Marcelo Martins Eulalio

Marcelo Martins Eulalio

Número da OAB: OAB/PI 002850

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Martins Eulalio possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF1, TJCE, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRF1, TJCE, TRT22, TJPI, TJMA
Nome: MARCELO MARTINS EULALIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000004-85.2023.5.22.0004 AUTOR: MARIA DO SOCORRO MARTINS SENA RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f534f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MARTINS SENA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000106-15.2020.5.22.0004 AUTOR: WALDIR MARTINS BRITO RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239f8ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc., Considerando que o acordo fora integralmente quitado; Considerando que foram registrados os pagamentos dos valores no sistema PJE; Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas nos presentes autos; DISPOSITIVO Decide este juízo JULGAR EXTINTA a presente execução e DETERMINAR o arquivamento definitivo do feito. Publique-se. Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE
  4. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0830792-54.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ELIANA MENDES MESQUITA REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMO a parte autora do inteiro teor da sentença (id:75122522) proferida nos autos. TERESINA, 22 de maio de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  5. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827384-21.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: ANTONIA FERNANDA FONTES LIMA REU: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA e outros DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por ANTÔNIA FERNANDA FONTES LIMA BARROS contra CONSTRUTORA RIVELLO LTDA e CONSTRUTORA RIVELLO S/A SCP DOLCE VITTA. Em sede de tutela de urgência, pediu: a) A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA celebrado com as Requeridas, especificamente quanto às obrigações imputadas à Requerente, tais como: a.1. pagamento de parcelas mensais e anuais, vencidas e vincendas; a.2. encargos de IPTU; a.3. taxas condominiais; e, a.4. quaisquer outras cobranças impostas pela Construtora ou Incorporadora; DECIDO. A autora, pelo mesmo contrato, discute, além deste processo, a culpa pelo inadimplemento contratual e eventual alienação fiduciária do imóvel nos seguintes processos: 0814665-41.2024.8.18.0140 ( execução do contrato e outros pedidos) embargos à execução opostos desta execução sob nº 0860935-26.2024.8.18.0140 e ação de nulidade contra a Caixa Econômica Federal nos autos nº PROCESSO N. 1051202-22.2024.4.01.4000 em trâmite na 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí. Como se vê, sobre o mesmo contrato, há discussão em quatro processos, inclusive em juízos diversos. Nos autos dos Embargos à Execução este juízo deferiu a suspensão da execução inclusive salientou: "O exame da petição inicial executiva demonstra que a pretensão da exequente-embargada está intimamente relacionada ao inadimplemento contratual da embargante quanto ao prazo para conclusão do empreendimento e entrega da obra e ao que parece exigirá prévio processo de conhecimento no qual o contrato firmado entre as partes deve ser resolvido judicialmente, exigindo, ao que tudo indica, uma eficácia executiva de conteúdo declaratório- declarar o inadimplemento contratual-, uma eficácia desconstitutiva- rescisão contratual e uma eficácia condenatória- pagamento dos consectários. (...) Ante o exposto, recebo os embargos à execução e o suspendo a execução em razão da verossimilhança da alegação da embargante, consistente na alegação de ausência de pressuposto do título executivo extrajudicial e do perigo da demora em razão da excussão inerente do processo de execução." Ao que parece, a parte autora, em razão desta decisão, se antecipou a um eventual e incerto julgado dos embargos à execução e ajuizou a ação de rescisão contratual e seus consectários vindo a pedir em sede de tutela de urgência: A SUSPENSÃO IMEDIATA DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA celebrado com as Requeridas, especificamente quanto às obrigações imputadas à Requerente, tais como: a.1. pagamento de parcelas mensais e anuais, vencidas e vincendas; a.2. encargos de IPTU; a.3. taxas condominiais; e, a.4. quaisquer outras cobranças impostas pela Construtora ou Incorporadora. Quanto ao primeiro pedido, não verifico, neste momento processual, a possibilidade da análise pois pendente a definição à quem incidirá a culpa pelo inadimplemento contratual. Quanto ao segundo pedido, encargos de IPTU, essa causa de pedir não pode ser conhecida, ao menos neste momento processual, por esse juízo, por dois motivos: primeiro, lançamento de IPTU decorre do fato gerador da posse ou propriedade de bem imóvel e essa discussão deve ser tratada no foro competente e com o Município de Teresina; a duas, porque não está certo, diante da alta indagação tratada em todos os processos acima mencionados, se a autora concorreu com culpa pelo inadimplemento ou não, de modo que não há como, neste momento, afirmar se voltarão ou não as parte ao status quo ante com a rescisão total do contrato e assim verificar de quem é a responsabilidade tributária sobre o imóvel. Quanto ao terceiro pedido, taxas condominiais, do mesmo modo diante da alta indagação tratada em todos os processos acima mencionados, se a autora concorreu com culpa pelo inadimplemento ou não, de modo que não há como, neste momento, afirmar se voltarão ou não as parte ao status quo ante com a rescisão total do contrato e assim verificar de quem é a responsabilidade condominial sobre o imóvel, matéria que, inclusive, já está sendo executada pelo próprio condomínio, devendo lá, a parte alegar sua ilegitimidade. Quanto ao quarto, quaisquer outras cobranças impostas pela Construtora ou Incorporadora, do mesmo modo que os demais, ainda está pendente de averiguação da culpa. Ante o exposto, ausente a verossimilhança, indefiro o pedido de tutela de urgência. De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação, ficando postergada, desde que ocorra manifestação expressa da requerida para efeitos de conciliação. Cite-se a parte requerida para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação prévia. Na forma do artigo 335 do CPC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, ressalto que a audiência será realizada se ambas as partes manifestarem, EXPRESSAMENTE, o interesse na composição consensual. TERESINA-PI, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJCE | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ   Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/   Processo nº    0439957-98.2000.8.06.0001 Apenso n°   [] Classe   CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto   [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Polo Ativo   REQUERENTE: ANTONIO BARCELLOS PINHEIRO DIOGENES Polo Passivo   REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.   DESPACHO   Cls.              Considerando a certidão apresentada, que atesta o decurso do prazo para suprir a falta exigida nos autos, determino: A aplicação de multa por descumprimento do prazo para regularização, conforme previsto na legislação aplicável. O valor da multa será definido conforme os parâmetros legais ou será oportunamente ajustado conforme o andamento do processo. Após o pagamento da multa ou regularização da pendência, voltem os autos conclusos para novas providências.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.    José Ronald Cavalcante Soares Júnior                   Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0016861-42.2009.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA APARECIDA DE CARVALHO TRINDADE, MARIA GABRIELA DE CARVALHO TRINDADE, JOSE ROBERTO DE CARVALHO TRINDADE, JOSE RICARDO DE CARVALHO TRINDADE, ADELINA BATISTA DE SOUSA, MARIA DO CARMO BELFORT TRINDADE, MIRIAN CLEA BELFORT TRINDADE, JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE JUNIOR INVENTARIANTE: ADRIANI DE JESUS FROTA INVENTARIADO: JOSE BONIFACIO DE CARVALHO TRINDADE DESPACHO Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias manifestar-se sobre os pareceres de ID 74371899 e 73006959, com a juntada aos autos do termo de quitação do ITCMD. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS ATSum 0000581-09.2022.5.22.0001 AUTOR: ROSELY DE SOUSA COSTA VIANA RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC-JT 1º GRAU  E-MAIL: cejusc1-teresina@trt22.jus.br / TEL.: (86) 2106-9409    NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - PJe-JT     PROCESSO: 0000581-09.2022.5.22.0001 Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR: ROSELY DE SOUSA COSTA VIANA Advogados do AUTOR: ERYBERTO CYRO DE VASCONCELOS PAIVA, GILSON DE SENA ROSA NUNES RÉU: CLINICA BATISTA PEGGY PEMBLE Advogados do RÉU: MARCELO MARTINS EULALIO, PAULO GERMANO MARTINS ARAGAO   AUDIÊNCIA VIRTUAL: 30/05/2025 10:00     Fica V.S.ª notificado(a) a comparecer acerca da data e horário acima informado da audiência de tentativa conciliatória do presente feito, a qual ocorrerá de forma virtual por videoconferência no CEJUSC-JT 1º GRAU, que as partes deverão seguir os seguintes parâmetros:  Para acesso à sala da audiência virtual, as partes deverão inicialmente baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS.   Partes e procuradores deverão dirigir-se à SALA SIMULTÂNEA correspondente da audiência, após o ingresso na sala principal, sendo identificada pelo horário e número do processo. Como primeiros atos a serem praticados após ingresso na referida sala, as partes devem se identificar e habilitar ÁUDIO E VÍDEO.   Deverão acessar a audiência designada, através do link de acesso https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4770914931 ou CÓDIGO DE ACESSO: 4770914931 e SENHA: 492007, no dia e horário indicados, utilizando-se de equipamento apropriado, podendo ser computador, notebook ou celular, tablet com câmera e microfone.  Esclarecemos que a responsabilidade pela conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma para realização das audiências é exclusiva dos advogados, partes e membros do Ministério Público. As partes ficam cientes de que a presente reclamatória foi incluída na pauta do dia e horário acima mencionados e de que tal inclusão resulta de esforço desta Justiça Especializada na tentativa de solucionar o presente processo da melhor forma tanto para o reclamante como para o reclamado. Tais esforços importam na mobilização de vários servidores e de Magistrados, sendo que a não participação das partes importa em afronta aos Princípios da Duração Razoável do Processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e da Eficiência (art. 37, CF/88). Assim, com amparo no art. 765, da CLT, as partes deverão participar da audiência conciliatória marcada, a qual ocorrerá na forma virtual.  Registre-se que, para maiores esclarecimentos, as partes poderão entrar em contato com a Secretaria do CEJUSC-JT 1º GRAU, por meio dos contatos 2106-9409 e/ou 86 8124-2734 (whatsapp). TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. HADES LIMA CARMO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSELY DE SOUSA COSTA VIANA
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