Dilene Silva Santos De Oliveira
Dilene Silva Santos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 002956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPI, TJMA, TRF1, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843540-89.2022.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Prescrição Intercorrente] EMBARGANTE: JUVENCIO LUSTOSA DE FARIAS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 2 de julho de 2025. LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUÍZO FEDERAL DA 11ª VARA – EXECUÇÕES FISCAIS SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 0005725-21.2004.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POLO PASSIVO: INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORTE S.A. – QUÍMICANORTE VISTOS EM INSPEÇÃO INDÚSTRIA QUÍMICA DO NORTE S.A. – QUÍMICANORTE oferece exceção de pré-executividade (id 1950191168) em execução fiscal contra si proposta pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, que objetiva a extinção da execução fiscal. O excipiente, em síntese, sustenta os seguintes argumentos: (i) operou-se a prescrição intercorrente no caso concreto, uma vez ter decorrido mais de 09 (nove) anos desde a data da suspensão do processo, em 02 de outubro de 2017; (ii) eventual petição da exequente não interrompe nem suspende a contagem do prazo prescricional segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A exequente ofereceu resposta pelo reconhecimento expresso do pedido, tendo em vista a não identificação de causa interruptiva da prescrição intercorrente (id 2154154681). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A execução foi proposta para cobrança de débitos tributários referentes à Taxa de Fiscalização do Mercado. Uma vez violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela prescrição nos prazos estabelecidos em lei (Código Civil, art. 189). Nas execuções, existe a prescrição consolidada no curso do processo – prescrição intercorrente –, expressamente prevista na Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, c/c Código de Processo Civil, art. 921, § 1º ao § 5º. Sobre este ponto, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso repetitivo - Tema 566,1 sistematizou a contagem da prescrição intercorrente prevista na LEF, art. 40, fixando as seguintes teses: i) nas execuções fiscais de dívida tributária, cujo despacho ordenador da citação se der antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, a suspensão ocorre com a ciência do exequente da primeira diligência negativa para localização de bens, depois da citação válida; ii) ultrapassado o prazo de 01 ano, a prescrição inicia automaticamente, independentemente de decisão judicial e/ou arquivamento sem baixa; iii) simples requerimentos do exequente não interrompem a prescrição intercorrente, salvo aqueles formulados antes de exaurido o prazo prescricional, desde que resultem em efetiva constrição patrimonial, caso em que a interrupção retroagirá para a data da providência frutífera. No caso concreto, a execução foi suspensa em 06.05.2016, momento em que a exequente tomou conhecimento da diligência frustrada para localização do dos bens do executado (id 1862549183, p.130), com início da prescrição intercorrente em 06.05.2017. Desde então, o processo esteve arquivado com fundamento na LEF, art. 40, sem localizar bens, assim como o fato de que a exequente permaneceu inerte por período superior ao prazo quinquenal, o que resultou na consumação da prescrição intercorrente em 06.05.2022. Sendo assim, a demanda não deve subsistir, na medida em que a própria exequente requereu expressamente a extinção do processo em face da prescrição intercorrente, somado ao fato de que não pode ser eternizada no Judiciário uma demanda que não consegue garantir a execução. Em relação ao pedido de honorários (id 1950191168, pp. 05/06), não há que se falar em condenação da exequente no presente caso, conforme entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980” (Tema 1.229; Resp 2.046269/PR, Resp 2.050597/RO e Resp 2.076.321/SP). Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR EXTINTA a execução fiscal pelo reconhecimento da prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V, c/c Lei 6.830/80, art. 40). Sem honorários (STJ, Tema 1.229 c/c CPC, art. 921, § 5º), nem custas. Se houver recurso e uma vez certificada sua tempestividade, poderá a parte contrária oferecer resposta, com posterior remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal (CPC, art. 1.010, §§1º/3º). Providências pela Secretaria. P. R. I. Data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Juiz(a) Federal 1 STJ, REsp 1340553/RS.
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Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0855224-28.2023.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) AUTOR: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - PI2956-A, MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA - SP350994 Promovido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REU: RENE DA SILVA FREITAS - RJ147593 DECISÃO Considerando a alta litigiosidade que emana dos autos, a interconexão desta demanda com a ação de partilha e a complexa dinâmica familiar e patrimonial envolvida, este Juízo entende ser de máxima pertinência e eficácia a adoção do modelo de saneamento em cooperação, previsto no art. 357, § 3º, do CPC. A cooperação entre o juízo e as partes nesta fase pode não apenas delimitar com mais precisão a controvérsia, mas também abrir caminho para uma solução consensual, que é sempre o objetivo primordial nas Varas de Família, evitando o aprofundamento do desgaste emocional e financeiro para todos os envolvidos. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, 357, §3º, e 139, V, do CPC: CONVOCO as partes e seus respectivos advogados para AUDIÊNCIA DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EM COOPERAÇÃO, a ser realizada na 4ª Vara da Família de São Luís presencialmente, no dia 03 de outubro de 2025 às 09:30h,. Na referida audiência, serão debatidos os pontos controvertidos fixados, a distribuição do ônus probatório e as provas a serem produzidas, buscando-se a delimitação consensual das questões e, se possível, a conciliação. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem o seu rol de testemunhas (limitadas a 3 por ponto controvertido), sob pena de preclusão, devendo já qualificá-las e informar se comparecerão independentemente de intimação ou se esta será necessária. Advirtam-se as partes de que seu comparecimento pessoal à audiência é de suma importância. Intimem-se via DJe. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Família de São Luís
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001371-91.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1003126-70.2023.8.26.0152) (processo principal 1003126-70.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Liminar - Gabardo e Terra Advogados Associados - - Barigui Companhia Hipotecaria - Adressa Martins Rosa - Vistos. Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, providenciando a serventia o necessário. Int. - ADV: JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR), MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 350994/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), DILENE SILVA SANTOS (OAB 2956/PI), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001585-75.2024.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Jair Santos Pinheiro - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Manifeste-se o autor nos termos da cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), DILENE SILVA SANTOS (OAB 2956/PI)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009486-56.2025.8.26.0576 (processo principal 1046052-55.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Douglas Garcia Agra - Bio Santos Agro Industria Ltda. - Túlio Marcos Faustino Dias Brandão Vistos. Nos termos da Lei n° 17.785 de 03 de outubro de 2023 e do Comunicado CG 951/2023, quando da Instauração da fase de Cumprimento de Sentença, nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária (2% do crédito a ser satisfeito) e eventuais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, à parte exequente para regularizar a planilha de cálculos apresentada. Intime-se. - ADV: DILENE SILVA SANTOS (OAB 2956/PI), MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 350994/SP), DOUGLAS GARCIA AGRA (OAB 152098/SP)
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Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: varaciv5_itz@tjma.jus.br Processo Judicial Eletrônico n.º 0810427-78.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: REJANE MARIA FERNANDES DA SILVA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - PI2956-A, MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA - SP350994 REQUERIDO: DTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o andamento do presente curso processual, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de extinção. Imperatriz/MA, data registrada no sistema. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoJuízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815923-16.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA CORREA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A, DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074 EXECUTADO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA A parte autora concorda com o valor depositado para o fim de quitação da dívida e pede a expedição de alvará para o levantamento do valor. Assim, reconheço satisfeita a obrigação que desencadeou a atuação jurisdicional, mediante pagamento, causa extintiva da obrigação, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, conforme art. 924 CPC. Expeça-se Alvará para o levantamento do valor depositado (R$96.354,60), conforme requerido, mediante o pagamento das custas para sua expedição. Custas conforme condenação. Apure-se o valor das custas finais, observado o procedimento do art. 24, da lei estadual nº. 12.193/23. Efetuado o pagamento ou expedida a certidão de dívida, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Luís - MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013021-55.2023.8.26.0152 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Bari Companhia Hipotecária - Andressa Martins Rosa - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), MARCILIO AUGUSTO REGO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 350994/SP), DILENE SILVA SANTOS (OAB 2956/PI), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB 16948/PR)
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Tribunal: TJMA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0803633-48.2024.8.10.0015 RECORRENTE: ANAIDE MOREIRA DE QUEIROZ ADVOGADA: ARIANA MOREIRA DE QUEIROZ - MA24237 1° RECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA – MS6835-A 2° RECORRIDO: GALPÃO GRILL SLZ EIRELI ADVOGADA: DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA - PI2956-A DECISÃO Vistos e etc. Avisto que a interposição de recurso inominado pela parte irresignada com a sentença é tempestivo, dispensada a custa pela gratuidade concedida. . Desse modo, recebo o recurso somente no efeito devolutivo conforme a nuance do artigo 43, da Lei 9.099/94: “ O recurso terá somente o efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte”. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas contrarrazões, dentro de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Findo o prazo supra, encaminhem à Respeitável Turma Recursal. Siga a Secretaria Judicial para cumprimento dos atos processuais de praxe. Publique-se. Registre-se. São Luís(MA), data do sistema. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza de Direito Respondendo pelo 10° JECRC
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