Wilson Gondim Cavalcanti Filho
Wilson Gondim Cavalcanti Filho
Número da OAB:
OAB/PI 003965
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Gondim Cavalcanti Filho possui 561 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 144 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, STJ, TRT22 e outros 11 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
158
Total de Intimações:
561
Tribunais:
TRT5, STJ, TRT22, TRT1, TJCE, TRF1, TRT13, TST, TJPB, TJRJ, TRT21, TRT14, TRT7, TJPI
Nome:
WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO
📅 Atividade Recente
144
Últimos 7 dias
203
Últimos 30 dias
561
Últimos 90 dias
561
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (249)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (84)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (23)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 561 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100360-08.2023.5.01.0058 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA AGRAVADO: JANAINA GOMES SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré e ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, complementando-se, assim, a prestação jurisdicional sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado; nos termos do voto supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA GOMES SILVA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572c761 proferida nos autos. RORSum 0100580-31.2023.5.01.0082 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMUEL AZULAY (RJ186324) Recorrente: Advogado(s): 2. MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA BRUNO BARBOSA SILVA (PI8744) RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA (PI19381) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO (PI3965) Recorrido: Advogado(s): DANIELLE LIRA DE OLIVEIRA LEANDRO ADERCINO SANTOS DO COUTO (RJ231019) Recorrido: Advogado(s): MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA BRUNO BARBOSA SILVA (PI8744) RATZENBERGER DE SOUZA PEREIRA (PI19381) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO (PI3965) Recorrido: Advogado(s): QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SAMUEL AZULAY (RJ186324) Visto etc. Melhor examinando o processo e considerando o registro particular relativo ao Tema 35 lançado na "Tabela de Recursos Repetitivos" da C. Corte, segundo o qual "Há decisão afastando o sobrestamento de processos do art. 1.030, III, do CPC", revogo o comando de sobrestamento do presente feito e passo à análise dos recursos de revista interpostos. RECURSO DE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id b6effb1; recurso apresentado em 18/11/2024 - Id e069373). Representação processual regular (Id 93d87a4 /287d170). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id 0dcd26e ; Custas pagas no RO: id dff5857 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso LIV do artigo 5º; inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 492 do Código de Processo Civil de 1973; artigo 141 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA Visto etc. Por meio da manifestação de Id. 7bccef8 , a ora recorrente peticiona pelo sobrestamento do presente processo até que o STF decida de maneira definitiva a questão referente ao Tema 1389, que discute, à luz do entendimento consolidado na ADPF 324, a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Nada a deferir, na medida em que a tese estampada no v. acórdão regional, decisão recorrível, não se encontra dentro dos limites traçados pelo Tema 1389. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id cca17a8; recurso apresentado em 17/02/2025 - Id 4e466c5). Representação processual regular (Id b73b24b ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RO, id df260e3 ; Custas pagas no RO: id dff5857 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819198-82.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: M. L. N. R., V. R. M. R. REU: U. T. C. D. T. M. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal(Art. 96, ítem XXXVIII, do Código de Normas, CGJ, Provimento N° 151/2023). TERESINA, 8 de julho de 2025. ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000908-56.2023.8.06.0034 AUTOR: VAP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REU: SL ALIMENTOS S.A. Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000908-56.2023.8.06.0034 AUTOR: VAP DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, ALIMENTOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA REU: SL ALIMENTOS S.A. Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, bem como em atenção ao Provimento nº 02/2021 - CGJCE - 17.02.2021 da Corregedoria do Estado do Ceará, emito o seguinte ato ordinatório: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Núcleo de Justiça 4.0/CE, data registrada no sistema. ALINE OLIVEIRA ROCHA DE SANTIAGO Diretor de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003627-86.2022.4.01.4000 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COLARES ALVES FILHO - PI3489 POLO PASSIVO:TELO & THOMASI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - PI3965 e HELIO GARDENAL CABRERA - SP102529 Destinatários: TELO & THOMASI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME HELIO GARDENAL CABRERA - (OAB: SP102529) WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - (OAB: PI3965) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003627-86.2022.4.01.4000 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO COLARES ALVES FILHO - PI3489 POLO PASSIVO:TELO & THOMASI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - PI3965 Destinatários: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO MAURICIO COLARES ALVES FILHO - (OAB: PI3489) TELO & THOMASI PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO - (OAB: PI3965) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI