Maira Castelo Branco Leite
Maira Castelo Branco Leite
Número da OAB:
OAB/PI 003276
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maira Castelo Branco Leite possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT22, TRF1, TJPI e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT22, TRF1, TJPI
Nome:
MAIRA CASTELO BRANCO LEITE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0000852-30.2012.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Pagamento] REQUERENTE: GIL DE SOUZA MENESES NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BRASILEIRA e outros DECISÃO Vistos, etc. Intime-se Município de Brasileira/PI, na pessoa da sua Procuradoria Judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, podendo arguir quaisquer das matérias constantes dos incisos I a VI do artigo 535, do CPC/2015. Destaco, por oportuno, que contra a Fazenda Pública descabe a aplicação da multa prevista no art.523, §1º, do supracitado diploma legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do Ente Público, voltem-me conclusos para decisão. Expedientes necessários. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 19 de maio de 2025. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000653-50.2023.5.22.0101 AUTOR: CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc2814 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Considerando o trânsito em julgado do processo de conhecimento, bem como a decisão contida no Acórdão regional de id. 08a82a0, determino a expedição de mandado de cumprimento, a fim de que o município reclamado implante no contracheque do autor o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sobre o salário-base, no prazo de 30 dias, devendo comprovar a implantação nos autos, sob pena de multa a ser arbitrada pelo Juízo. 2. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN tem efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BATISTA DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000643-06.2023.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCA TATIANE SILVA DE ALBUQUERQUE RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b300a proferido nos autos. JBMCJ DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., 1. Fica notificada a parte reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for do seu interesse e/ou indique meios objetivos e eficientes ao prosseguimento da execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de envio dos autos ao arquivamento provisório pelo prazo de 02 (dois) anos ou até manifestação da parte. 2. Transcorrido o prazo do arquivamento supra, autos conclusos. 3. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação das partes. PARNAIBA/PI, 23 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA TATIANE SILVA DE ALBUQUERQUE
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000676-93.2023.5.22.0101 AUTOR: MARDIO ARAUJO SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe8e05 proferida nos autos. DECISÃO PJE Vistos etc., 1. Expeça-se Mandado de Cumprimento a fim de que o Município de Parnaíba, em 15 dias, implante no contracheque do(a) reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), sob pena de bloqueio no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento injustificado. 2. Persistindo a recalcitrância, determino seja bloqueado, via SISBAJUD, o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) das contas do Município, permanecendo esse valor a disposição desta Justiça até que a obrigação de fazer seja devidamente cumprida. 3. Efetivado o bloqueio supra, dê-se ciência ao Município. Decorrido o prazo assinalado na parte final do item 02, façam-se os autos conclusos para deliberação. 4. Em caso de cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar sua conta de liquidação. Apresentados os cálculos de liquidação, remetam-se os ao SCLJ par fins de conferência da conta. PARNAIBA/PI, 21 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARDIO ARAUJO SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000004-17.2025.5.22.0101 AUTOR: FRANCISCO MARCELO PAZ SOUSA RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593e558 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista promovida por FRANCISCO MARCELO PAZ SOUSA, para condenar o MUNICÍPIO DE PARNAÍBA na obrigação de fazer consistente na elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por profissional legalmente habilitado, a ser custeado pelo ente público, contemplando, ao menos, o período a partir de janeiro de 2008, nos termos do art. 58, §§ 1º e 4º, da Lei 8.213/91, além de pagar honorários advocatícios arbitrados em R$1.500,00, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$30,00, a cargo da parte Reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$1.500,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO MARCELO PAZ SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001774-79.2024.5.22.0101 AUTOR: MARIA ELIZETE BRAGA CAMPOS RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb981db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA ELIZETE BRAGA CAMPOS em face do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$ 459,76, a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 22.987,88, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIZETE BRAGA CAMPOS
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Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001591-11.2024.5.22.0101 AUTOR: JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c92a7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, INCISO IV, DO CPC) a Reclamação Trabalhista promovida por JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$120,00, a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$6.000,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEAN JORGE SANTOS NASCIMENTO