Bruno Jordano Mourao Mota

Bruno Jordano Mourao Mota

Número da OAB: OAB/PI 005098

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJPI, TJPE, TJMA, TRT16, TRF1, TJTO, TJPR, TRT22
Nome: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016609-92.2024.5.16.0019 AUTOR: THALITA CARVALHO COELHO RÉU: QUALISERV ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f4c69 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Recebo os embargos de declaração das reclamadas, vez que tempestivos. 2.  Intime-se o(a) reclamante e reclamadas para apresentarem contrarrazões, querendo, no prazo legal.  3.  Após, façam os autos conclusos para julgamento. TIMON/MA, 02 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THALITA CARVALHO COELHO
  2. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA Precat 0018613-96.2023.5.16.0000 REQUERENTE: GESIANE PESSOA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE TIMON INTIMAÇÃO Considerando a disponibilidade do valor em conta judicial, fica intimada a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar uma conta bancária de sua titularidade ou de seu /sua advogado (a) habilitado na procuração de Id 9342164, a fim de que o pagamento da execução seja transferido para referida conta. SAO LUIS/MA, 02 de julho de 2025. JULIETTE CRISLEY GOMES DOS SANTOS SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - G.P.D.N.
  3. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016838-52.2024.5.16.0019 AUTOR: HELENA MARIA DE MACEDO SILVA RÉU: SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf2c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento total do crédito exequendo, libere-se em favor  do reclamante, via Sistemas SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 533,82 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois  centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº. 4800.110.559.261, do Banco do Brasil, . 2. Para tanto, notifique o(a) reclamante para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SISCONDJ) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 53,38. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais (R$ 11,74). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6.  Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELENA MARIA DE MACEDO SILVA
  4. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016838-52.2024.5.16.0019 AUTOR: HELENA MARIA DE MACEDO SILVA RÉU: SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf2c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento total do crédito exequendo, libere-se em favor  do reclamante, via Sistemas SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 533,82 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois  centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº. 4800.110.559.261, do Banco do Brasil, . 2. Para tanto, notifique o(a) reclamante para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SISCONDJ) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 53,38. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais (R$ 11,74). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6.  Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP
  5. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS- SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0844773-24.2022.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: LONGUINHO DE SANTANA CRONEMBERGER Advogados do(a) APELANTE: CAIO JOSE LEITAO PIRES - PI13012-A, FILIPE BARRETO IVO - PI18682-A APELADO: SOFERRO LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S)/REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO ESPECIAL vinculado, conforme Portaria nº 914/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 16 de abril de 2021, publicada em 19 de abril de 2021. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 2 de julho de 2025
  6. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0002415-56.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) DESPACHO/DECISÃO B CIRILO ALBINO & CIA LTDA propõe execução em face de JUCIENE COUTINHO BARROS . Diz ter firmado contrato com a parte executada. Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital. Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 74. Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato. Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória. São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido. A dívida encontra-se vencida e não paga. Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes. Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção. Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito. Prazo 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução de Título Extrajudicial Nº 0002415-56.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) DESPACHO/DECISÃO B CIRILO ALBINO & CIA LTDA propõe execução em face de JUCIENE COUTINHO BARROS . Diz ter firmado contrato com a parte executada. Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital. Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 74. Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato. Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória. São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido. A dívida encontra-se vencida e não paga. Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes. Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção. Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito. Prazo 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002423-33.2023.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/06/2025 - Decurso de Prazo
  9. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002423-33.2023.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/06/2025 - Decurso de Prazo
  10. Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002423-33.2023.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/06/2025 - Decurso de Prazo
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