Francisco Nunes De Brito Filho
Francisco Nunes De Brito Filho
Número da OAB:
OAB/PI 002975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Nunes De Brito Filho possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMA, TJGO, TRF1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMA, TJGO, TRF1, TJSP, TRT22, TJPI, TJPR, TJRJ
Nome:
FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
APELAçãO CíVEL (6)
APELAçãO CRIMINAL (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0000065-61.2013.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Endereço: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido (a): FRANCISCO BRITO DOS SANTOS Endereço: FRANCISCO BRITO DOS SANTOS SAO FRANCISCO, SN, CASA, NELSON PORTO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A, MAYKON SILVA DE SOUSA - MA14924-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriunda de ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de Francisco Brito dos Santos, já em fase de execução. Constata-se, dos autos, que: (i) o prazo da sanção de proibição de contratar com o poder público foi devidamente cumprido em 25 de setembro de 2023, conforme fixado na sentença transitada em julgado; (ii) o executado apresentou proposta de parcelamento da multa civil remanescente, no valor de R$ 19.483,96 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), sugerindo o pagamento em 10 (dez) parcelas mensais; (iii) foi ainda requerido, de forma antecipada, o registro da baixa da sanção de suspensão dos direitos políticos, cujo termo final está previsto para 25 de setembro de 2025. Com base na manifestação ministerial e no teor da sentença, homologo parcialmente os pedidos formulados, nos seguintes termos: Determino a baixa da anotação relativa à sanção de proibição de contratar com o Poder Público, nos sistemas competentes, diante do esgotamento do prazo legal em 25/09/2023; Defiro a proposta de parcelamento da multa civil, autorizando o pagamento do valor de R$ 19.483,96 em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.948,39, devidamente corrigidas, devendo o executado iniciar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de vencimento antecipado das parcelas remanescentes; Indefiro o pedido de baixa antecipada da sanção de suspensão dos direitos políticos, por ausência de decurso integral do prazo de 05 (cinco) anos, previsto para 25/09/2025, permanecendo válida até o termo final da condenação, quando poderá ser requerida nova anotação. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
-
Tribunal: TJMA | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0000065-61.2013.8.10.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Endereço: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido (a): FRANCISCO BRITO DOS SANTOS Endereço: FRANCISCO BRITO DOS SANTOS SAO FRANCISCO, SN, CASA, NELSON PORTO, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A, MAYKON SILVA DE SOUSA - MA14924-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriunda de ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de Francisco Brito dos Santos, já em fase de execução. Constata-se, dos autos, que: (i) o prazo da sanção de proibição de contratar com o poder público foi devidamente cumprido em 25 de setembro de 2023, conforme fixado na sentença transitada em julgado; (ii) o executado apresentou proposta de parcelamento da multa civil remanescente, no valor de R$ 19.483,96 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), sugerindo o pagamento em 10 (dez) parcelas mensais; (iii) foi ainda requerido, de forma antecipada, o registro da baixa da sanção de suspensão dos direitos políticos, cujo termo final está previsto para 25 de setembro de 2025. Com base na manifestação ministerial e no teor da sentença, homologo parcialmente os pedidos formulados, nos seguintes termos: Determino a baixa da anotação relativa à sanção de proibição de contratar com o Poder Público, nos sistemas competentes, diante do esgotamento do prazo legal em 25/09/2023; Defiro a proposta de parcelamento da multa civil, autorizando o pagamento do valor de R$ 19.483,96 em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de R$ 1.948,39, devidamente corrigidas, devendo o executado iniciar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de vencimento antecipado das parcelas remanescentes; Indefiro o pedido de baixa antecipada da sanção de suspensão dos direitos políticos, por ausência de decurso integral do prazo de 05 (cinco) anos, previsto para 25/09/2025, permanecendo válida até o termo final da condenação, quando poderá ser requerida nova anotação. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
-
Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0803575-52.2022.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: FRANCINILDO ROCHA REGO Advogado do(a) APELANTE: F. N. D. B. F. -. P. APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0803052-40.2022.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: ORFILO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0004461-73.2003.4.01.4000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EXECUTADO: MANOEL DIONISIO RIBEIRO NETO Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO - PI2975, ITALO MAIA DE AGUIAR - PI4894, MARCOS LEONARDO DE CARVALHO GUEDES - PI2903 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) exarou : DECISÃO Intimado o FNDE, não se manifestou. Conforme se observa, a pesquisa de ativos pelo SISBAJUD foi negativa (id. 2162843599); pelo RENAJUD restou localizado um bem nos sistemas, mas não o foi, de fato, dada a não localização do próprio devedor (ids. 2162844918 e 2163308834, 2163079544); em pesquisa pelo sistema INFOJUD, as declarações não apontaram a existência de bens passíveis de penhora (id. 2184715698). . Assim, suspendo o presente feito e a prescrição por um ano e, após, arquive-se, independente de intimação (art. 921, III, §1º, do CPC) . Intimem-se. Teresina (PI), 20.05.2025. Agliberto Gomes Machado Juiz Federal
Anterior
Página 4 de 4