Larissa Souza Matias
Larissa Souza Matias
Número da OAB:
OAB/PI 006084
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Souza Matias possui 111 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 52 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPI, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJPI, TJCE
Nome:
LARISSA SOUZA MATIAS
📅 Atividade Recente
52
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (100)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0802228-62.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ATLANTA EXECUTADO: MARIA APARECIDA OLIVEIRA MOURA SANTIAGO ATO ORDINATÓRIO Realizada a triagem conforme os artigos 27 e 28 do Provimento Conjunto nº 11/2016, verificou-se irregularidade na tabela de débitos apresentada pela parte exequente, especialmente quanto à inclusão de honorários e/ou “Desp. Cob.” Dessa forma, de ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, corrigir o documento, juntando aos autos nova planilha de cálculos com a devida exclusão dos “honorários” e/ou “Desp. Cob.”/“serviços de cobrança”, sob pena de conclusão dos autos para análise. TERESINA, 26 de junho de 2025. MONICA BORGES OLIVEIRA JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO Nº: 0804717-09.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO COLINAS DO RIO POTY EXECUTADO: CRISTIANO GOMES DE PAULA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: CONDOMINIO COLINAS DO RIO POTY Avenida Duque de Caxias, 2960, CONDOMINIO COLINAS DO RIO POTY, PRIMAVERA, TERESINA - PI - CEP: 64006-220 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do ato ordinatório 78054976, para ciência da realização da penhora. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam . Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 24120409302919400000063412597 TERESINA-PI, 11 de julho de 2025. LUCAS FORTES HIDD VASCONCELLOS Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível
-
Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0001716-66.2017.8.18.0074 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: PEDRO FLORENTINO DE CARVALHOAPELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DESPACHO Intimem-se as partes autora e requerida, via diário eletrônico, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 348 do CPC, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC. A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso de o feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado. Esclareça-se que ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do artigo 349 do CPC. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. SIMõES-PI, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC José de Freitas Sede Rodovia PI-113, s/n, próximo ao anel viário, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800685-52.2022.8.18.0122 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HELIOPOLIS PARK EXECUTADO: FRANCISCA MARIA RODRIGUES HIGINO AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO ADVOGADOS: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - OAB PI4273-A LARISSA SOUZA MATIAS - OAB PI6084 MICAELLE MARIA VIEIRA SANTANA DE ABREU - OAB PI21498 Intimo os advogados acima qualificados de todo conteúdo da decisão em ID 78659152 e, para querendo, apresentar manifestação no prazo de 05(cinco) dias. JOSÉ DE FREITAS, 10 de julho de 2025. LUISA AMELIA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO JECC José de Freitas Sede
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Sede Bela Vista Cível DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800077-07.2025.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RIVIERA EXECUTADO: FRANCISCO LEONARDO RUFINO DAMASCENO SENTENÇA Vistos, etc. Há nos autos penhora realizada por este Juízo no valor integral do débito, conforme id's 76144799. Decorrido o prazo para impugnação pelo executado ao referido ao bloqueio, sem qualquer manifestação, razão pela qual determino a transferência do valor bloqueado à conta judicial (id 072025000071479532). Quanto ao pedido de id 76550633, destaca-se que a sentença deve sempre ser líquida, bem como o cálculo a ser elaborado deve se limitar aos seus termos, restando inviável a alteração do pedido após o despacho inicial, como no caso de inclusão de novas parcelas vencidas/vincendas na fase de execução, já tendo assim este Juizado esgotado o seu ofício jurisdicional quanto a tal pleito, devendo eventuais cobranças de parcelas não previstas na inicial serem postuladas em nova demanda. Desta forma, o débito objeto da lide foi delimitado nos cálculos de id 69269924, não cabendo qualquer forma de aditamento, pelo que indefiro o pedido. Diante da penhora integral do débito e do pedido de expropriação da quantia para o pagamento da dívida, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. Tendo em vista o requerimento do exequente para levantamento de valores, determino à Secretaria a expedição do respetivo alvará judicial, para fins de transferência à conta indicada no id 76550633. Cumprido o que for, dê-se ciência as partes. Após, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional. Sem custas ou honorários. Teresina-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 - Bela Vista
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801064-47.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS RESIDENCE CLUB I EXECUTADO: MARISSA LADEIRA COELHO SENTENÇA Trata-se de pleito de homologação de acordo extrajudicial. Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”. Entretanto, para que seja homologado, o acordo deve estar dentro dos limites do ordenamento jurídico, e observar os princípios da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), razoabilidade, da proporcionalidade e da boa-fé objetiva. Infere-se da leitura do termo de acordo (ID76547171) que a cláusula 3ª estabelece o pagamento de 10% referente a despesas de cobrança em caso de inadimplemento, no entanto, trata-se de cláusula contra legem, uma vez que inadmissível na ação de execução de título executivo extrajudicial que tramita no Juizado Especial, de acordo o art 784, inc. X, do CPC – que não contempla as despesas de cobrança/honorários em seu rol(taxativo), mas tão somente "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício", c/c com art. 1336, §1º do CC (“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito à correção monetária e aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, aos juros estabelecidos no art. 406 deste Código, bem como à multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito(nova redação dada pela Lei 14905/2024”). Não pode a exequente, valendo-se de posição de fragilidade do devedor, pretender obter proveito econômico (despesas de cobrança, honorários) que não obteria caso a ação executiva chegasse até o julgamento do mérito ante a vedação legal acima mencionada, sob pena de violar os Princípios da Menor Onerosidade ao Devedor e da Boa-fé Objetiva. Assim estando a cláusula 3ª, no tocante a previsão inclusão de pagamento de honorários e/ou despesas de cobrança em desacordo com os dispositivos legais e princípio acima mencionados, deixo de homologá-la neste ponto. Quanto às cláusulas restantes, estando em consonância com o ordenamento jurídico vigente e ante a vontade das partes, impõe-se a sua homologação. Isto posto, HOMOLOGO EM PARTE o acordo informado pelas partes nestes autos, ressalvada a cláusula 3ª no tocante à multa de 10% por despesas de cobrança, pelos motivos expostos acima, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.
-
Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800825-14.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL SAO PAULOEXECUTADO: ANDREZA ANGELICA DE MELO VALENTIM DESPACHO Em atenção ao pedido da parte exequente, em análise dos elementos dos autos, verifico que a medida de arrombamento do imóvel se mostra desnecessária, uma vez que o oficial de justiça certificou que o imóvel se encontra completamente vazio (ID 69405563). Ante o exposto, intime-se a parte exequente para indicar os meios de execução que pretende sejam aplicadas, no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
Página 1 de 12
Próxima