Luciano Machado De Oliveira
Luciano Machado De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 003149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Machado De Oliveira possui 128 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 53 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TJMA, TJBA e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TJDFT, TJMA, TJBA, TRT16, TRT22, TJPI, TST
Nome:
LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
53
Últimos 7 dias
78
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20)
AGRAVO DE PETIçãO (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO. Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8012638-24.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: GEOVANE ANDRADE DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FELIPE SUED TEIXEIRA AMORIM, ISRAEL SOUZA SAMPAIO, GILMAR FRANCISCO SOARES JUNIOR REU: CLUBE NEWS NOTICIAS E ENTRETENIMENTO LTDA, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA, O DIA MULTICOMUNICACAO LTDA, WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, TELEVISAO PIONEIRA LTDA, JET RADIODIFUSAO LTDA, CONECTA PIAUI PRODUTORA E COMUNICACAO LTDA, RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES S.A., KAYO E T COUTINHO MORAES Advogado(s) do reclamado: WESLLEY MOREIRA DA SILVA SANTOS, CAROLINE FREITAS BRAGA PALACIO BOSON, FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA, MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA, BRUNO DE MELO CASTRO, ROBERTO DOREA PESSOA, ANDRE DE CARVALHO VERAS ACIOLI LINS DESPACHO R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para as partes cumprirem o presente despacho. Intimem-se, servindo-se o presente de mandado. Juazeiro - BA, 27 de maio de 2025. Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0758446-74.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: EDNEI MODESTO AMORIM Advogados do(a) EMBARGANTE: FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - PI14216-A, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA - PI3149-A EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATOrd 0016206-65.2020.5.16.0019 AUTOR: OZINEIDE DE OLIVEIRA COSTA RÉU: OSVALDO MENDES & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f9f93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. A competência para execução dos créditos trabalhistas contra massa falida é do Juízo Universal da Falência, nos termos da Lei 11.101/2005. 2. Desse modo, em face das informações e documentos anexados aos autos pela reclamada, determina-se a retificação do polo passivo da presente demanda, caso possível no PJe, a fim de que passe a constar como nome da reclamada a seguinte denominação: OSVALDO MENDES & CIA LTDA. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, tendo como administrador judicial a empresa ANTÔNIO CÉSAR ALMEIDA DE OLIVEIRA & CIA LTDA. - ME, com sede na Av. Jóquei Clube, n. 299, sala 806 – Jóquei – Teresina-PI, CEP 64049-240. 3. Diante o acima exposto, determina-se: a) primeiramente, ratifica-se a homologação dos cálculos de liquidação; b) expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito na Falência, notificando-se o reclamante para recebimento da respectiva certidão e providências para a habilitação do crédito perante o Administrador Judicial da Empresa em Recuperação Judicial, tudo de acordo com o art. 71, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. c) haja vista que após o deferimento do processamento da recuperação judicial as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Federal Especializada até a apuração do respectivo crédito (Lei nº 11.101/2005, art. 6º, §2º), entendimento consolidado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 583.955-9/RJ, com Repercussão Geral, ratificado na Reclamação STF n. 16.660, portanto, inafastável, determina-se o arquivamento do presente processo, posto que esgotada a jurisdição deste Juízo. 4. Dê-se ciência às partes. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSVALDO MENDES & CIA LTDA