Francisco Nunes De Brito Filho

Francisco Nunes De Brito Filho

Número da OAB: OAB/PI 002975

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Nunes De Brito Filho possui 35 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJPI, TJPR, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPI, TJPR, TJSP, TRT22, TJMA, TJGO, TRF1, TJRJ
Nome: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (5) APELAçãO CRIMINAL (4) EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005933-35.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fidc Polo Recuperação de Crédito Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Riviera Empreendimentos e Participações Ltda - - Spe Poty Premier - Empreendimentos e Participações Ltda - - Raimundo Francisco Lobão Melo e outros - guilherme de pádua freitas - - Lindon Jonshon Feitosa Lemos - - Central de Serviços dos Empresários do Ce S/s Ltda - Cesec - - Francisco Nunes de Brito Filho - - Waldi de Sousa Setubal - - Vinícius Teixeira Castro - - Ary Representações Ltda - - Maria da Conceição Carcará - - Leniaria Alves de Abreu - - Jbs Imóveis Ltda. - - Adelina Leal Ramos Batista - - Luddy Whernner de Castro Lima - - Clidenor Lima Santos - - Ivaneide Nunes da Costa - - Denise Martins de Almeida - - Condomínio Vila Mediterrâneo - - Imobiliária Rocha Filho Ltda. e outros - Vistos. Fls. 6382/6403 - Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão. Prossiga-se até eventual notícia de efeito suspensivo ou julgamento do recurso. Int. - ADV: CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS (OAB 9415/PI), FRANCISCO EINSTEIN SEPÚLVEDA DE HOLANDA (OAB 72459/DF), PEDRO LUCAS RIBEIRO ROCHA (OAB 427627/SP), FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB 14640/PI), FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB 14640/PI), FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO (OAB 14640/PI), CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA (OAB 458587/SP), PEDRO LUCAS RIBEIRO ROCHA (OAB 427627/SP), FLAVIO DIZ ZVEITER (OAB 124187/RJ), GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE), MÁRCIO LEAL (OAB 84801/RJ), MÁRCIO LEAL (OAB 84801/RJ), MÁRCIO LEAL (OAB 84801/RJ), MÁRCIO LEAL (OAB 84801/RJ), PEDRO LUCAS RIBEIRO ROCHA (OAB 427627/SP), ROMULO DE MOURA FREITAS GURGEL (OAB 6748/PI), LENIÁRIA ALVES DE ABREU (OAB 12284PI/), JULIANA ROCHA PINTO PORTELA NUNES (OAB 9576/PI), CARLOS ALBERTO SUSSEKIND ROCHA (OAB 79827/RJ), MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO (OAB 11376/PI), ANTONIO EDSON SALDANHA DE ALENCAR (OAB 2070/PI), MATHEUS DE CARVALHO DIAS SENA (OAB 17568/PI), LENIÁRIA ALVES DE ABREU (OAB 12284PI/), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB 2182/PI), KALEO ALVES PERES (OAB 18269-A/MA), THIAGO ANASTACIO CARCARA (OAB 7955/PI), FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO (OAB 2975/PI), RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (OAB 22800/DF), GIOVANNI OLIVEIRA DE MOURA (OAB 9965/PI), LEONARDO DE SANTIS KONZEN (OAB 19219PI/), EDUARDO BRITO UCHÔA (OAB 5588/PI)
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0001892-93.2017.4.01.4005 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS POLO PASSIVO: ANTONIO FRANCISCO DO REGO NETO REPRESENTANTE POLO PASSIVO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO-PI DECISÃO Prefacialmente, cumpre tornar sem efeito o ato ordinatório id. 2189468943, uma vez que o Executado e seu cônjuge foram intimados da penhora e do prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos em 14.03.2024 (id. 2096750668, id. 2096766682, id. 2096750668 e id. 2096766653), restando, pois, constatada a preclusão para a interposição do incidente, nos termos do art. 16, inciso III da LEF. No mais, trata-se de pedido de substituição do imóvel rural penhorado por quantia depositada em conta judicial (id. 2188949062 e id. 2188949262). Intimado, o IBAMA apresentou manifestação (id. 2189388092 e id. 2190628658). Defiro o pedido de substituição do imóvel rural penhorado pelo depósito judicial realizado pelo Executado (id. 2096750668 e ss, id. 2131520797, id. 2188949062 e id. 2188949262), nos termos do art. 15, inciso I da LEF. Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado da dívida e requerer o que entender pertinente. Decorrido o prazo, proceda-se aos atos necessários para baixa da penhora. Teresina/PI, datado e assinado digitalmente. Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal
  4. Tribunal: TJGO | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 0001650-74.2016.4.01.4004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAOEXECUTADO: EURIMAR NUNES DE MIRANDA DECISÃO: Trata-se de Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário, visando à reparação de prejuízos patrimoniais causados por atos de improbidade administrativa. A pretensão da parte autora é a recomposição dos cofres públicos, com base na alegação de ato de improbidade praticado contra entidade incentivada com utilização de recurso público. O requerido defende a ocorrência da prescrição. Contudo, a alegação da parte requerida não merece prosperar. A Lei n. 14.230/2021 é irretroativa quanto ao novo regime de prescrição que implementou, conforme o princípio geral de direito de que a lei não retroage para prejudicar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e situações consolidadas, exceto em hipóteses expressas na Constituição Federal. A aplicação dos novos prazos prescricionais estabelecidos pela referida lei deve ocorrer a partir de sua entrada em vigor, em 25 de outubro de 2021, não alcançando atos de improbidade administrativa cometidos anteriormente, especialmente quando já estabelecida a natureza de imprescritibilidade do ressarcimento ao erário em razão de dolo. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 897 com Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que o ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa é imprescritível. Segundo o artigo 37, § 5º, da Constituição Federal, a imprescritibilidade se aplica quando o ato ímprobo causar dano patrimonial ao erário, constituindo preceito de ordem pública que visa à proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa, preponderando sobre disposições infraconstitucionais. Assim, não se aplica ao presente caso a prescrição retroativa pretendida pelo requerido, pois a imprescritibilidade do ressarcimento é de caráter constitucional e vinculante, conforme consolidado pelo STF no Tema 1199. Diante do exposto, e com fundamento na irretroatividade do novo regime prescricional da Lei n. 14.230/2021, bem como na jurisprudência vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1199 e 897, REJEITO o pedido de reconhecimento da prescrição retroativa para o ressarcimento ao erário. Considerando que os atos questionados nesta ação geraram prejuízos ao patrimônio público, reconheço a imprescritibilidade da pretensão reparatória nos termos do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal. Assim, rejeito a arguição de prescrição de id 2176126656, no que determino o prosseguimento do feito para as fases subsequentes, conforme determinado na decisão de id 2175226019. Intimem-se. São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. Assinatura eletrônica JUIZ(A) FEDERAL
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 1500083-59.2021.8.26.0210; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; HERMANN HERSCHANDER; Foro de Guaíra; 2ª Vara; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500083-59.2021.8.26.0210; Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: F. B. R.; Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho (OAB: 2975/PI); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0002018-89.2018.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: ESPEDITA MARIA DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA Considerando a juntada de Certidão, constante no ID.: 14934756, informando o falecimento da parte autora/apelada.; Considerando que o causídico habilitado, até então, pelo mesmo, fora intimado para manifestação sobre a habilitação de herdeiro da parte autora, tendo permanecido silente. Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc. I, §§1º e 2º, inc. II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 30 (trinta) dias, determinando a intimação, via Edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, do espólio de ESPEDITA MARIA DE LIMA, do seu sucessor legal ou de seus herdeiros para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no feito no prazo supra, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Transcorrido o prazo acima declinado, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. teresina-PI, datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Haja vista a designação da Sessão Plenária para 04.06.2025 - 13:00, certifico que:/r/r/n/nI - Foi requisitado o sistema de videoconferência para que o Acusado participe da Sessão Plenária, uma vez que está acautelado em cadeia pública localizada em Teresina - PI (fls. 840/841). Consulta SIDIS (fls. 830/831). A FAC consta às fls. 811/818, cabendo os seguintes esclarecimentos: Anotação 01: Presentes autos; Anotação 02: s.m.j., não carece de esclarecimento; Anotação 03: Esclarecimento no index 833; Anotação 04: Consoante consulta ao sistema DCP, os autos estão suspensos nos termos do artigo 366 do CPP./r/r/n/nII - Foram expedidas intimações às testemunhas (fls. 798/809 e 835/836)./r/r/n/nIII - A seguintes testemunhas já foram intimadas: MARIA CRISTINA DE SOUSA LEAL (fls. 822), CRISTIANE DIAS DE SOUZA (fls. 825) e VIVIANE DIAS DE SOUZA./r/r/n/nIV - As mídias foram encaminhadas por link ao MP (fls. 820). Caso a Defesa informe endereço eletrônico, o link também lhe será encaminhado. Se alguma das partes desejar, comparecendo ao balcão da serventia (munidade de hardware - pen drive etc.), será disponibilizada cópia./r/r/n/nV - As manifestações em sede do artigo 422 do CPP constam às fls. 740 e 779. /r/r/n/nEncaminho os autos às partes para ciência de todos os acrescidos./r/n
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