Marcos Andre Lima Ramos

Marcos Andre Lima Ramos

Número da OAB: OAB/PI 003839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Andre Lima Ramos possui 106 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 106
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJSP, STJ, TRF1
Nome: MARCOS ANDRE LIMA RAMOS

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº: 0844370-84.2024.8.18.0140 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: L. D. C. A. REQUERIDO: T. A. G. INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas, para, que tomem ciência da decisão proferida nos autos e compareçam à audiência designada para 12/11/2025 08:30, na Sala Virtual 03: Localização Link QR CODE Sala Virtual 03 https://link.tjpi.jus.br/ec357d TERESINA-PI, 7 de julho de 2025. ANALICE MOURA PORTELA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 02
  3. Tribunal: TJPI | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0802028-95.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização Trabalhista] REQUERENTE: OLINDINA NUNES DA SILVAREQUERIDO: MUNICIPIO DE REDENCAO DO GURGUEIA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor (id. 72573894). O requerimento foi apresentado pela parte exequente acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Posto isso, determino: i. Intime-se a Fazenda Pública Executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias indicadas no art. 535 do CPC. ii. Decorrido o referido prazo, apresentada impugnação, intime-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. iii. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
  4. Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2219185/PI (2025/0223408-9) RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : ALBERTO RIBEIRO SOARES FILHO ADVOGADO : MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS - PI003839 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001935-86.2010.5.22.0002 AUTOR: MARIA DULCE PIRES DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22a415c proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente interpôs agravo de petição contra decisão que indeferiu seu pedido de liberação direta dos valores referentes ao FGTS objeto do precatório expedido. Nos termos do art. 897, §1º, da CLT, o agravo de petição é cabível para impugnar decisões proferidas na fase de execução, desde que haja matéria executiva a ser debatida, o que não se verifica no caso. No presente feito, a sentença transitada em julgado determinou expressamente o recolhimento dos depósitos fundiários em conta vinculada, observando a sistemática própria do FGTS, que tem natureza jurídica distinta do crédito trabalhista de pagamento direto ao trabalhador. A tentativa do exequente de modificar essa destinação, pleiteando a liberação dos valores diretamente a si, configura inovação vedada, por contrariar a coisa julgada material formada nos autos. Não se trata, pois, de decisão de cunho executivo passível de impugnação por meio de agravo de petição, mas sim de mero cumprimento da sentença transitada em julgado e da tese vinculante fixada pelo STF, o que afasta a admissibilidade do recurso. A Autora tenta modificar sentença transitada em julgado através de Agravo de Petição, o que é inadmissível Diante disso, deixo de receber o agravo de petição interposto pelo exequente, por ausência de interesse recursal e por afronta à coisa julgada. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DULCE PIRES DE OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0002029-34.2010.5.22.0002 AUTOR: LUZILENE DE SOUSA VIANA RÉU: MUNICIPIO DE LAGOA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a39955 proferida nos autos. DECISÃO A parte exequente interpôs agravo de petição contra decisão que indeferiu seu pedido de liberação direta dos valores referentes ao FGTS objeto do precatório expedido. Nos termos do art. 897, §1º, da CLT, o agravo de petição é cabível para impugnar decisões proferidas na fase de execução, desde que haja matéria executiva a ser debatida, o que não se verifica no caso. No presente feito, a sentença transitada em julgado determinou expressamente o recolhimento dos depósitos fundiários em conta vinculada, observando a sistemática própria do FGTS, que tem natureza jurídica distinta do crédito trabalhista de pagamento direto ao trabalhador. A tentativa do exequente de modificar essa destinação, pleiteando a liberação dos valores diretamente a si, configura inovação vedada, por contrariar a coisa julgada material formada nos autos. Não se trata, pois, de decisão de cunho executivo passível de impugnação por meio de agravo de petição, mas sim de mero cumprimento da sentença transitada em julgado e da tese vinculante fixada pelo STF, o que afasta a admissibilidade do recurso. A Autora tenta modificar sentença transitada em julgado através de Agravo de Petição, o que é inadmissível Diante disso, deixo de receber o agravo de petição interposto pelo exequente, por ausência de interesse recursal e por afronta à coisa julgada. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUZILENE DE SOUSA VIANA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001206-94.2023.5.22.0005 AUTOR: ERONILDE MARIA DE JESUS BRITO RÉU: ULTRADOCTOR DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea63f0d proferido nos autos. Vistos etc, Há condenação nos autos de obrigação de fazer (baixa do Contrato de Trabalho da reclamante), que precede a obrigação de pagar. Por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019),  fica intimada a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Sem prejuízo do curso do prazo acima, proceda à devolução à primeira reclamada da antecipação dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Intime-se Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DO PIAUI LTDA - ULTRADOCTOR DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001206-94.2023.5.22.0005 AUTOR: ERONILDE MARIA DE JESUS BRITO RÉU: ULTRADOCTOR DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea63f0d proferido nos autos. Vistos etc, Há condenação nos autos de obrigação de fazer (baixa do Contrato de Trabalho da reclamante), que precede a obrigação de pagar. Por se tratar de CTPS Digital (admissão a partir de 24.09.2019),  fica intimada a parte reclamada para proceder às devidas anotações, nos termos da decisão condenatória, no prazo de 05 dias, devendo comprovar nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00. Inerte a reclamada, proceda a Secretaria às devidas anotações. Sem prejuízo do curso do prazo acima, proceda à devolução à primeira reclamada da antecipação dos honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00. Após, intime-se as partes, por seu(s) advogado(s), para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo comum e improrrogável de 08 dias, conforme art 879, § 1º-B, da CLT, devendo ser utilizada a ferramenta do PJe-Calc Cidadão (http://www.trt22.jus.br/portal/consultas/pje-calc-cidadao), ferramenta eletrônica disponível no sítio virtual do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, devendo conter os valores individualizados de cada parcela deferida, inclusive nos valores históricos, incluindo atualização monetária, juros moratórios e honorários advocatícios, estes se devidos, além de apontar de forma pormenorizada o montante referente à contribuição previdenciária e imposto de renda incidentes, sob pena de posterior execução. Adverte-se que está sendo aberta a oportunidade de as partes apresentarem sua conta de liquidação, com fulcro no art 879, § 1º-B, da CLT, de tal forma que não o fazendo qualquer das partes, restará preclusa a oportunidade de impugnar os cálculos nos termos do art 879, § 2º, da CLT, cabendo tal medida apenas na impugnação da sentença de liquidação nos Embargos à Execução. Importante ressaltar que é necessário que as parte(s)  juntem aos autos também não só o pdf dos cálculos, mas também o arquivo gerado pelo pje-calc com extensão “pjc”. Apresentada a(s) conta(s),  voltem-me conclusos.  No silêncio das partes, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias. Intime-se Exp. Nec. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERONILDE MARIA DE JESUS BRITO
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