Patricia Cavalcante Pinheiro De Oliveira
Patricia Cavalcante Pinheiro De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PI 003184
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Cavalcante Pinheiro De Oliveira possui 100 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 40 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TJPI e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJMA, TJPI
Nome:
PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
40
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (67)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0803811-53.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI EXECUTADO: JESSIKA MARIA BARBOZA SILVA ATO ORDINATÓRIO Diante da insuficiência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível realizar a penhora do valor integral da execução, conforme evidenciado no extrato de ID nº 78063525. Portanto, por determinação do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente, preferencialmente, por meio de seu advogado, para tomar as providências que julgar cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar a continuidade da execução. Intime-se, ainda, a parte executada, preferencialmente por intermédio de seu advogado, para, caso queira, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. TERESINA, 26 de junho de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811606-16.2022.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: TOMAZ VIEIRA NETO, MARIA INES RIBEIRO VIEIRA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUI, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO O Estado do Piauí apresentou manifestação (ID nº 74773287), na qual informa que foram adotadas as providências administrativas cabíveis junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário da SEAD/PI. Conforme resposta recebida por meio do Ofício nº 69/2025/SEAD-PI/GAB/SPI/DREG, os Srs. Tomaz Vieira Neto e Maria Inês Ribeiro Vieira realizaram o cadastramento junto à Gerência de Projeto e Cadastramento do PROUrbe. A inclusão formal de seus dados na Relação Geral de Ocupantes (RGO) ocorrerá nas próximas etapas da regularização, considerando que a primeira etapa do Conjunto Habitacional Dignidade já foi protocolada em juízo (Processo nº 0800201-73.2025.8.18.0173), estando novos dados em constante lançamento e validação no sistema CERURB, para posterior envio ao cartório competente. Fica intimada a parte autora, para fins de ciência. Prazo: 10 dias. . TERESINA, 13 de julho de 2025. IVAN TORRES FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812956-39.2022.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: DIONAR PEREIRA DOS SANTOS, BARTOLOMEU DE MORAIS REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO O Estado do Piauí apresentou manifestação (ID nº 74773441), em cumprimento ao Ato Ordinatório que determinou a manifestação acerca da situação cadastral dos requerentes Dionar Pereira dos Santos e Bartolomeu de Morais, no âmbito do Programa de Regularização Fundiária Urbana – PROUrbe, informando que foram adotadas as providências administrativas cabíveis junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário da SEAD/PI. Conforme resposta recebida por meio do Ofício nº 69/2025/SEAD-PI/GAB/SPI/DREG, constata-se, nos termos da referida manifestação, que os requerentes não realizaram o cadastramento, uma vez que não foram localizados no imóvel durante a realização da visita técnica. Ainda de acordo com o conteúdo da manifestação do Estado (ID nº 74773441), os trabalhos de cadastramento permanecem em andamento, com novos dados sendo continuamente lançados e validados no sistema CERURB, visando à regularização fundiária do Conjunto Habitacional Dignidade. Para possibilitar a inclusão de seus nomes na Relação Geral de Ocupantes (RGO) e a consequente regularização fundiária, os requerentes deverão realizar o cadastramento, mediante agendamento presencial ou remoto, nos seguintes termos: Agendamento presencial: Balcão do PROUrbe, localizado na SEAD/PI (Avenida Pedro Freitas, Centro Administrativo, Bloco I, 2º andar, Teresina/PI); Agendamento remoto: Via WhatsApp institucional do PROUrbe, pelo número (86) 9 9489-7859. Para o agendamento e posterior atendimento, os interessados deverão encaminhar as seguintes informações: Nome completo; Endereço completo (incluindo rua, quadra e lote, nos casos de conjuntos habitacionais, e município); Número de telefone para contato. Fica intimada a parte autora, para fins de ciência. Prazo: 10 dias. TERESINA, 13 de julho de 2025. IVAN TORRES FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813175-52.2022.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Divisão e Demarcação] REQUERENTE: LUCIANA ALVES DA SILVA REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO O Estado do Piauí apresentou manifestação (ID nº 74773979), na qual informa que foram adotadas as providências administrativas cabíveis junto à Superintendência de Patrimônio Imobiliário da SEAD/PI. Conforme resposta recebida por meio do Ofício nº 69/2025/SEAD-PI/GAB/SPI/DREG, a Sra. Luciana Alves da Silva realizou o cadastramento junto à Gerência de Projeto e Cadastramento do PROUrbe. Sua inclusão formal na Relação Geral de Ocupantes (RGO) ocorrerá nas próximas etapas de regularização, haja vista que a primeira etapa do Conjunto Habitacional Dignidade já foi protocolada em juízo (Processo nº 0800201-73.2025.8.18.0173), e novos dados continuam sendo lançados e validados no sistema CERURB para posterior envio ao cartório competente. Fica intimada a parte autora, para fins de ciência. Prazo: 10 dias. . TERESINA, 13 de julho de 2025. IVAN TORRES FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
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Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844096-28.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direitos / Deveres do Condômino, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: CECIANE ALVES NERYINTERESSADO: JOSE VIRGILIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por CECIANE ALVES NERY em desfavor de JOSÉ VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ, partes qualificadas nos autos. O Juízo deferiu o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 125.800,00 (cento e vinte e cinco mil e oitocentos reais), cominados a título de astreintes, nas contas do executado JOSÉ VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS QUEIROZ (id 71393078). Os autos retornaram conclusos ao Gabinete para a realização da diligência. É o que basta relatar. Anexo a este despacho segue o comprovante de expedição da ordem de bloqueio via SISBAJUD. Cumpra-se a serventia as demais determinações de id 71393078. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801100-22.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2 EXECUTADO: RAIMUNDA MARIA CARVALHO MOREIRA SENTENÇA Feito com tramitação regular, sobreveio no curso do execução manifestação do exequente na qual informa que não possui mais interesse no seu prosseguimento, postulando a conseqüente extinção do feito, consoante documento de id 78855685. Em relação à desistência, que se opera no plano exclusivamente processual, podendo dar azo, inclusive, à repropositura da execução, o novo CPC previu que "o exequente tem o direito de desistir de toda ou de apenas alguma medida executiva" (art. 775, CPC). Desta forma, a extinção é medida que se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 e art. 775 do CPC. Dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas e honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0801147-15.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALTO DO URUGUAI EXECUTADO: MARIA DE NAZARE DE ABREU PAZ ATO ORDINATÓRIO Considerando-se a ausência de saldo nas contas bancárias da parte executada, não foi possível efetuar a penhora do valor da execução, conforme extrato anexo. Assim sendo, por ordem do MM Juiz de Direito, intime-se à parte exequente, preferencialmente por meio de seu advogado, para que indique bens passíveis de penhora ou providenciar as medidas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de dar continuidade ao processo de execução. Expedientes necessários. TERESINA, 6 de maio de 2025. ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DOS SANTOS JECC Teresina Leste 1 Anexo II
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