Bruno Jordano Mourao Mota

Bruno Jordano Mourao Mota

Número da OAB: OAB/PI 005098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Jordano Mourao Mota possui 125 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TRT10 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 125
Tribunais: TRF1, TRT16, TRT10, TJTO, TRT4, TJPR, TRT22, TJMA, TJPE, TJPI
Nome: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AGRAVO DE PETIçãO (10) PRECATÓRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000909-84.2023.5.22.0006 AUTOR: JOSE ROCHA NEIVA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c92dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc CONSIDERANDO o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (Id 6959467/ 76e2c04) e a liberação judicial do seu respectivo valor ( Id 01dd429); CONSIDERANDO ainda a devida expedição  da requisição de pagamento referente ao ofício PRECATÓRIO REQUISITÓRIO, devidamente autuada em autos apartados e com numeração própria (Pré-Cadastro no GPrec: 35856 - Id 121c235), em função da versão do Sistema GPrec atualmente em uso, DECIDO: O art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". Dessa forma, não havendo mais a necessidade da permanência dos autos da reclamação trabalhista na Divisão de Precatórios deste Tribunal e que eventuais peticionamentos, referentes ao precatório, deverão ser feitos nos autos do próprio precatório autuado no PJe 2º Grau. Além disso, o Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Ainda sobre o tema, o Pleno do TST editou várias Orientações Jurisprudenciais dispondo sobre a natureza administrativa do precatório, tais como as OJ-TP/OE-8, OJ-TP/OE-10, e OJ-TP/OE-12. Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução dos presentes autos. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022. Expedientes Necessários. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000909-84.2023.5.22.0006 AUTOR: JOSE ROCHA NEIVA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66c92dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc CONSIDERANDO o pagamento da REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (Id 6959467/ 76e2c04) e a liberação judicial do seu respectivo valor ( Id 01dd429); CONSIDERANDO ainda a devida expedição  da requisição de pagamento referente ao ofício PRECATÓRIO REQUISITÓRIO, devidamente autuada em autos apartados e com numeração própria (Pré-Cadastro no GPrec: 35856 - Id 121c235), em função da versão do Sistema GPrec atualmente em uso, DECIDO: O art. 5º da Resolução nº 785/2022 do STF dispõe que "após a expedição do ofício precatório ou da RPV, a Secretaria Judiciária (SEJ) autuará processo administrativo e o processo judicial no qual corre a execução será arquivado". Dessa forma, não havendo mais a necessidade da permanência dos autos da reclamação trabalhista na Divisão de Precatórios deste Tribunal e que eventuais peticionamentos, referentes ao precatório, deverão ser feitos nos autos do próprio precatório autuado no PJe 2º Grau. Além disso, o Conselho Nacional da Justiça - CNJ considera baixadas as execuções trabalhistas de "processos em que pende o pagamento exclusivamente de valores inscritos em precatórios" (Glossário de Metas Nacionais do Poder Judiciário - 2018: Justiça do Trabalho. CNJ. Brasília, v. 2, mar2018, p. 16). Isso porque o precatório é um procedimento de natureza administrativa, e não jurisdicional. Não havendo, pois, mais nenhum ato judicial a ser praticado pelo Juízo da execução, concluída está sua função jurisdicional. É o que se depreende do seguinte aresto. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL - PRECATÓRIO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL - MATÉRIA IMPERTINENTE PARA DISCUSSÃO NO ÂMBITO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. A Suprema Corte entende que os atos praticados pelos magistrados nos autos de precatório não se dão sob o pálio da função jurisdicional. São atos proferidos no exercício de funções administrativas, pelo que demandas que exijam a atividade jurisdicional do magistrado, como a verificação da inexigibilidade do título judicial (art. 884, § 5º, da CLT), são totalmente impertinentes para discussão em precatório. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST. RO 151340-69.2009.5.21.0000. Órgão Julgador: Órgão Especial. Publicação: 21/10/2011. Julgamento: 3 de Outubro de 2011. Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho) Ainda sobre o tema, o Pleno do TST editou várias Orientações Jurisprudenciais dispondo sobre a natureza administrativa do precatório, tais como as OJ-TP/OE-8, OJ-TP/OE-10, e OJ-TP/OE-12. Diante do exposto, e considerando também a Recomendação CR nº 002/2018 deste E. TRT, que recomenda a extinção da execução de precatórios, declaro extinta a execução dos presentes autos. Nada mais a decidir, arquivem-se os autos nos termos do art. 5º da Resolução STF nº 785/2022. Expedientes Necessários. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROCHA NEIVA
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821343-19.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios] INTERESSADO: B CIRILO ALBINO & CIA LTDAINTERESSADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA, MAKIS TERCEIRIZAO E MANUTENCOES PREDIAIS LTDA - ME, PROELT ENGENHARIA LTDA DESPACHO Evolua-se a classe do sistema PJE para cumprimento de sentença. Tratando de cumprimento de sentença, ficam dispensadas as custas de ingresso. Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es), para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% e do acréscimo dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Para o caso de cumprimento de sentença apresentado após um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação deverá ser pessoal (ARMP). Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se via postal com ARMP. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a exequente para atualização do débito, acrescido da multa e honorários sucumbenciais, voltando-me conclusos. Essa intimação de atualização de débito deverá constar que, se a parte exequente requerer penhora pelo sistema SISBAJUD e diante da Decisão n° 2415/2023 – PJPI/CGJ/GABCOR, deverá comprovar o recolhimento das custas de consultas aos sistemas e bancos de dados nacionais, código 89 da tabela de custas (SISBAJUD). Fica desde já advertida de que, caso não sejam localizados valores passíveis de penhora, será iniciado o prazo de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0018804-45.2017.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: MARCUS PABLO MOURA PARENTE REU: ESTADO DO PIAUI CERTIDÃO Certifico a conclusão da migração dos presentes autos, que tramitava no PROJUDI e que passará a tramitar exclusivamente no Sistema Judicial Eletrônico PJe, nos termos do art. 2°, V, provimento da79/2021 da CGJ. Certifico ainda que a presente certidão não servirá para contagem de prazo processual em curso, sendo somente para informação acerca da conclusão da virtualização. O referido é verdade, dou fé. TERESINA-PI, 27 de maio de 2025. MARIA DO SOCORRO COELHO DE SOUSA E SALLES Secretaria da JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0018804-45.2017.8.18.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: MARCUS PABLO MOURA PARENTEREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos, etc… Considerando o trânsito em julgado do acórdão retro relativamente ao Recurso inominado interposto contra a sentença da presente ação; Considerando mais que dos autos consta, intimem-se as partes para conhecimento da devolução destes autos a este Juizado Especial, o fazendo para os devidos fins. Após o que, sem manifestação, arquive-se, havendo manifestação retornem-me conclusos. Cumpra-se. Dra. Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina-PI
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001117-39.2021.5.22.0006 AUTOR: ANATHALIA CRISTINA SANTANA DE SOUSA RÉU: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) da 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA DE TERESINA requisita ao(à) ente devedor / entidade devedora ESTADO DO PIAUI - 06.553.481/0001-49 o valor de R$ 6.592,31 (seis mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), para pagamento ao (à) credor(a), como abaixo discriminado:  DADOS E INFORMAÇÕES DA REQUISIÇÃO Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 16/11/2021 Data do trânsito em julgado da fase de conhecimento: 17/08/2023 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução e/ou impugnação dos cálculos: 16/09/2024 Data-base utilizada na definição do valor do crédito: 31/03/2025 Data do trânsito em julgado que reconheceu parcela incontroversa:  Natureza do Crédito: Alimentar Natureza da Obrigação (assunto tabela TUA CNJ):  Entidade Devedora: EMGERPI-EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ - 06.643.068/0001-75 Ente Devedor: ESTADO DO PIAUI - 06.553.481/0001-49 Número do Processo de Execução ou cumprimento de sentença(caso divirja do número da ação originária): Juízo de origem da requisição de pagamento: Juízo onde tramitou a fase de conhecimento, caso divirja da origem da requisição de pagamento:   DADOS E INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS Beneficiário originário do crédito: BRUNO JORDANO MOURAO MOTA CPF/CNPJ ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): 669.838.783-53 Data de Nascimento: 11/10/1984 Superpreferência deferida pelo Juízo da Execução: Não Órgão do empregado/servidor público (a que estiver vinculado, se Administração Direta e a condição de ativo, inativo ou pensionista): Nome e número do Banco: 7.830-1, Banco do Brasil Nº da Agência: 3178-x Nº da Conta: 7.830-1 Titular: Bruno Jordano Mourão Mota  CPF/CNPJ: 669.838.783-53 Beneficiário, no caso de sucessão/cessão, se houver: dado não informado CPF/CNPJ ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro): dado não informado Data do nascimento: dado não informado Exequente líquido: R$ 5.675,46 Contribuições previdenciárias Beneficiário: R$ 0,00 Contribuições previdenciárias Executado: R$ 0,00 Imposto de Renda: R$ 916,85 Contribuição para o FGTS: R$ 0,00 Custas Judiciais: R$ 0,00 Outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado: R$ 0,00 Valor total devido por beneficiário: R$ 6.592,31 Índice de Juros ou da taxa SELIC e o valor correspondente: Número de meses a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo(caso tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA):   TOTAL DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Total devido aos Beneficiários: R$ 6.592,31 Outros (Honorários periciais/advocatícios): R$ 0,00 Valor total da requisição: R$ 6.592,31 TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000606-41.2021.5.22.0006 AUTOR: EDSON LIMA DE BARROS RÉU: J FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d772a43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta decide este MM. JUIZ TITULAR DA 6ª VARA FEDERAL DO TRABALHO DE TERESINA- PI julgar IMPROCEDENTE o pedido objeto dos presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, propostos por J FRIOS LTDA em face de EDSON LIMA DE BARROS, tudo na forma da fundamentação supra, que ora passa a integrar o presente dispositivo para todos os fins jurídico-legais. Custas processuais de execução, pela parte embargada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), porém, dispensadas. Prossiga-se com o feito. P.R.I. (via PJe).  FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON LIMA DE BARROS
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