Maira Castelo Branco Leite

Maira Castelo Branco Leite

Número da OAB: OAB/PI 003276

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maira Castelo Branco Leite possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPI, TRF1, TRT22 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJPI, TRF1, TRT22
Nome: MAIRA CASTELO BRANCO LEITE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) PETIçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800137-66.2019.8.18.0046 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE COCAL Advogados do(a) EMBARGANTE: JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA - PI12381-A, ARIANA FURTADO COELHO - PI15936-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A, BRUNO RAYEL GOMES LOPES - PI17550-A EMBARGADO: JOANA DARC DE SOUSA, MUNICIPIO DE COCAL Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO PAULO BARROS BEM - PI7478-A, ELISSANDRA CARDOSO FIRMO - PI6256-A RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800233-81.2019.8.18.0046 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL Advogados do(a) APELANTE: MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A, BRUNO RAYEL GOMES LOPES - PI17550-A APELADO: MARCELO MIRANDA DE BRITO Advogados do(a) APELADO: JOAO PAULO BARROS BEM - PI7478-A, ELISSANDRA CARDOSO FIRMO - PI6256-A RELATOR(A): Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 6ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  4. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0800892-51.2023.8.18.0046 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE COCAL, MUNICIPIO DE COCAL Advogados do(a) EMBARGANTE: LIVIA DA ROCHA SOUSA - PI6074-A, BRUNO RAYEL GOMES LOPES - PI17550-A, MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAIRA CASTELO BRANCO LEITE DE OLIVEIRA CASTRO - PI3276-A EMBARGADO: CATARINA MARIA MIRANDA Advogado do(a) EMBARGADO: ELISSANDRA CARDOSO FIRMO - PI6256-A RELATOR(A): Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 5ª Câmara de Direito Público de 30/05/2025 a 06/06/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000671-71.2023.5.22.0101 AUTOR: JHANES RODRIGUES CORDEIRO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5007d7c proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamante notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10(dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22ª Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) A evolução salarial da parte reclamante conforme contracheques, CTPS ou CNIS já anexados ou que venham a ser anexados, bem como o valor fixado na sentença; b) Caso os contracheques sejam insuficientes, aplique-se o valor comprovado para os meses subsequentes, observando-se o salário mínimo vigente à época ou piso da categoria, em sendo a parte autora de categoria diferenciada; c) Para períodos iniciais do pacto laboral, sem qualquer contracheque, adote-se o salário mínimo, devendo ser observada a sua evolução; d)  Quanto à incidência de juros de mora e correção dos débitos trabalhistas relativos à fazenda pública, deve ser observado o seguinte: d.1) Para os processos ajuizados após 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – aplica-se apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial – do ajuizamento até o efetivo pagamento – aplica-se a taxa SELIC; d.2) Para os processos ajuizados até 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial: 2.1) Do ajuizamento até 8/12/2021 – IPCA-E e juros de mora do art. 1º da Lei 9494/1997 e; 2) A partir de 9/12/2021 até o efetivo pagamento – aplica apenas a taxa SELIC; e) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; f) para o cálculo do FGTS, deverá a parte autora discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2.  Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte autora, anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta, enviar os autos para a SCLJ para analise. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pela parte reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JHANES RODRIGUES CORDEIRO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000659-57.2023.5.22.0101 AUTOR: GIORDANO FONTES DE SALES RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc6a58 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamante notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10(dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22ª Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) A evolução salarial da parte reclamante conforme contracheques, CTPS ou CNIS já anexados ou que venham a ser anexados, bem como o valor fixado na sentença; b) Caso os contracheques sejam insuficientes, aplique-se o valor comprovado para os meses subsequentes, observando-se o salário mínimo vigente à época ou piso da categoria, em sendo a parte autora de categoria diferenciada; c) Para períodos iniciais do pacto laboral, sem qualquer contracheque, adote-se o salário mínimo, devendo ser observada a sua evolução; d)  Quanto à incidência de juros de mora e correção dos débitos trabalhistas relativos à fazenda pública, deve ser observado o seguinte: d.1) Para os processos ajuizados após 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – aplica-se apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial – do ajuizamento até o efetivo pagamento – aplica-se a taxa SELIC; d.2) Para os processos ajuizados até 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial: 2.1) Do ajuizamento até 8/12/2021 – IPCA-E e juros de mora do art. 1º da Lei 9494/1997 e; 2) A partir de 9/12/2021 até o efetivo pagamento – aplica apenas a taxa SELIC; e) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; f) para o cálculo do FGTS, deverá a parte autora discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2.  Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte autora, anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta, enviar os autos para a SCLJ para analise. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pela parte reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIORDANO FONTES DE SALES
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000661-27.2023.5.22.0101 AUTOR: HILDEBRANDO TEIXEIRA VERAS RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd16b75 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamante notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10(dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22ª Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) A evolução salarial da parte reclamante conforme contracheques, CTPS ou CNIS já anexados ou que venham a ser anexados, bem como o valor fixado na sentença; b) Caso os contracheques sejam insuficientes, aplique-se o valor comprovado para os meses subsequentes, observando-se o salário mínimo vigente à época ou piso da categoria, em sendo a parte autora de categoria diferenciada; c) Para períodos iniciais do pacto laboral, sem qualquer contracheque, adote-se o salário mínimo, devendo ser observada a sua evolução; d)  Quanto à incidência de juros de mora e correção dos débitos trabalhistas relativos à fazenda pública, deve ser observado o seguinte: d.1) Para os processos ajuizados após 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – aplica-se apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial – do ajuizamento até o efetivo pagamento – aplica-se a taxa SELIC; d.2) Para os processos ajuizados até 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial: 2.1) Do ajuizamento até 8/12/2021 – IPCA-E e juros de mora do art. 1º da Lei 9494/1997 e; 2) A partir de 9/12/2021 até o efetivo pagamento – aplica apenas a taxa SELIC; e) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; f) para o cálculo do FGTS, deverá a parte autora discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2.  Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte autora, anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta, enviar os autos para a SCLJ para analise. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pela parte reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HILDEBRANDO TEIXEIRA VERAS
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000723-67.2023.5.22.0101 AUTOR: WAGNER SOUSA DAMASCENO RÉU: MUNICIPIO DE PARNAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fae1841 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos etc., Sendo ilíquida a sentença e considerando o disposto no art. 879 da CLT, determino: 1. Fica a parte reclamante notificada, através de seu(s) Advogado(s), para, com escopo no seu §1º-B, apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10(dez) dias, devendo utilizar o PJE-CALC CIDADÃO, disponível no sítio do TRT da 22ª Região, observando-se os seguintes parâmetros: a) A evolução salarial da parte reclamante conforme contracheques, CTPS ou CNIS já anexados ou que venham a ser anexados, bem como o valor fixado na sentença; b) Caso os contracheques sejam insuficientes, aplique-se o valor comprovado para os meses subsequentes, observando-se o salário mínimo vigente à época ou piso da categoria, em sendo a parte autora de categoria diferenciada; c) Para períodos iniciais do pacto laboral, sem qualquer contracheque, adote-se o salário mínimo, devendo ser observada a sua evolução; d)  Quanto à incidência de juros de mora e correção dos débitos trabalhistas relativos à fazenda pública, deve ser observado o seguinte: d.1) Para os processos ajuizados após 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – aplica-se apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial – do ajuizamento até o efetivo pagamento – aplica-se a taxa SELIC; d.2) Para os processos ajuizados até 8/12/2021: 1) Na fase pré-judicial – apenas IPCA-E; 2) Na fase judicial: 2.1) Do ajuizamento até 8/12/2021 – IPCA-E e juros de mora do art. 1º da Lei 9494/1997 e; 2) A partir de 9/12/2021 até o efetivo pagamento – aplica apenas a taxa SELIC; e) cálculo do imposto de renda, bem como das contribuições previdenciárias do reclamado e reclamante; f) para o cálculo do FGTS, deverá a parte autora discriminar na planilha de cálculo se o FGTS é para depositar ou pagar, observando no pje.calc a opção "pagar" ou "depositar" em "dados do FGTS". 2.  Elaborada a conta de liquidação no PJe-Calc Cidadão, deverá a parte autora, anexar os cálculos ao PJE (em formato PDF), bem como enviar para o e-mail: CALCPNB@TRT22.JUS.BR o arquivo: ".PJC" do cálculo elaborado, conforme art. 3, § 1° do Ato Conjunto GP/CR n° 01/2018. 3. Transcorrido o prazo assinalado no item 1 sem apresentação da conta de liquidação pela parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 02(dois) anos ou até manifestação das partes. 4. Apresentada a conta, enviar os autos para a SCLJ para analise. 5. Considerando que a apresentação da conta de liquidação pela parte reclamante supre a exigência contida no art. 878 da CLT, sendo despiciendo qualquer requerimento posterior, adote a Secretaria da Vara as providências de execução, aplicando, no que for cabível, os atos ordinatórios. 6. A publicação do presente despacho no DEJT/DJEN possui efeito de notificação em relação ao item 1. PARNAIBA/PI, 20 de maio de 2025. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER SOUSA DAMASCENO
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