Raimundo De Araujo Silva Junior
Raimundo De Araujo Silva Junior
Número da OAB:
OAB/PI 005061
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo De Araujo Silva Junior possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2022, atuando em TRF1, TJPI, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRF1, TJPI, STJ
Nome:
RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (8)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0759410-38.2021.8.18.0000 EMBARGANTE: GERSON SARTORI Advogado(s) do reclamante: JADIR SANTOS SARAIVA, LINCON HERMES SARAIVA GUERRA, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR EMBARGADO: VALDEMAR BARROS DOS SANTOS, GILCIMAR DE SOUSA ARAUJO, FLORACI ROCHA DA SILVA, LEONDINA MARIA DE JESUS, JOSE ALBERICO SARAIVA, LINDOMAR DA SILVA MIRANDA, RAIMUNDO JOSE ROCHA SILVA, ROSA DELIMA DA TRINDADE, GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA DE ALBUQUERQUE GONCALVES, LUCAS MENDONCA CAVALCANTE RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO. INEXISTÊNCIA DO ATO PROCESSUAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA FORMULADO DIRETAMENTE EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS E PEDIDO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por advogado substabelecido após a revogação dos poderes outorgados pelo embargante, em face de acórdão que negara provimento a agravo de instrumento. 2. Em paralelo, terceiro interessado requereu assistência simples diretamente no agravo de instrumento, sem prévia manifestação do juízo de origem. 3. Os embargados impugnaram o mandato do advogado, demonstrando revogação anterior à interposição dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recurso subscrito por advogado destituído de poderes pode ser conhecido; e (ii) saber se é admissível o pedido de assistência simples diretamente no tribunal, sem apreciação em primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O requerimento de assistência simples diretamente no segundo grau, sem apreciação pelo juízo de origem, configura supressão de instância. Impossibilidade de conhecimento do pedido. 4. A revogação dos poderes ao advogado substabelecente implica, mesmo tacitamente, na extinção dos poderes do substabelecido. Inexistência do recurso por ausência de mandato válido. Precedentes do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração e pedido de assistência não conhecidos. Tese de julgamento: “1. O pedido de assistência simples deve ser formulado ao juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 2. O recurso interposto por advogado sem poderes válidos deve ser tido por inexistente. ” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 22 de abril a 29 de abril de 2025. Des. HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração em embargos de declaração, opostos por Gerson Sartori, em face do acórdão proferido no Id. 19677157, que negou provimento ao agravo de instrumento por ele interposto. Em suas razões, o embargante sustenta que o acórdão embargado estaria eivado de contradições e omissões, além de incorrer em supressão de instância e proferir novo julgamento com o mesmo acervo probatório (Id. 20186788). Na pendência do julgamento do recurso, a pessoa de Norberto Luiz Fuck compareceu espontaneamente e requereu a sua habilitação, na qualidade de assistente simples do agravante/embargante Gerson Sartori, sob o fundamento de que se trata de terceiro juridicamente interessado (Id. 20467674). Ao se manifestarem sobre o recurso, os embargados Valdemar Barros dos Santos e outros alegaram que o advogado subscritor da petição dos embargos de declaração, Dr. Raimundo de Araújo Silva Júnior, não tinha mais poderes para representar Gerson Sartori. Nesse sentido, afirmaram que desde 11.12.2023 Gerson Sartori revogou os poderes concedidos aos seus advogados, de modo que todos os atos processuais praticados pelos ex-mandatários seriam inexistentes (Id. 20513848). Em atenção ao contraditório substancial, o advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior foi instado a se manifestar (Id. 23359683). Regularmente intimado, o advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior aduziu que não além de não ter sido notificado da revogação do mandato, tal providência possui efeitos ex nunc, sem o condão de anular os atos anteriormente praticados (Id. 24271607). É o relatório. VOTO I – DO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO Antes de apreciar os embargos, é preciso deliberar a respeito pedido de assistência simples formulado por Norberto Luiz Fuck. Como dito no relatório, a pessoa de Norberto Luiz Fuck compareceu espontaneamente aos autos deste recurso e requereu a sua habilitação, na qualidade de assistente simples do agravante/embargante Gerson Sartori, sob o fundamento de que se trata de terceiro juridicamente interessado. É o caso, contudo, de nem sequer conhecer do pedido. Isso, porque o pedido de assistência foi formalizado diretamente nos autos do presente agravo de instrumento, sem que o magistrado de origem tenha sido instado a decidir a matéria. Ao proceder dessa maneira, o terceiro interessado promove nítida supressão de instância, uma vez que o presente agravo de instrumento tem seu campo de discussão limitado ao acerto, ou não, da decisão recorrida, que no caso sub judice, trata-se da tutela de urgência que determinou a reintegração da posse em favor dos agravados. A respeito do tema, colaciono os seguintes precedentes: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ROMPIMENTO DE TUBULAÇÃO DO RÉU QUE OCASIONOU O ALAGAMENTO DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES . REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS (DENUNCIAÇÃO A LIDE - SEGURADORA). INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE RESTOU IRRECORRIDA. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO PELA EMBARGANTE . IMPOSSIBILIDADE. DESENTRANHAMENTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. QUESTÃO QUE NÃO FOI APRECIADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU INVIABILIZANDO A SUA APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00898402120208190000, Relator.: Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, Data de Julgamento: 29/07/2021, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS DIRETAMENTE NO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO . DECISÃO QUE INDEFERIU ARRESTO DE BENS IMÓVEIS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DEMONSTRAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELOS AGRAVADOS . REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA . 1. Dos Pedidos de Intervenção de Terceiro. Antes de adentrar no exame do mérito, cumpre analisar os pedidos de intervenção de terceiro formulados nos autos do presente agravo. 2 . É cediço que, no julgamento do agravo de instrumento deve o Juízo ad quem ater-se ao acerto, ou não, da decisão impugnada, especialmente quanto aos requisitos autorizadores da tutela cautelar pleiteada na ação principal. 3. Outrossim, apesar do possível direito que os solicitantes tenham de intervir no processo, a análise direta pelo Tribunal, sem uma decisão prévia do juiz de primeira instância, resultaria em supressão de instância e violaria as garantias da ampla defesa e do contraditório. 4 . Nesse contexto, para evitar indevida supressão de instância, bem como preservar os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, não deve ser conhecido os pedidos de intervenção de terceiro. 5. Do mérito. O cerne do presente recurso cinge-se à possibilidade de deferir a tutela de urgência e, assim, determinar o arresto sobre os bens imóveis de titularidade dos executados, conforme discriminados nos autos, gravando-os de cláusula de inalienabilidade e intransferibilidade . 6. Na espécie, embora se trate de decisão gravosa para os executados, uma vez que anterior à citação deles, entende-se ser necessária, uma vez que a exequente demonstrou nos autos que os executados estão dilapidando o seu patrimônio, o que representa um risco grave de que a execução não seja plenamente satisfeita. 7. Assim, diante dos requisitos autorizadores do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito, representado pelos títulos extrajudiciais líquidos, certos e exigíveis, e o risco ao resultado útil ao processo, consistente na possibilidade de dilapidação do patrimônio dos executados para que se eximam do dever de pagar, aliado, ainda à reversibilidade da medida, de rigor a concessão da tutela para determinar a efetuação do arresto nos imóveis indicados pela agravante, inclusive com a anotação de inalienabilidade e intransferibilidade dos mesmos . 8. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto da relatora . (TJ-CE - Agravo de Instrumento: 06378664820238060000 Fortaleza, Relator.: MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, Data de Julgamento: 31/07/2024, 2ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2024) Assim, reitero a conclusão de que o pedido de intervenção de terceiro não deve ser conhecido. II – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Acerca da admissibilidade, a controvérsia instaurada entre as partes versa sobre a existência, à época da oposição dos embargos, de poderes conferidos ao advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, para representação dos interesses de Gerson Sartori. A esse respeito, depreende-se do art. 5.º da Lei n.º 8.906/94, bem como do art. 104 do Código de Processo Civil, que para postular em juízo, o advogado deve possuir instrumento de mandato devidamente outorgado pela parte. No caso em análise, uma vez estabelecida a cronologia dos eventos, é impositiva a conclusão de que o advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, subscritor dos embargos, realmente não tinha mais poderes para representar os interesses de Gerson Sartori. Se não, veja-se. O causídico Raimundo de Araújo Silva Júnior passou a atuar neste recurso em virtude do substabelecimento outorgado pelo advogado Lincon Hermes Saraiva Guerra, datado de 24.08.2022 (Id. 8215223). Por sua vez, a petição dos embargos de declaração, subscrita pelo advogado substabelecido, Dr. Raimundo de Araújo Silva Júnior, foi protocolada em 23.09.2024 (Id. 20186788). No entanto, conforme restou comprovado pelo embargado, em 11.12.2023 o advogado Lincon Hermes Saraiva Guerra foi notificado a respeito da revogação dos poderes que lhes foram outorgados por Gerson Sartori, via correspondência (Id. 20513981). Para além disso, ao consultar os autos do processo de origem, verifica-se que, em 01.11.2024, ocorreu a habilitação de novos procuradores de Gerson Sartori, tal como determina o art. 111, caput, do CPC. Nesse momento, também comprovaram que em 09.07.2024 o advogado Lincon Hermes Saraiva Guerra foi novamente notificado acerca da revogação dos poderes que lhe haviam sido outorgados, desta vez por meio das plataformas whatsapp e e-mail (Ids. 66132716 e 66132716 do Autos n.º 0800537-24.2021.8.18.0042). Como já é possível perceber, no momento da oposição dos embargos, em 23.09.2024, por intermédio do advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, os poderes outorgados por Gerson Sartori já haviam há muito sido revogados, insista-se, desde pelo menos 11.12.2023. A tese ventilada pelo advogado Raimundo de Araújo Silva Júnior, no sentido de que não foi notificado, não tem o condão de autorizá-lo a praticar atos em nome de pessoa cujo mandato já tinha sido revogado. Como houve a expressa revogação do mandato do substabelecente, além da constituição de novo mandatário, tem-se que o substabelecimento fica igualmente revogado, ainda que tacitamente. Nesse sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVOS ADVOGADOS . REVOGAÇÃO TÁCITA DO MANDATO ANTERIOR. ANTERIORES CAUSÍDICOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE . SÚMULA 115/STJ. 1. É tranquilo na jurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que "representa revogação tácita do mandato a constituição de novo procurador nos autos, sem ressalva da procuração anterior" (AgRg nos EREsp 222.215/PR, Rel . Ministro Vicente Leal, Corte Especial, DJ 4/3/2002, p. 162). 2. Eventual disputa existente entre os causídicos (anteriores e atuais) e seus clientes constituintes deverá ser solucionada em via judicial autônoma, mas não no âmbito dos presentes autos . Precedentes: REsp 1.726.925/MA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/2/2019; e AgRg no AREsp 757 .537/RS, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 16/11/2015. 3. Caso concreto em que a parte agravante não se encontra mais habilitada para atuar no presente feito, atraindo o obstáculo da Súmula 115/STJ . 4. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1644880 DF 2016/0330179-3, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 08/03/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2021) Apresento, ainda, o seguinte trecho do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.º23672 MG 2007/0040376-5, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, que versou sobre situação idêntica envolvendo advogado substabelecido: “Dessa forma, a procuração outorgada aos advogados Hilton Mariz da Silva, José N. Filho e Laércio José de Oliveira, implicou revogação tácita da procuração em favor do Dr. Paulo Raimundo Silva, assim como dos substabelecimentos acessórios, feitos por este último. Com efeito, a manifesta intenção de se ver representada por outro advogado impede a subsistência dos poderes substabelecidos por advogado que não mais defende os interesses da requerente (STJ - RMS: 23672 MG 2007/0040376-5, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 14/06/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2011)”. Desta feita, considerando que o advogado substabelecido também não detinha mais poderes, deve ser considerado inexistente o recurso por ele protocolado. III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço dos embargos de declaração, bem como do pedido de assistência simples. É o voto. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Des. Dioclécio Sousa da Silva Relator
-
Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des. Agrimar Rodrigues No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800539-05.2018.8.18.0040 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : AGENOR MACHADO DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA DA SAÚDE CARVALHO (EMBARGADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0801142-41.2023.8.18.0028 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RAIMUNDO NONATO MARTINS BRILHANTE (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : INSS (EMBARGADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800535-12.2022.8.18.0077 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : SERRA BRANCA AGRICOLA S/A (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0751074-74.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : ADELMAR MARTINS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : SERRA BRANCA AGRICOLA S/A (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0758231-35.2022.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (AGRAVANTE) Polo passivo : FERNANDA BARBOSA HIDD (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0012672-45.2014.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0763855-31.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVANTE) Polo passivo : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0805000-61.2022.8.18.0078 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JUSTO JOSE DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800642-36.2020.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) Polo passivo : MARIA OLINDRINA XAVIER (EMBARGADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0026362-10.2015.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ISMAEL AMANCIO DA SILVA MORAES (EMBARGADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0820163-94.2019.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO PAN S.A. (APELANTE) Polo passivo : JOAO DE DEUS DA SILVA FILHO (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0800779-50.2021.8.18.0052 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : EVANILTON ALVES RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo : IRACEMA VELEDA ARAUJO FARIAS (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800862-26.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800893-46.2021.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA DAS CHAGAS ROCHA BRINGEL (APELANTE) Polo passivo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0762430-32.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : SIND DOS H CLIN C SAUDE E LAB DE P E ANAL C NO EST DOPI (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, conforme as razões expostas. Por consequência lógica, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno interposto pela parte UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Sem honorários, na forma do voto do Relator.. Ordem : 17 Processo nº 0800606-57.2019.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCA MARIA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : MARIA ANTÔNIA DE SANTANA BARROS (APELADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0766468-87.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PEDRO FELICIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0765934-46.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : EULALIA MARIA SOUSA CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 20 Processo nº 0817298-64.2020.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDO CARDOSO NUNES (APELANTE) Polo passivo : JAIRO ROCHA DA SILVA (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0801959-42.2022.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ARNALDO PEREIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer de ambas as Apelações, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas, no mérito, negar-lhes provimento. Não obstante, por ser matéria de ordem pública, logo, cognoscível de ofício, corrigir o termo inicial dos encargos, para que, em relação à restituição do indébito em dobro, a correção monetária observe o IPCA e os juros moratórios observe a Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), ambos contados a partir do evento danoso, conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmula n.º 43 e 54, do STJ. E, na condenação a título de indenização por danos morais, a correção monetária (a partir do arbitramento) pelo IPCA e juros moratórios (a partir do evento danoso) pela Taxa SELIC, com dedução do índice de atualização monetária (IPCA), conforme disposição prevista no art. 389, parágrafo único, e art. 406, ambos do Código Civil, e, em relação ao termo inicial dos encargos, em observância às Súmulas n.º 43 e 362, do STJ. Por fim, manter a sentença de primeiro grau em seus demais termos. Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator.. Ordem : 23 Processo nº 0800108-03.2024.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO ROSARIO SOUSA (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0800149-20.2023.8.18.0053 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0802132-52.2022.8.18.0065 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : CAMILO MONTEIRO DE OLIVEIRA (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0805426-98.2023.8.18.0026 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DE FATIMA OLIVEIRA PAZ (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0800688-08.2021.8.18.0036 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA DE JESUS BRASIL (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0801173-04.2021.8.18.0102 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BENEDITO JOSE FRANCISCO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0751365-40.2024.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : MARIA TOME DE SOUSA CUNHA (EMBARGANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0822194-19.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA GOMES SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0804724-16.2023.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : MARIA NALVA SILVA ALVES (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0800531-76.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALICE PIMENTEL DE CARVALHO ALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0803530-20.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0800650-05.2022.8.18.0054 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA ESMERINDA DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0763068-65.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : PAULINO FERREIRA LIMA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0762434-69.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : JOSE DEURISMAR RIBEIRO FOLHA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO SA (AGRAVADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0803000-61.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE SANTOS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0801063-43.2022.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo : ANTONIO LUIZ DOS SANTOS (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer da presente Apelação Cível e lhe negar provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, pelo que negam provimento ao recurso interposto pelo Banco Réu. Além disso, arbitrar os honorários advocatícios em desfavor do Banco Apelante em 12%, já incluídos os recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, na forma do voto do Relator.. Ordem : 39 Processo nº 0802881-49.2023.8.18.0028 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo : CLAUDENILDES DA SILVA RODRIGUES (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0801796-59.2022.8.18.0029 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE FATIMA MACEDO (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0802608-58.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS LEAL IBIAPINO (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0800272-60.2020.8.18.0073 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : MARIA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0800337-58.2023.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESINHA SOARES DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis, rejeitar as preliminares e prejudicial de mérito suscitadas pelo Banco Réu, e, no mérito, negar provimento a ambos os recursos, mantendo inalterada a sentença proferida pelo Magistrado de primeiro grau. Além disso, majorar em 2% (cinco por cento) os honorários advocatícios já fixados no primeiro grau, em favor da parte Autora, levando em conta o trabalho adicional realizado neste grau recursal, em conformidade com o art. 85, § 11, do CPC, e, ainda, o Tema n.º 1.059, do STJ, totalizando 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Advertir, por fim, que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC, na forma do voto do Relator.. Ordem : 44 Processo nº 0801655-61.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (APELANTE) Polo passivo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 45 Processo nº 0003985-81.2015.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAURO HENRIQUE PASSOS DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : .. (APELADO) e outros Terceiros : FRANCISCO BENICIO DE MELO (TERCEIRO INTERESSADO), EDILSON FONTENELE DE CARVALHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 46 Processo nº 0756422-10.2022.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : GENIVALDO CAMPELO DA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : ROBERT IBIAPINA GOMES (EMBARGADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 47 Processo nº 0814360-67.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO SOCORRO SANTOS DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 48 Processo nº 0014112-42.2015.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : DM TRANSPORTES E COMERCIO DE GRAOS LTDA - ME (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 49 Processo nº 0804526-97.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE SOUSA BARROS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 50 Processo nº 0811597-20.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : LUIZ AUGUSTO DE SOUSA FREITAS (APELANTE) Polo passivo : ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 51 Processo nº 0803931-64.2024.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ANA DO AMOR DIVINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 4 Processo nº 0800061-54.2019.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MANUEL EMIDIO MARTINS DE ARAUJO COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo : PAULO DALTO NETO (APELADO) Terceiros : ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI INTERPI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 21 Processo nº 0810164-54.2018.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CARLOS IGLEZIAS BRANDAO DE OLIVEIRA (APELANTE) e outros Polo passivo : R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA (APELADO) e outros Relator : AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 23 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão
-
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão por Videoconferência da 2ª Câmara Especializada Criminal de 21/05/2025 No dia 21/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, Exma. Sra. Dra. VALDENIA MOURA MARQUES DE SA - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025) e Exmo. Sr. Dr. VIRGÍLIO MADEIRA MARTINS FILHO - Juiz Convocado (Portaria/ Presidência nº 529/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 14 de maio de 2025 e publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) em 15 de maio de 2025. Não havendo impugnações até a presente data, a ata foi APROVADA sem restrições. Registra-se que, visando promover maior acessibilidade, esta sessão de julgamento contou com a interpretação para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) realizada pelos profissionais: Gleyciane Santos da Silva, CPF. 007.827.593-8 e Luís Felipe Carvalho Barbosa, CPF. 067.954.061-05. Presentes os acadêmicos d o curso de Direito das Faculdades: UNIFACID WYDEN, Isaura Piauilino Pires, matrícula 202102088968, Themistocles Da Silva Ferreira, Matrícula 202104043627 e Yan Figueroa Freitas Félix e Silva, Matrícula: 202108196002. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0767927-27.2024.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : REJANIO LUIZ CARVALHO MODESTO (PACIENTE) Polo passivo : AO JUÍZO DA CENTRAL REGIONAL DE INQUÉRITOS V - POLO PICOS-PI (IMPETRADO) Relator : JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer ministerial, conheço da impetração e, no mérito, VOTAR pela DENEGAÇÃO da ordem de habeas corpus.. Ordem : 2 Processo nº 0030143-74.2014.8.18.0140 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : HARRYSON BRENDO DA COSTA PAZ (RECORRENTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ANDERSON DA SILVA ALVES (TESTEMUNHA), ANDRÉ ALVES DE SOUSA (VÍTIMA), JEAN DA SILVA SOUSA (VÍTIMA), IRACEMA SENA DA PAZ CASTRO (TESTEMUNHA), MARINETE FURTADO DA SILVA (TESTEMUNHA), MARTA SENA DA PAZ SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA (TESTEMUNHA), DARLESON ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), DAILSON RIBEIRO DE SOUSA (TESTEMUNHA), TÂNIA LAIRA SILVA CALAND (TESTEMUNHA), JOÃO PAULO SOUSA FILGUEIRA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer dos recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo intacta a pronúncia do recorrente Marcos Henrique da Silva Lima, com fundamento no art. 413, §1º, do CPP.. Ordem : 4 Processo nº 0807194-41.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : ANTONIO DA SILVA MOURA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. José Vidal, conhecer do recurso e, no mérito, dar total provimento para desclassificar o crime para art. 28 da Lei nº 11.343/06 (porte de entorpecente). Em razão da prisão cautelar do apelante, voto pela expedição de alvará de soltura. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana, pediu vênia à Eminente Relatora e divergiu no sentido de tão somente reduzir a pena para 5 (cinco) anos e multa no valor mínimo; sendo voto vencido.. Ordem : 8 Processo nº 0009825-65.2017.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo : OSWALTELINO RAMOS DA SILVA (APELADO) Terceiros : MARIA GABRIELE DE SOUSA BARROS (VÍTIMA), SANDY DA CUNHA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO BACELAR GOMES (TESTEMUNHA), EDSON CARLOS DA SILVA LIMA (TESTEMUNHA), CLARISSE MARIA VELOSO (TESTEMUNHA), CLAIDES WANDA VELOSO (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIANA NASCIMENTO DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIANA NASCIMENTO DA SILVA (TESTEMUNHA), WELLINGTON OLIVEIRA BARROS (TESTEMUNHA), LUCILENE DA CONCEIÇÃO SILVA (TESTEMUNHA) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo incólume a sentença absolutória, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.. Ordem : 9 Processo nº 0752835-72.2025.8.18.0000 Classe : HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Polo ativo : GLEUTON ARAUJO PORTELA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo : MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE INHUMA-PI (IMPETRADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), acompanhado pela Exma. Sra. Valdênia Marques, CONHECER e VOTAR pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada nas alegações do paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. O Exmo. Sr. Des. Joaquim Santana votou pela liberdade do acusado; sendo voto vencido.. ADIADOS : Ordem : 3 Processo nº 0000853-41.2009.8.18.0026 Classe : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Polo ativo : FRANCISCO TEIXEIRA DANTAS JUNIOR (RECORRENTE) e outros Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros : ALÍPIO RIBEIRO SANTOS (VÍTIMA), KELSON VIEIRA DE MACEDO (ADVOGADO), ANTONIO ROSA MARTINS (TESTEMUNHA), CARLOS MACHADO DE RESENDE (TESTEMUNHA), JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA (TESTEMUNHA), ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ADAILTON XIMENES DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), GILSON ARAÚJO SILVA (TESTEMUNHA), DALBERTO ROCHA DE ANDRADE (TESTEMUNHA), CELMA BRITO SLVA (TESTEMUNHA) Relator : VALDENIA MOURA MARQUES DE SA. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 6 Processo nº 0001044-64.2011.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOSELITO FRANCISCO DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 7 Processo nº 0715172-02.2019.8.18.0000 Classe : RECLAMAÇÃO (244) Polo ativo : RONALDO BUCAR LOPES DE SOUSA (RECLAMANTE) Polo passivo : MM. Juiz da 1º Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI (RECLAMADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. RETIRADOS DE JULGAMENTO : Ordem : 5 Processo nº 0017034-90.2014.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CRIMINAL (417) Polo ativo : JOAO BATISTA PASSOS LUZ (APELANTE) Polo passivo : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros : JOAQUIM RODRIGUES MAGALHAES NETO (ASSISTENTE), HENRIQUE DE LUCENA MARTINS LIMA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO), FELIPE DE ARAÚJO PASSOS (TESTEMUNHA), ELLANE DA CONCEIÇÃO MOURA COSTA (TESTEMUNHA), MARISÂNIA FERREIRA VIANA (TESTEMUNHA), JOÃO FRANCELINO DO NASCIMENTO CRUZ (TESTEMUNHA), REGINALDO BORGES LEAL (TESTEMUNHA), CLAUCIO GONCALVES MENDES DE CARVALHO (TESTEMUNHA), JOSÉ EDVALDO LEAL (TESTEMUNHA), PAULO FERNANDO FREITAS MARTINS (TESTEMUNHA), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ (ASSISTENTE), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHAES NETO (ADVOGADO), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ (ADVOGADO) Relator : JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO. Decisão : O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. Do que, para constar, eu __________ (Bela. Cristian Lassy Santos de Alencar), Secretária da Sessão, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. 21 de maio de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão
-
Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Professor Joca Vieira, 1449, Fátima, TERESINA - PI - CEP: 64049-514 PROCESSO Nº: 0800195-88.2021.8.18.0114 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Aquisição] AUTOR: ALBERTO DALLARMI FILHO, ELIANE DALLARMI NISGOSKI ESPÓLIO: ALBERTO DALLARMI REU: EUCLIDES DE CARLI REQUERIDO: MARIA CECILIA PRATA DE CARLI INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) Decisão de Id 72060380. TERESINA, 21 de maio de 2025. TAYNARA DE ANDRADE MENEZES Vara de Conflitos Fundiários
Anterior
Página 2 de 2