Luciana Mendes Benigno Eulalio

Luciana Mendes Benigno Eulalio

Número da OAB: OAB/PI 003000

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Mendes Benigno Eulalio possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT22, TRF1, TJPI
Nome: LUCIANA MENDES BENIGNO EULALIO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811254-87.2024.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: FRANCISCA COSTA DE SOUSA ABREU REQUERIDO: ELENIUZA FERREIRA DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse movida por FRANCISCA COSTA DE SOUSA ABREU em face de ELENIUZA FERREIRA DE ABREU. Na inicial, a parte autora alega que adquiriu imóvel com seu falecido cônjuge em 01.09.1989. Aduz que, após o falecimento do marido, permitiu que seus dois filhos, com seus respectivos cônjuges e filhos, passassem a residir no imóvel. Aponta que, em 2023, seu filho PAULO CEZAR ABREU faleceu, tendo sua esposa, ora ré, permanecido na residência. Sustenta que a ré passou a ser rude e desrespeitosa, fazendo com que a autora fosse morar com sua filha REGINA. Requer, em sede liminar, a reintegração de posse do bem. O benefício da gratuidade da justiça foi concedido à parte autora, ocasião em que o Juízo designou audiência de justificação prévia (id 59846074). O pedido liminar foi indeferido (id 63704018). A ré apresentou contestação, na qual alega, preliminarmente, carência da ação. No mérito, alega que a autora saiu do imóvel em 2010 e que, após o falecimento de PAULO CÉSAR, passou a compelir a nora a desocupar a residência. Sustenta que não praticou esbulho e requer a total improcedência dos pedidos iniciais (id 65821662). A autora não apresentou réplica à contestação (id 68235226). É o que basta relatar. Inicialmente, constata-se que há questões processuais pendentes, motivo pelo qual passo a sanear e organizar o feito, fazendo-o em tópicos para eventuais esclarecimentos (art. 357, do CPC). 1. PRELIMINARMENTE 1.1. DA ALEGADA CARÊNCIA DA AÇÃO Em contestação, a ré alega que a autora exerceu a posse sobre o imóvel há muito tempo, tendo se mudado para a casa da filha alguns meses após o falecimento de seu marido, ocorrido em 26.01.2010, não exercendo a posse sobre o bem desde então. Sustenta, pois, a inadequação da via eleita. Contudo, constata-se que a matéria é relacionada ao mérito, tendo em vista que, em se tratando a presente demanda de ação possessória, eventual reconhecimento do exercício da posse, ou não, acarretará na análise do mérito. Dessa forma, rejeito a preliminar. 2. DAS QUESTÕES DE FATO E DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA À luz do art. 357, II e IV, do CPC, percebe-se que o ponto controvertido do feito reside em aferir o exercício da posse no imóvel por quaisquer das partes, de modo a legitimar a pretensão de reintegração de posse, ou sua eventual improcedência. Não havendo pleito pela produção de novas provas, reputam-se suficientes as provas que instruem o feito. 3. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Por último, não havendo causa para a inversão do ônus da prova, incidir-se-á ao presente feito o previsto no art. 373, do CPC, sem qualquer prejuízo (art. 357, III, do CPC). Saneado e organizado o presente feito, intimem-se as partes para eventuais esclarecimentos que se fazem necessários, bem como indicarem as provas que ainda pretendem ver produzidas, no prazo comum de cinco dias (art. 357, §1º, do CPC). TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
  3. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0020050-96.2007.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] AUTOR: ANDRE LIMA FERRER DE ALMEIDA REU: JOAO RICARDO DA SILVA MOURA, NILVANDA MARIA DOS SANTOS MOURA ATO ORDINATÓRIO Digam às partes se existe possibilidade de conciliação, apresentando proposta de acordo se houver, no prazo de 05 (cinco) dias. Na impossibilidade de resolução amigável, informem se existem novas provas a serem produzidas no processo, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implicará em possibilidade, a critério do juízo, de julgamento antecipado da lide. TERESINA-PI, 21 de maio de 2025. ANA MANUELA FURTADO COSTA Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802554-64.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reintegração ou Readmissão, Exoneração ou Demissão, Demissão ou Exoneração] AUTOR: S. M. A. S.REU: M. D. T., F. M. D. S. DESPACHO Considerando que a parte requerida apresentou as informações solicitadas pela autora quanto a evolução salarial em ID 70752349, intime-se a parte requerente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender direito. Advirta-se à parte autora de que, para o prosseguimento da execução do título judicial, o cumprimento de sentença deverá atender aos requisitos estabelecidos no artigo 534 do Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito à apresentação do demonstrativo do cálculo atualizado, sob pena de indeferimento do mesmo. Apresentado o pedido de cumprimento de sentença, evolua-se desde logo a classe judicial. Cumpra-se. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. DANILO PINHEIRO SOUSA Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0081391-40.2014.5.22.0004 AUTOR: DOMINGOS SANTANA DA ROCHA RÉU: MAURICIO ADRIANO DOS SANTOS MONTAGENS - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ba903 proferido nos autos. Vistos, Justifique o requerente a necessidade de atualização dos valores no atual estágio do processo, uma vez que a execução se encontra suspensa até o deslinde dos embargos de terceiros. Prazo: 10 dias. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS SANTANA DA ROCHA
  6. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821606-80.2019.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: AMANDA BENIGNO SILVA FELIPE, SAULO MENDES DANTAS DE ANDRADE INTERESSADO: ECONOMETRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. SENTENÇA Vistos. À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois, havendo composição das partes para o encerramento do processo, é impróprio cogitar-se de qualquer empecilho judicial a sua homologação. Neste sentido, o art. 139, V, do CPC, é claro ao estimular a conciliação, in verbis: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; (...) Destarte, sendo as partes capazes e estando devidamente representadas nos autos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação apresentada no Id 68384498, celebrada entre as partes. Exaurindo-se o objeto da presente lide, determino a baixa e arquivamento dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de abril de 2025. Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0762675-43.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. F. D. R. C., D. R. C. Advogados do(a) AGRAVANTE: I. F. D. R. C. -. P., D. S. S. -. P. Advogados do(a) AGRAVANTE: I. F. D. R. C. -. P., D. S. S. -. P. AGRAVADO: E. C. F. Advogados do(a) AGRAVADO: L. M. B. E. -. P., E. D. O. F. F. -. P. RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
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