Ana Carolina Magalhaes Fortes

Ana Carolina Magalhaes Fortes

Número da OAB: OAB/PI 005819

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Carolina Magalhaes Fortes possui 176 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 91 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2024, atuando em TRT16, TRT2, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 86
Total de Intimações: 176
Tribunais: TRT16, TRT2, TRT22, TJPI, TRT11, TST
Nome: ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES

📅 Atividade Recente

91
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (99) AGRAVO DE PETIçãO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) RECURSO DE REVISTA (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Pauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000389-91.2021.5.02.0020 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: DESEMBARGADOR CONVOCADO JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000710-89.2014.5.11.0101 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO VASCONCELOS REIS RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f4f88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tratando-se de mera atualização de cálculos e observado o necessário abatimento dos valores sacados, homologo a planilha de ID. d0c2d52 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a intimação do(a) reclamado(a), por meio de publicação no DJEN, para apresentação de impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, ressaltando que a irresignação deverá ater-se a eventuais equívocos na atualização, sendo vedada a rediscussão de matérias já previamente estabilizadas. Ademais, observo que a executada, sem qualquer determinação judicial, efetuou novo depósito judicial, de modo que o valor em conta supera o quantum debeatur, devendo ser restituído à executada o saldo remanescente, conforme dados bancários a serem apresentados em 5 (cinco) dias. /japvn PARINTINS/AM, 04 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO VASCONCELOS REIS
  4. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARINTINS ATOrd 0000710-89.2014.5.11.0101 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO VASCONCELOS REIS RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f4f88 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Tratando-se de mera atualização de cálculos e observado o necessário abatimento dos valores sacados, homologo a planilha de ID. d0c2d52 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Determino a intimação do(a) reclamado(a), por meio de publicação no DJEN, para apresentação de impugnação aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, ressaltando que a irresignação deverá ater-se a eventuais equívocos na atualização, sendo vedada a rediscussão de matérias já previamente estabilizadas. Ademais, observo que a executada, sem qualquer determinação judicial, efetuou novo depósito judicial, de modo que o valor em conta supera o quantum debeatur, devendo ser restituído à executada o saldo remanescente, conforme dados bancários a serem apresentados em 5 (cinco) dias. /japvn PARINTINS/AM, 04 de julho de 2025. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  5. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20370ad proferida nos autos.   ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Parte:   Advogados  AMAZONAS ENERGIA S.A ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES (PI5819) AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (AM1231) Parte:   Advogado  FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO DANIEL FELIX DA SILVA (AM11037) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por Amazonas Energia SA (Id 7d2cc9b), em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma deste do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (0605e60), no qual o Órgão Colegiado manifestou-se contrário à validade da dispensa sem justa causa aplicada pela reclamada.  O presente feito esteve suspenso em razão da tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000233-34.2021.5.11.0000, que visava à uniformização da tese jurídica acerca da aplicabilidade da norma interna DG-GP-01/N-013 da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. a casos de dispensa sem justa causa. Posteriormente, o IRDR foi extinto sem resolução do mérito, resultando na reativação do processo e retomada do exame dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Todavia, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proferiu Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0000026-93.2025.5.11.0000 (Tema 13), admitindo o respectivo IRDR para dirimir a seguinte questão jurídica: "Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?" (Acórdão - Id 21de6ac).  Com efeito, o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno do TRT da 11º Região determina que, após o recebimento do incidente, a Presidência do Tribunal determinará o sobrestamento dos Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade.  Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. CONCLUSÃO Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas.  Dê-se ciências às partes.   CONCLUSÃO (cdss) MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 RECORRENTE: AMAZONAS ENERGIA S.A RECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20370ad proferida nos autos.   ROT 0000404-68.2020.5.11.0018 - 1ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Parte:   Advogados  AMAZONAS ENERGIA S.A ANA CAROLINA MAGALHAES FORTES (PI5819) AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (AM1231) Parte:   Advogado  FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DE MELO DANIEL FELIX DA SILVA (AM11037) DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista interposto por Amazonas Energia SA (Id 7d2cc9b), em face do Acórdão proferido pela Primeira Turma deste do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (0605e60), no qual o Órgão Colegiado manifestou-se contrário à validade da dispensa sem justa causa aplicada pela reclamada.  O presente feito esteve suspenso em razão da tramitação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000233-34.2021.5.11.0000, que visava à uniformização da tese jurídica acerca da aplicabilidade da norma interna DG-GP-01/N-013 da empresa AMAZONAS ENERGIA S.A. a casos de dispensa sem justa causa. Posteriormente, o IRDR foi extinto sem resolução do mérito, resultando na reativação do processo e retomada do exame dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Todavia, o Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proferiu Acórdão nos autos do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n. 0000026-93.2025.5.11.0000 (Tema 13), admitindo o respectivo IRDR para dirimir a seguinte questão jurídica: "Norma interna da empresa Amazonas Energia S/A, denominada DG-GP-01/N-013, que disciplina as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, instituída pela Resolução nº 195/2011 e revogada pela Resolução nº 076/2019, após a privatização da empresa, incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado admitido antes da edição da norma revogadora?" (Acórdão - Id 21de6ac).  Com efeito, o artigo 143, inciso III, do Regimento Interno do TRT da 11º Região determina que, após o recebimento do incidente, a Presidência do Tribunal determinará o sobrestamento dos Recursos de Revista pendentes de exame de admissibilidade.  Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas. CONCLUSÃO Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha tese jurídica a ser fixada no julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas.  Dê-se ciências às partes.   CONCLUSÃO (cdss) MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000298-36.2020.5.11.0009 RECLAMANTE: EDIVAN PEREIRA DE MACEDO RECLAMADO: SUPERLUZ SERVICOS ELETRICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3a537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para pagamento do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, com juros e correção monetária, bem como para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculo ID. acfdeda, observando os dados bancários indicados no ID. 46b1b91. Registrem-se os pagamentos. Havendo  penhora, levante-se. Havendo registros, proceda-se exclusão dos devedores do BNDT e baixa de quaisquer outras restrições cadastradas em sistemas tais como SERASAJUD/PROTESTOJUD/RENAJUD relativas ao presente feito. Proceda-se baixa na fase de execução. Arquive-se o processo definitivamente. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMAZONAS ENERGIA S.A
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000298-36.2020.5.11.0009 RECLAMANTE: EDIVAN PEREIRA DE MACEDO RECLAMADO: SUPERLUZ SERVICOS ELETRICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d3a537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação da obrigação pelo devedor, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, porque cumprido o julgado, ex art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para pagamento do crédito do reclamante e dos honorários sucumbenciais, com juros e correção monetária, bem como para recolhimento dos encargos previdenciários e custas processuais, conforme cálculo ID. acfdeda, observando os dados bancários indicados no ID. 46b1b91. Registrem-se os pagamentos. Havendo  penhora, levante-se. Havendo registros, proceda-se exclusão dos devedores do BNDT e baixa de quaisquer outras restrições cadastradas em sistemas tais como SERASAJUD/PROTESTOJUD/RENAJUD relativas ao presente feito. Proceda-se baixa na fase de execução. Arquive-se o processo definitivamente. Fica valendo a publicação deste despacho no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN PEREIRA DE MACEDO
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