA - ME, ESPÓLIO DE WALKÍRIA ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, ESPÓLIO DE GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos. Verifico que ainda não houve a habilitação dos herdeiros do Espólio de Geraldo Rodrigues de Oliveira, falecido em 2012 (Id. 50217801). Dito isto, determino a intimação da exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Ainda, em atenção ao Princípio da Cooperação, intime-se o Espólio de Walkiria Almeida dos Santos Oliveira, representado por Maria Helena Almeida de Oliveira, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, viabilize a habilitação dos herdeiros do falecido, já que possivelmente são filhos em comum do casal. Mantenho o feito suspenso, na forma do art. 689, do CPC. Cumpra-se. TERESINA(PI), 22 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc
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