Emerson Raminho De Moura Barbosa

Emerson Raminho De Moura Barbosa

Número da OAB: OAB/PI 006209

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJPA, TJCE
Nome: EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801291-15.2025.8.10.0117 Requerente: TOUREIRO ATACADISTA LTDA e outros (2) Advogado: EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA - PI6209, PAULO RICARDO ALVES DE ARAUJO - PI22722 Requerido: FRANCISCO M FERREIRA e outros D E S P A C H O Considerando a recomendação enviada pelo NUPEMEC/TJMA solicitando empenho na designação do maior número possível de audiências de conciliação, notadamente, para a Semana Estadual da Conciliação, que será realizada de 30 de junho a 04 de julho de 2025, bem como que a autocomposição deverá ser promovida pelo juiz a qualquer tempo, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de Conciliação para o dia 01/07/2025, às 14h40min, a ser realizada presencialmente no Fórum da Comarca, na esteira da Portaria Conjunta – TJMA 012023. Nos termos do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, os advogados, membros do MPE e da DPE poderão requerer participação própria ou dos seus representados pelo sistema de videoconferência. A participação por meio de videoconferência será através do link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_sqmsala1. O acesso se dará da seguinte forma: No dia e horário acima designados, o usuário deverá digitar ou copiar o link do endereço acima no seu navegador de internet, acessando-o por meio de aparelho celular ou computador, que será direcionado para a página de acesso do sistema de videoconferência. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público, nos termos do artigo 334, §9º do CPC. Intimem-se as partes, sublinhando que a intimação deve ocorrer na pessoa de seus advogados. A parte assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada pessoalmente. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Quitéria/MA, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
  2. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801291-15.2025.8.10.0117 Requerente: TOUREIRO ATACADISTA LTDA e outros (2) Advogado: EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA - PI6209, PAULO RICARDO ALVES DE ARAUJO - PI22722 Requerido: FRANCISCO M FERREIRA e outros D E S P A C H O Considerando a recomendação enviada pelo NUPEMEC/TJMA solicitando empenho na designação do maior número possível de audiências de conciliação, notadamente, para a Semana Estadual da Conciliação, que será realizada de 30 de junho a 04 de julho de 2025, bem como que a autocomposição deverá ser promovida pelo juiz a qualquer tempo, nos termos do art. 139, inciso V, do CPC, designo audiência de Conciliação para o dia 01/07/2025, às 14h40min, a ser realizada presencialmente no Fórum da Comarca, na esteira da Portaria Conjunta – TJMA 012023. Nos termos do art. 5º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, os advogados, membros do MPE e da DPE poderão requerer participação própria ou dos seus representados pelo sistema de videoconferência. A participação por meio de videoconferência será através do link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_sqmsala1. O acesso se dará da seguinte forma: No dia e horário acima designados, o usuário deverá digitar ou copiar o link do endereço acima no seu navegador de internet, acessando-o por meio de aparelho celular ou computador, que será direcionado para a página de acesso do sistema de videoconferência. As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados ou Defensor Público, nos termos do artigo 334, §9º do CPC. Intimem-se as partes, sublinhando que a intimação deve ocorrer na pessoa de seus advogados. A parte assistida pela Defensoria Pública deverá ser intimada pessoalmente. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Quitéria/MA, datado e assinado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA
  3. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0805149-07.2020.8.10.0060 EXEQUENTE: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: EMERSON RAMINHO DE MOURA BARBOSA - PI6209, PAULO RICARDO ALVES DE ARAUJO - PI22722 EXECUTADO: JOSUE DOUGLAS SANTOS ASSUNCAO DESPACHO Considerando o decurso temporal superior ao pretendido no petitório do autor, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado na petição acostada aos autos sob Id. 145681059. Intime-se a parte demandante para promover a citação do réu (art. 240, § 2º, CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
  4. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Vara Única da Comarca de Itarema  Av. Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000   Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: itarema@tjce.jus.br  Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1        A matéria posta em Juízo é de fato e de direito, contudo, não há necessidade de produção de prova em audiência em razão de serem os fatos demonstrados de forma eminentemente documental. Indefiro o pedido para a produção de prova testemunhal em audiência.  Anuncio o julgamento antecipado da lide.   Intimem-se as partes, em 05 (cinco) dias.   Após, retornem os autos conclusos para sentença.  Expedientes necessários.  Itarema/CE, data e assinatura digital.        Maycon Robert Moraes Tomé  Juiz Respondendo   Vara Única Comarca de Itarema/CE
  5. Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Vara Única da Comarca de Itarema  Av. Rios, 440, Centro, Itarema-CE - CEP 62590-000   Fone: (85) 3108-2522 | E-mail: itarema@tjce.jus.br  Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/a880b1        A matéria posta em Juízo é de fato e de direito, contudo, não há necessidade de produção de prova em audiência em razão de serem os fatos demonstrados de forma eminentemente documental. Indefiro o pedido para a produção de prova testemunhal em audiência.  Anuncio o julgamento antecipado da lide.   Intimem-se as partes, em 05 (cinco) dias.   Após, retornem os autos conclusos para sentença.  Expedientes necessários.  Itarema/CE, data e assinatura digital.        Maycon Robert Moraes Tomé  Juiz Respondendo   Vara Única Comarca de Itarema/CE
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004043-55.2013.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS MERCADORIAS EM GERAL - ME, FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O R. h. Defiro o prazo requerido pelo perito judicial. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, 27 de maio de 2025. HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
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