Maira Castelo Branco Leite
Maira Castelo Branco Leite
Número da OAB:
OAB/PI 003276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Castelo Branco Leite possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJPI, TRF1, TRT22
Nome:
MAIRA CASTELO BRANCO LEITE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BATALHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO - PI13708-A, LEONARDO AUGUSTO SOUZA - PI8563-A, MARIA LUSTOSA DE MELO - PI4613-A, GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO - PI24101-A, URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO - PI2075-A, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074-A, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A e SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA - PI17523-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (ID 433135747) em face do acórdão que não conheceu da apelação de Thaís Rejane Alves Lustosa e deu provimento à apelação da ré Josélia Freitas Lustosa de Araújo, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com efeitos extensíveis à litisconsorte (ID 432921294). Argumenta o embargante, em síntese, que o acórdão é omisso, pois foi demonstrado o dolo específico na conduta dos requeridos; que, ainda que tenha sido afastada a condenação por ato de improbidade administrativa, deve o feito seguir para fim de ressarcimento ao erário, considerando que o erário efetivamente teve prejuízo em face de as requeridas terem cumprido carga horária inferior a quarenta horas semanais; que, ainda que não configurado ato de improbidade, remanesce o interesse de perseguir o ressarcimento ao erário, pois trata de pretensão autônoma à condenação por ato de improbidade administrativa, devendo a ação de improbidade ser convertida em ação de ressarcimento; requer o acolhimento dos embargos de declaração nos termos expostos. Embora intimado, o embargado não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. Os presentes embargos não merecem acolhimento. Não há omissão, tampouco erro material ou contradição, visto que o acórdão embargado apreciou a questão controvertida de forma adequada e coerente, com coesão entre os fundamentos e a conclusão, expondo de forma clara as razões de decidir, afastando a condenação das rés no fato de o pedido de condenação formulado pelo autor estar fundamentado no dolo genérico, o que não mais é suficiente para a condenação por ato de improbidade, conforme dispõe a Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/92. Assim, não há que se falar em omissão pela ausência de determinação de prosseguimento do feito para fins de ressarcimento. Isso porque, ainda que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.089, tenha consolidado tese no sentido de que “Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92”, sobre a pretensão ao ressarcimento ao Erário, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema 897 de Repercussão Geral, fixou a tese de que o ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa é possível desde que fundado na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade administrativa, in verbis: Tema 897 do STF, Tese firmada: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Portanto, tendo sido afastada a ocorrência de ato de improbidade administrativa por falta de dolo específico, não há que se pretender, portanto, a conversão da ação civil pública de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento. Assim, não se conformando o embargante com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. Sendo assim, inexiste vício a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração, que não se prestam para rediscutir os fundamentos do julgado ou para buscar a sua reforma, devendo o inconformismo ser manifestado por intermédio dos recursos próprios previstos na legislação processual em vigor. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000/PI CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EMBARGADO: THAIS REJANE ALVES LUSTOSA, JOSELIA FREITAS LUSTOSA DE ARAUJO REZENDE, MUNICIPIO DE BATALHA, CONRADO FRANCISCO DE MELO FILHO Advogados do(a) EMBARGADO: GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO - PI24101-A, URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO - PI2075-A Advogados do(a) EMBARGADO: CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405-A, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A, SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA - PI17523-A Advogado do(a) EMBARGADO: MARIA LUSTOSA DE MELO - PI4613-A Advogados do(a) EMBARGADO: CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO - PI13708-A, LEONARDO AUGUSTO SOUZA - PI8563-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. 2. Não se conformando o embargante com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 1º de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BATALHA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO - PI13708-A, LEONARDO AUGUSTO SOUZA - PI8563-A, MARIA LUSTOSA DE MELO - PI4613-A, GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO - PI24101-A, URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO - PI2075-A, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074-A, CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A e SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA - PI17523-A RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal (ID 433135747) em face do acórdão que não conheceu da apelação de Thaís Rejane Alves Lustosa e deu provimento à apelação da ré Josélia Freitas Lustosa de Araújo, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, com efeitos extensíveis à litisconsorte (ID 432921294). Argumenta o embargante, em síntese, que o acórdão é omisso, pois foi demonstrado o dolo específico na conduta dos requeridos; que, ainda que tenha sido afastada a condenação por ato de improbidade administrativa, deve o feito seguir para fim de ressarcimento ao erário, considerando que o erário efetivamente teve prejuízo em face de as requeridas terem cumprido carga horária inferior a quarenta horas semanais; que, ainda que não configurado ato de improbidade, remanesce o interesse de perseguir o ressarcimento ao erário, pois trata de pretensão autônoma à condenação por ato de improbidade administrativa, devendo a ação de improbidade ser convertida em ação de ressarcimento; requer o acolhimento dos embargos de declaração nos termos expostos. Embora intimado, o embargado não apresentou contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. Os presentes embargos não merecem acolhimento. Não há omissão, tampouco erro material ou contradição, visto que o acórdão embargado apreciou a questão controvertida de forma adequada e coerente, com coesão entre os fundamentos e a conclusão, expondo de forma clara as razões de decidir, afastando a condenação das rés no fato de o pedido de condenação formulado pelo autor estar fundamentado no dolo genérico, o que não mais é suficiente para a condenação por ato de improbidade, conforme dispõe a Lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/92. Assim, não há que se falar em omissão pela ausência de determinação de prosseguimento do feito para fins de ressarcimento. Isso porque, ainda que o Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.089, tenha consolidado tese no sentido de que “Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/92”, sobre a pretensão ao ressarcimento ao Erário, o Supremo Tribunal Federal, ao decidir o Tema 897 de Repercussão Geral, fixou a tese de que o ressarcimento ao erário por atos de improbidade administrativa é possível desde que fundado na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade administrativa, in verbis: Tema 897 do STF, Tese firmada: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”. Portanto, tendo sido afastada a ocorrência de ato de improbidade administrativa por falta de dolo específico, não há que se pretender, portanto, a conversão da ação civil pública de improbidade administrativa em ação civil pública de ressarcimento. Assim, não se conformando o embargante com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. Sendo assim, inexiste vício a ensejar a oposição dos presentes embargos de declaração, que não se prestam para rediscutir os fundamentos do julgado ou para buscar a sua reforma, devendo o inconformismo ser manifestado por intermédio dos recursos próprios previstos na legislação processual em vigor. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0022175-26.2015.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0022175-26.2015.4.01.4000/PI CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EMBARGADO: THAIS REJANE ALVES LUSTOSA, JOSELIA FREITAS LUSTOSA DE ARAUJO REZENDE, MUNICIPIO DE BATALHA, CONRADO FRANCISCO DE MELO FILHO Advogados do(a) EMBARGADO: GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO - PI24101-A, URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DE ARAUJO FILHO - PI2075-A Advogados do(a) EMBARGADO: CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405-A, LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A, SAMUEL CANUTO DE OLIVEIRA - PI17523-A Advogado do(a) EMBARGADO: MARIA LUSTOSA DE MELO - PI4613-A Advogados do(a) EMBARGADO: CELIO AUGUSTO MACHADO FILHO - PI13708-A, LEONARDO AUGUSTO SOUZA - PI8563-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade. 2. Não se conformando o embargante com o resultado do julgamento, deve manifestar sua insurgência por meio dos recursos próprios, sendo os embargos de declaração via inadequada para tanto. 3. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 1º de julho de 2025. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0000198-15.2009.8.18.0044 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA, EURIDICE MARIA NUNES DE OLIVEIRA, EDVALDO BORGES DE SOUSA, JONAS ANTUNES RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0000198-15.2009.8.18.0044 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CANTO DO BURITI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO - PI3405-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA, EURIDICE MARIA NUNES DE OLIVEIRA, EDVALDO BORGES DE SOUSA, JONAS ANTUNES RIBEIRO Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A Advogado do(a) APELADO: JOSE ALTAMIR NUNES DA SILVA - PI2940-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 1ª Turma Recursal nº 24/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802902-73.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: KELLY NAIANA MENESES BRITO REU: MUNICIPIO DE BRASILEIRA/PI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora no id 73170528, considero sanada a irregularidade. Frente o exposto, retorno os autos à secretaria deste juízo, para que designe audiência de conciliação, intimando-se o autor e citando-se o réu para participação, para data mais próxima, livre e desimpedida. Comunique-se. Expedientes necessários. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0802902-73.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] AUTOR: KELLY NAIANA MENESES BRITO REU: MUNICIPIO DE BRASILEIRA/PI DECISÃO Vistos, etc. Tendo em vista as informações prestadas pela parte autora no id 73170528, considero sanada a irregularidade. Frente o exposto, retorno os autos à secretaria deste juízo, para que designe audiência de conciliação, intimando-se o autor e citando-se o réu para participação, para data mais próxima, livre e desimpedida. Comunique-se. Expedientes necessários. Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara de Direito Público ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Olímpio No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 2 Processo nº 0766778-93.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VICENTE DE PAULO SOUZA NETO (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0761325-20.2024.8.18.0000 Classe : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo : SAMYA CATHARINA LIMA CAVALCANTE (IMPETRANTE) Polo passivo : FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (IMPETRADO) e outros Terceiros : ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0833778-49.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE (APELANTE) e outros Polo passivo : MATIAS DA SILVA COUTINHO (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0823881-65.2020.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FABIO JOSE MONTEIRO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0800130-74.2019.8.18.0046 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MUNICIPIO DE COCAL (EMBARGANTE) Polo passivo : FRANCISCO JOSE DE ARAUJO BARRETO (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0000152-64.2014.8.18.0104 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0821003-41.2018.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ROBERTO WILLIAN NEGREIROS DE SOUSA (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0810637-64.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : MARIA VILMA DE SOUSA PEREIRA NASCIMENTO (APELADO) Terceiros : ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER (TERCEIRO INTERESSADO), TIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA VELOSO (ADVOGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0001074-38.2016.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : OTACILIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : INSS (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0006871-13.1998.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (APELANTE) Polo passivo : COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DO PIAUI (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0000122-79.1999.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : J CARNEIRO - ME (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0812197-80.2019.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : SEADPREV- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : IVALDO DA SILVA OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0706419-56.2019.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ANTONIO MARTINS DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo : ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MICRO PRODUTORES RURAIS DO ALTO ALEGRE (EMBARGADO) Terceiros : ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 1 Processo nº 0822492-16.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) Polo passivo : GREGORIO EDSON DE MELO SOBRINHO (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 5 Processo nº 0023328-08.2007.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 6 Processo nº 0750725-03.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : CAROLINE CARVALHO SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo : ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 8 Processo nº 0819745-93.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo : MUNICIPIO DE BATALHA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 14 Processo nº 0754820-13.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MUNICIPIO DE TERESINA (AGRAVANTE) Polo passivo : CONSTANTINO GOMES VIEIRA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão