Bruno Jordano Mourao Mota
Bruno Jordano Mourao Mota
Número da OAB:
OAB/PI 005098
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT16, TJPR, TRT22, TRF1, TJTO, TJMA, TJPE, TJPI
Nome:
BRUNO JORDANO MOURAO MOTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016838-52.2024.5.16.0019 AUTOR: HELENA MARIA DE MACEDO SILVA RÉU: SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf2c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento total do crédito exequendo, libere-se em favor do reclamante, via Sistemas SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 533,82 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº. 4800.110.559.261, do Banco do Brasil, . 2. Para tanto, notifique o(a) reclamante para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SISCONDJ) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 53,38. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais (R$ 11,74). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6. Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELENA MARIA DE MACEDO SILVA
-
Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016838-52.2024.5.16.0019 AUTOR: HELENA MARIA DE MACEDO SILVA RÉU: SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdf2c79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Ante o pagamento total do crédito exequendo, libere-se em favor do reclamante, via Sistemas SISCONDJ e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 533,82 (quinhentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº. 4800.110.559.261, do Banco do Brasil, . 2. Para tanto, notifique o(a) reclamante para dizer se tem interesse que os valores depositados sejam liberados por meio de transferência bancária (via sistema SISCONDJ) e, em caso positivo, que informe o número da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. 3. De igual modo, libere-se o crédito referente aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 53,38. 4. À Secretaria para as providências necessárias para recolhimento das custas processuais (R$ 11,74). 5. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 6. Intimem-se. 7. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANTOS E RICHELLY ALVES LTDA - EPP
-
Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS- SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0844773-24.2022.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA APELANTE: LONGUINHO DE SANTANA CRONEMBERGER Advogados do(a) APELANTE: CAIO JOSE LEITAO PIRES - PI13012-A, FILIPE BARRETO IVO - PI18682-A APELADO: SOFERRO LTDA - ME Advogado do(a) APELADO: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA - PI5098-A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL Fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S)/REQUERIDA(S) intimada(s), via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para ciência e manifestação, se for o caso, do RECURSO ESPECIAL vinculado, conforme Portaria nº 914/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE/PLENOADM, de 16 de abril de 2021, publicada em 19 de abril de 2021. COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 2 de julho de 2025
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0002415-56.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) DESPACHO/DECISÃO B CIRILO ALBINO & CIA LTDA propõe execução em face de JUCIENE COUTINHO BARROS . Diz ter firmado contrato com a parte executada. Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital. Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 74. Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato. Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória. São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido. A dívida encontra-se vencida e não paga. Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes. Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção. Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito. Prazo 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoExecução de Título Extrajudicial Nº 0002415-56.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) DESPACHO/DECISÃO B CIRILO ALBINO & CIA LTDA propõe execução em face de JUCIENE COUTINHO BARROS . Diz ter firmado contrato com a parte executada. Pede ao final a condenação da executada ao pagamento da quantia devida e o de praxe. Após tentativas de encontrar a executada, foi determinada sua citação por edital. Exceção de pré-executividade pela Defensoria Pública, como curadora especial, no evento 74. Quanto ao mérito contestou por negativa geral. É o relato. Fundamento e decido. É cabível a exceção de pré-executividade em razão da defesa por negatival geral, vez que não tem necessidade de dilação probatória. São procedentes os pedidos da inicial, pois o contrato firmado entre as partes é válido. A dívida encontra-se vencida e não paga. Por isso cabível exigir-se o total do débito e seu pagamento de pronto com os encargos previstos, tudo em conformidade com o ajuste celebrado entre as partes. Posto isto, não acolho a exceção de pré-executividade. Não há condenação em honorários advocatícios sucumbências quando da rejeição da exceção de pré-executividade, nem condenação ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária, pois trata-se de rejeição de incidente processual; não de julgamento de ação autônoma. Os honorários somente são devidos no caso de acolhimento da exceção. Intime-se o exequente para manifestar-se no presente feito. Prazo 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002423-33.2023.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/06/2025 - Decurso de Prazo
-
Tribunal: TJTO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002423-33.2023.8.27.2706/TO RELATOR : ALVARO NASCIMENTO CUNHA EXEQUENTE : B CIRILO ALBINO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO JORDANO MOURAO MOTA (OAB PI005098) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 28/06/2025 - Decurso de Prazo