Henrile Francisco Da Silva Moura
Henrile Francisco Da Silva Moura
Número da OAB:
OAB/PI 006118
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrile Francisco Da Silva Moura possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJMA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJPI, TRT22, TJMA, TRT16, TJPA, TRF1
Nome:
HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
RESTAURAçãO DE AUTOS (3)
PEDIDO DE BUSCA E APREENSãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001755-89.2018.5.22.0002 AUTOR: MARIA TERTULINA DA CONCEICAO RÉU: HILDA MARCIA RODRIGUES SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1fd83 proferido nos autos. DESPACHO Ante a ausência de pagamento ou garantia do débito, providências de execução, nos termos da decisão de id 9846b40, bem como de liberação dos depósitos recursais, conforme dados bancários já informados nos autos. Execute-se ainda a multa arbitrada na sentença de id 201e28d eis que não comprovado o pagamento do pensionamento no prazo concedido à reclamada. Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem eventual interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IP CARRIER TELECOM DO BRASIL EIRELI - EPP - IP2TEL SERVICOS DE COMUNICACAO MULTIMIDIA EIRELI ME - ME - HILDA MARCIA RODRIGUES SILVA - ME
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001755-89.2018.5.22.0002 AUTOR: MARIA TERTULINA DA CONCEICAO RÉU: HILDA MARCIA RODRIGUES SILVA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1fd83 proferido nos autos. DESPACHO Ante a ausência de pagamento ou garantia do débito, providências de execução, nos termos da decisão de id 9846b40, bem como de liberação dos depósitos recursais, conforme dados bancários já informados nos autos. Execute-se ainda a multa arbitrada na sentença de id 201e28d eis que não comprovado o pagamento do pensionamento no prazo concedido à reclamada. Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, manifestem eventual interesse na inclusão do feito em pauta de conciliação. TERESINA/PI, 26 de maio de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TERTULINA DA CONCEICAO
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ResAutCiv 0001817-94.2016.5.22.0004 AUTOR: MARCOS ALAN DE FREITAS SILVA RÉU: I V DA SILVA FILHO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9441b9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) retirantes da executada, BEATRIZ TEIXEIRA BARROS e JOSE CARLOS TRINDADE BARROS. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) retirantes da executada, BEATRIZ TEIXEIRA BARROS e JOSE CARLOS TRINDADE BARROS, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ALAN DE FREITAS SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ResAutCiv 0001817-94.2016.5.22.0004 AUTOR: MARCOS ALAN DE FREITAS SILVA RÉU: I V DA SILVA FILHO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9441b9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica, ao argumento de que as medidas executivas empreendidas em desfavor da empresa executada foram inexitosas. Considerando o poder geral de cautela conferido ao magistrado, foi concedida a tutela de urgência para efetivar bloqueio pelo SISBAJUD (art. 855-A, § 2º, da CLT) em desfavor do(s) sócio(s) retirantes da executada, BEATRIZ TEIXEIRA BARROS e JOSE CARLOS TRINDADE BARROS. Nos termos do art. 855-A da CLT, foi determinada a citação do(s) sócio(s) para que se manifestem(m) acerca do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. O prazo assinalado fluiu in albis. A desconsideração da personalidade jurídica no âmbito trabalhista deve ser realizada sob a égide da chamada teoria menor, construída com base no art. 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: "Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. ... § 5º: Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.” No caso em comento, observa-se que foram infrutíferas as diligências executivas em face da empresa executada, pelo que ACOLHO O INCIDENTE PROCESSUAL, DECRETANDO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, na forma do art. 28,CDC, com a inclusão do(s) sócio(s) retirantes da executada, BEATRIZ TEIXEIRA BARROS e JOSE CARLOS TRINDADE BARROS, face à inexistência de bens alienáveis da empresa a executar. Considerando o silêncio do(s) sócio(s) da executada, defere-se a a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada, devendo a execução ser redirecionada contra os sócios da reclamada, realizando-se todos os atos de constrição disponíveis, SISBAJUD, RENAJUD e a inclusão do nome no BNDT e SERAJUD, após o prazo legal para sua inscrição (45 dias após a citação, caso inexista garantia do juízo - art. 883-A, da CLT). Intimem-se. Incluam-se os nomes do(s) sócio(s) no polo passivo da demanda (art. 79 da CCGJT do TST n.º 005/08). Cumpra-se. ROBERTO WANDERLEY BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - I V DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJPA | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827240-94.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HIROSHI KAKIHISA PROCURADOR: EMILIA KAKIHISA WATANABE Nome: HIROSHI KAKIHISA Endereço: Avenida Dalva, 917, B - Altos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-850 Nome: EMILIA KAKIHISA WATANABE Endereço: Avenida Dalva, 917, B, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-850 REU: PLACAS DO NORTE LTDA - ME, FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MEDEIROS Nome: PLACAS DO NORTE LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 23, Próx. ao viaduto da Pr. A. Cabral, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-860 Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE MEDEIROS Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 43, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-180 DESPACHO 1- Tendo em vista a petição de ID. 137968145, em que EMÍLIA KAKIHISA WATANABE requer habilitação no processo, considerando ser herdeira do autor, defiro o pedido de habilitação da peticionante no feito, devendo a UPJ fazer as alterações e anotações de praxe. Belém/PA, data registrada no sistema. Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital HL SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032018252005400000104808560 1.Procuração Instrumento de Procuração 24032018252044900000104808561 2.Carteira de Identidade de Estrangeiro Frente Documento de Identificação 24032018252075300000104808563 3.Carteira de Identidade de Estrangeiro Verso Documento de Identificação 24032018252105900000104808566 4.CPF Documento de Comprovação 24032018252155100000104808567 5.Contrato de Locação Documento de Comprovação 24032018252197100000104808568 6.Atualização de dívida de aluguel Ação de Despejo Documento de Comprovação 24032018252253500000104808569 Petição Petição 24032115070711100000104881490 Procuração Pública Instrumento de Procuração 24032115070754600000104881493 Fatura Plano de Saúde Atraso no Pagamento Documento de Comprovação 24032115070803200000104881494 IPTU's com atraso Documento de Comprovação 24032115070844900000104881495 Certidão Certidão 24032510332131800000105027321 Decisão Decisão 24040309421697000000105468227 Despacho Despacho 24041012514150000000105989400 Petição Juntando Guia e Comprovante de Pagamento Petição 24041212405734500000106188932 Relatório de Conta Documento de Comprovação 24041212405755600000106188936 Boletos Documento de Comprovação 24041212405798000000106188937 Comprovante de Depósito do Boleto de Custas Judiciais Documento de Comprovação 24041212405842000000106188952 Certidão Certidão 24041511491898200000106291425 Petição de Urgência Petição 24041612313835600000106404217 Documento de Internação Documento de Comprovação 24041612313877500000106404218 Documentos Hospital Documento de Comprovação 24041612313947200000106404221 Despacho Despacho 24041712200931700000106460832 Manifestação Petição 24042611291690000000107158348 Petição Petição 24042611331197800000107158363 Reiterando Manifestação Petição 24050214092603400000107476090 Certidão Certidão 24050713231134900000107748628 Decisão Decisão 24070212012405100000110942701 Petição Juntando Substabelecimento Petição 24072215073223400000113273374 Substabelecimento Substabelecimento 24072215073260100000113273375 Citação Citação 24070212012405100000110942701 Citação Citação 24070212012405100000110942701 AR Identificação de AR 24081910162471500000115511501 AR Identificação de AR 24081910162478800000115511502 Contestação Contestação 24090219311434800000117090368 PROCURAÇÃO FRANCISCO Instrumento de Procuração 24090219311493100000117090369 DOC PESSOAL FRANCISCO Documento de Identificação 24090219311552700000117090370 Petição Petição 24090314590215800000117233210 Certidão de óbito 01 Documento de Comprovação 24090314590249700000117233211 Diligência Diligência 24090412092228700000117387225 Petição Petição 24090612554199600000117716367 Certidão Certidão 24102307523546500000121528021 Despacho Despacho 25013108355390800000126739386 Despacho Despacho 25013108355390800000126739386 Habilitação nos autos Petição 25022611420679000000128495264 Procuração pdf Instrumento de Procuração 25022611420714000000128497642 Certidão de casamento da Emília Kakihisa Watanabe Documento de Identificação 25022611420755700000128497645 Carteira de Identidade e CPF Documento de Identificação 25022611420797000000128497648 Petição Petição 25022710350576200000128573598 Certidão de Ôbito do pai Documento de Comprovação 25022710350610000000128573602 Certidão de casamento da Emília Kakihisa Watanabe Documento de Identificação 25022710350691600000128573604 Carteira de Identidade e CPF Documento de Identificação 25022710350740700000128573606 Certidão Certidão 25032809050089500000130325564
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TutCautAnt 0017477-27.2024.5.16.0001 REQUERENTE: JUAN PABLO ALVES COSTA REQUERIDO: SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd6ee7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte reclamada SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUIS anexou a petição de ID1216d1e, requerendo o cancelamento da audiência inicial, designada para 22/05/2025, às 08h10min, sob a alegação de que, embora a ação tenha sido ajuizada contra vários demandados, apenas um foi efetivamente citado. Analisando o processo, é importante salientar que o ônus do correto cadastramento das partes no momento do ajuizamento da ação é da parte autora. No presente caso, verifico que a parte autora cadastrou apenas um réu no sistema processual - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUIS - e que este foi devidamente citado. Dessa forma, decido manter a audiência designada, que terá como finalidade o saneamento do processo e a análise das questões pendentes, incluindo a regularização do polo passivo, se for o caso. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAN PABLO ALVES COSTA
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Tribunal: TRT16 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS TutCautAnt 0017477-27.2024.5.16.0001 REQUERENTE: JUAN PABLO ALVES COSTA REQUERIDO: SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efd6ee7 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos, etc. A parte reclamada SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUIS anexou a petição de ID1216d1e, requerendo o cancelamento da audiência inicial, designada para 22/05/2025, às 08h10min, sob a alegação de que, embora a ação tenha sido ajuizada contra vários demandados, apenas um foi efetivamente citado. Analisando o processo, é importante salientar que o ônus do correto cadastramento das partes no momento do ajuizamento da ação é da parte autora. No presente caso, verifico que a parte autora cadastrou apenas um réu no sistema processual - SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO LUIS - e que este foi devidamente citado. Dessa forma, decido manter a audiência designada, que terá como finalidade o saneamento do processo e a análise das questões pendentes, incluindo a regularização do polo passivo, se for o caso. Intimem-se as partes. SAO LUIS/MA, 21 de maio de 2025. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUN E SER PUBLICOS MUNICIPAIS DE SAO LUIS