Ana Carolina Magalhaes Fortes
Ana Carolina Magalhaes Fortes
Número da OAB:
OAB/PI 005819
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Magalhaes Fortes possui 164 comunicações processuais, em 81 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2023, atuando em TRT16, TRT2, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
81
Total de Intimações:
164
Tribunais:
TRT16, TRT2, TRT22, TJPI, TRT11, TST
Nome:
ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES
📅 Atividade Recente
91
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92)
RECURSO DE REVISTA (16)
AGRAVO DE PETIçãO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001419-42.2019.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f9461 proferido nos autos. DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Processo: 0001419-42.2019.5.11.0007 Reclamante: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA Reclamada: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP e outros (1) Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, cientes do teor da decisão abaixo: Encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara, nos termos da Sentença de ID 15ff5f6. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001419-42.2019.5.11.0007 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA RECLAMADO: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75f9461 proferido nos autos. DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Processo: 0001419-42.2019.5.11.0007 Reclamante: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA Reclamada: D5 ASSESSORIAS E SERVICOS EIRELI - EPP e outros (1) Na forma do art. 272 do CPC, § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006 e do artigo 17 da Resolução nº 185/2017 do CSJT, ficam as partes, por intermédio de seus respectivos advogados, cientes do teor da decisão abaixo: Encaminhem-se os autos à Contadoria da Vara, nos termos da Sentença de ID 15ff5f6. MANAUS/AM, 07 de julho de 2025. JOSE ANTONIO CORREA FRANCISCO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000141-03.2017.5.11.0451 RECLAMANTE: ALEXANDRE SALES ABADIA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469acde proferido nos autos. DESPACHO Considerando a planilha de cálculos apresentada pelo patrono do reclamante de Id. 263b2d9, bem como, a impugnação aos cálculos pela reclamada de Id. fd3055c, sendo assim, decido: 1. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria da Vara para, em análise da impugnação apresentada pela reclamada de Id. fd3055c, informar se há razão e em caso positivo elaborar novos cálculos de acordo com a manifestação apresentada, devendo ser observado a legislação vigente; 2. Dê-se ciências as partes, através de seus patronos, do presente despacho; 3. Cumprido, voltem-me os autos conclusos. jatf HUMAITA/AM, 07 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SALES ABADIA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE HUMAITÁ ATOrd 0000141-03.2017.5.11.0451 RECLAMANTE: ALEXANDRE SALES ABADIA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 469acde proferido nos autos. DESPACHO Considerando a planilha de cálculos apresentada pelo patrono do reclamante de Id. 263b2d9, bem como, a impugnação aos cálculos pela reclamada de Id. fd3055c, sendo assim, decido: 1. Encaminhem-se os presentes autos à Contadoria da Vara para, em análise da impugnação apresentada pela reclamada de Id. fd3055c, informar se há razão e em caso positivo elaborar novos cálculos de acordo com a manifestação apresentada, devendo ser observado a legislação vigente; 2. Dê-se ciências as partes, através de seus patronos, do presente despacho; 3. Cumprido, voltem-me os autos conclusos. jatf HUMAITA/AM, 07 de julho de 2025. JANDER ROOSEVELT ROMANO TAVARES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016496-58.2021.5.16.0015 AUTOR: HENRIQUE SANTOS GOMES RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db576fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Conforme art. 1º do ato GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, as audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariamente, na modalidade presencial, sendo que o art. 2º do ato garante aos advogados em geral a faculdade de participação telepresencial em audiências presenciais, desde que requerida tempestivamente, conforme assegurado pelo CNJ. Portanto, defiro parcialmente o pedido formulado pela reclamada, para participação APENAS dos advogados e do preposto CARLOS EDUARDO SILVA DE SANTANA, vez que comprovou residir em outro estado, de forma telepresencial, de modo que a audiência será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente à sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A audiência deverá ser acessada pelos advogados e preposto por meio do endereço https://us02web.zoom.us/j/84490302884?pwd=dEhEWm1iWnhKNHdyaFliQzB4dVh6dz09, ID da reunião: 844 9030 2884 e senha de acesso: 12345, através da plataforma “Zoom Meet”, cujo procedimento será o regido pela CLT. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a pauta designada. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE
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Tribunal: TRT16 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016496-58.2021.5.16.0015 AUTOR: HENRIQUE SANTOS GOMES RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db576fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Assim, faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Joel Luís Gomes Ferreira Técnico Judiciário Conforme art. 1º do ato GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, as audiências deverão ser realizadas, como regra, e prioritariamente, na modalidade presencial, sendo que o art. 2º do ato garante aos advogados em geral a faculdade de participação telepresencial em audiências presenciais, desde que requerida tempestivamente, conforme assegurado pelo CNJ. Portanto, defiro parcialmente o pedido formulado pela reclamada, para participação APENAS dos advogados e do preposto CARLOS EDUARDO SILVA DE SANTANA, vez que comprovou residir em outro estado, de forma telepresencial, de modo que a audiência será realizada na modalidade híbrida, devendo as partes e testemunhas comparecerem presencialmente à sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de São Luís. A audiência deverá ser acessada pelos advogados e preposto por meio do endereço https://us02web.zoom.us/j/84490302884?pwd=dEhEWm1iWnhKNHdyaFliQzB4dVh6dz09, ID da reunião: 844 9030 2884 e senha de acesso: 12345, através da plataforma “Zoom Meet”, cujo procedimento será o regido pela CLT. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a pauta designada. SAO LUIS/MA, 07 de julho de 2025. NOELIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE SANTOS GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000740-64.2022.5.02.0720 RECLAMANTE: GISELE DA COCEICAO SANTOS RECLAMADO: VAGNER BORGES DIAS (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9b47a3 proferida nos autos. Conclusão Nesta data, levo os autos à apreciação de V. Exª. São Paulo, 01 de Julho de 2025. José Donizete dos Santos Técnico Judiciário Vistos. Sentença de liquidação 1. Análise preliminar 1.1. As Contribuições Previdenciárias e fiscais seguem a RESOLUÇÃO nº 138/2005, publicada no DJU de 23/11/2005 (Conversão das OJs nºs 32, 141 e 228 da SDI-1 - Resolução 129/2005, DJ 20/04/2005 - Rep. DJ 09/05/2005 - altera a redação da Súmula nº 368 do C.TST). A contribuição previdenciária do empregado, no caso de ações trabalhista, deve ser calculada mês a mês, e no caso da contribuição fiscal deve incidir sobre o valor total da condenação, no que tange às parcelas tributáveis, calculado ao final, com observância da IN RFB nº 1500/2014, com as alterações dadas pela IN RFB nº 1558/2015. 1.2. Em consulta ao "site" do Tribunal de Justiça de São Paulo, verifico que a 1ª reclamada empregadora (VAGNER BORGES DIAS - ME) teve sua falência decretada em 15/04/2025, conforme cópia da Sentença juntada sob o Id nº fe4e8c9 (em 01/07/2025), prolatada nos autos do processo 1000650-26.2023.8.26.0260 da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM DO FORO ESPECIALIZADO 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. 1.3. Mantido como Administrador Judicial ANGULO E CAVANI ADVOGADOS ASSOCIADOS, atual denominação de MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ/MF 50.281.122/0001-71, representado por seu titular Manuel Antonio Angulo Lopez (tel. 3105-2607), CPF/MF nº 525.168.228-04, OAB/SP nº 69.061, com endereço à Rua Quinze de Novembro, 200 - 9º andar, Centro, São Paulo, CEP 01013-905 e endereço eletrônico manuel-angulo@uol.com.br; 1.4. A 1ª reclamada empregadora (M FAL VAGNER), devidamente intimada sob o Id nº 6a75a0c (em 10/03/2025), não apresentou os cálculos que entende devidos, assim como não se manifestou sobre os cálculos apresentados pelas demais partes. 1.5. O reclamante, por seu turno, sob o Id nº 3d816f3 (em 19/04/2025), concordou com os cálculos apresentados pela 2ª reclamada subsidiária (METRÔ) sob o Id nº b8414d1 (em 03/04/2025), devidamente atualizado até 31/03/2025. 1.6. Sendo concedidos os benefícios da Justiça Gratuita, considerando-se a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 791-A, §4ª da CLT, proferida na ADIN 5766, a r. Sentença de mérito concedeu a suspensão, pelo prazo de 02 anos, da exigibilidade dos honorários advocatícios, sem a possibilidade de compensação com créditos advindos de reclamatórias trabalhistas. 1.7. Desta feita, fixo o valor dos honorários sucumbenciais a cargo do autor no importe de 10% sobre o proveito econômico auferido pelas partes reclamadas em partes iguais sobre o valor atualizado lançado na petição inicial, quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes no importe de total de R$ 2.000,00 (20.000,00 x 10%), a ser devidamente corrigido a partir de 14/06/2022. Portanto, nenhum valor será deduzido do crédito do autor nesta justiça especializada. 1.8. Os honorários sucumbenciais incidem sobre o valor bruto da condenação e não sobre o valor líquido. Corrijo. 1.9. A desoneração é para o percentual da empresa (20%) e não para o sistema SAT / RAT, portanto é devida a incidência do percentual de SAT / RAT da empresa empregadora de limpeza de 3%. Assim, temos corrigindo: SAT/RAT = R$ 28.707,63 x 3% = 861,23 x 1,38637 (selic) = R$ 1.193,98 2. Crédito principal Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados pela 2ª reclamada subsidiária (METRÔ) sob o Id nº b8414d1 (em 03/04/2025), com as alterações determinadas acima, elaborados em consonância com o julgado, para o fim de fixar o crédito exequendo em R$ 45.155,24, atualizado até 31/03/2025 e reajustável por ocasião de seu efetivo pagamento. 3. Juros de mora São devidos juros SELIC a partir de 14/06/2022 data de distribuição da ação, a serem computados na ocasião do efetivo pagamento sobre o crédito principal atualizado (conforme Enunciado nº 200 do C. TST). Calculados até a data do crédito principal em 31/03/2025, atingiam, à razão de 33,1895% de 11/2020 até 11/2021 e decrescente a partir de 12/2021 até 03/2022 no percentual de 33,0450%, o montante de R$ 14.084,12. 4. FGTS (conta vinculada) Fixo o valor do FGTS a ser depositado em conta vinculada no importe de R$ 8.016,46, sendo R$ 6.022,63 a título de crédito principal e R$ 1.993,83 a título de juros de mora, a serem devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. 5. Honorários sucumbenciais A r. Sentença de mérito cópia juntada sob o Id nº 50a7a63 (em 11/05/2023) condenou as reclamadas em honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono reclamante no importe de 10% sobre o valor de liquidação que resultar da liquidação da sentença no importe total de R$ 6.725,58, sendo R$ 5.117,79 a título de principal e R$ 1.607,79 a título de juros de mora, a serem devidamente atualizados até a data do efetivo depósito. 6. Tributos Fixo, ainda, em R$ 2.633,07 o valor da contribuição previdenciária cota-parte do empregado e em R$ 2.211,32 o valor da contribuição previdenciária cota-parte do empregador (SAT + Selic), atualizados para a mesma data do crédito gerador e igualmente reajustáveis. Dar-se-á a dedução dos valores cabíveis oportunamente, após o depósito do imporSe condenatório bruto. Com relação ao imposto de renda o valor total das parcelas tributáveis está dentro do limite de isenção do IR (IN RFB nº 1500/2014 e nº 1558/2015). 7. Demais despesas As reclamadas deverão, ainda, comprovar o pagamento dos honorários periciais do engenheiro Natália Iacomini Ida no valor de R$ 2.000,00 (em 11/03/2023) e arcar com eventuais custas da fase de execução. Intime-se a 1ª executada empregadora (M FAL DE VAGNER BORGES DIAS - ME), na pessoa do Administrador Judicial, por oficial de justiça, da r. Sentença de liquidação para que se perfaçam os efeitos legais. Dê-se ciência ao exequente e a 2ª executada subsidiária (METRÔ). SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. VINICIUS JOSE DE REZENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER BORGES DIAS - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO