Marconi Dos Santos Fonseca
Marconi Dos Santos Fonseca
Número da OAB:
OAB/PI 006364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marconi Dos Santos Fonseca possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJMA, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF1, TJMA, TJMT, TRT22, TJPI
Nome:
MARCONI DOS SANTOS FONSECA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801601-42.2016.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARGARETH ROSE DE HOLANDA TORRES VELOSO, FRANKLIN DELANO ROOSEVELT TORRES, ROSANGELA HOLANDA TORRES REQUERIDO: ANTONIO LUIZ FERNANDES TORRES, ALICE ALVES DE HOLANDA TORRES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário pelo rito do Arrolamento Sumário do único bem deixado por falecimento de ANTONIO LUIZ FERNANDES TORRES e ALICE ALVES DE HOLANDA TORRES proposta por Margareth Rose de Holanda Torres Veloso e outros, todos já devidamente qualificados nos autos. Consta dos autos que é a autora filha dos falecidos, cujos óbitos ocorreram, respectivamente, em 23.09.2016 e 19.03.2011, sem deixar testamento, mas com um único bem a inventariar, qual seja, um imóvel residencial situado à Rua Sen. José Pires, nº 1134, nesta Capital. Acompanha a inicial cópia dos documentos pessoais dos herdeiros, cópia das certidões de óbito dos inventariados ao ID 20209 e certidão de registro do imóvel objeto do inventário ao ID 20207. Despacho ID 42030, nomeando a autora como inventariante, expedindo-se, em seguida, o respectivo termo de compromisso. Instrução regular, ocasião em que ao ID 69355016 os herdeiros informam que ajustaram, em Escritura Pública, a cessão dos direitos hereditários referentes ao bem objeto desta, conforme documento ID 69356086, ocasião em que requerem a adjudicação do referido bem aos cessionários. Na ocasião, os herdeiros juntaram ao ID 69356088 o termo de quitação do ITCMD. Ato contínuo, aos ID’s 72875553 a 72875589, juntaram comprovante de pagamento das custas processuais, certidões negativas de débitos fiscais em nome do espólios e certidão de ausência de testamento em nome dos falecidos. Sem necessidade de intervenção ministerial, haja vista inexistir interesse de incapaz. É o que bastar relatar. Fundamentado. DECIDO: Inicialmente, considerando que os herdeiros entabularam cessão de direitos hereditários, mediante escritura pública anexa aos autos, CONVERTO a demanda em pedido de adjudicação de bens, o que faço nos termos do art. 659, §1º do CPC. Outrossim, o processo encontra-se devidamente instruído com os documentos necessários, com a comprovação da inexistência de débitos fiscais em nome dos espólios, inclusive comprovante de pagamento do ITCMD, pelo que se impõe o julgamento do feito, sendo caso de adjudicação do único bem que compõe o espólio em favor dos cessionários. Ante o exposto, com fulcro no art. 659, §1º c/c art. 487, inciso I, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o pedido de adjudicação do único bem que compõe o espólio, atribuindo-o aos cessionários, na forma estabelecida ao ID 69356086, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros. Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, decorrido o prazo legal sem interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se a respectiva carta de adjudicação. Dê-se ciência aos Fiscos, por seus Procuradores, para eventual lançamento do imposto de transmissão, bem como para lançamento de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Custas de lei, observando-se que já se encontram pagas as custas processuais complementares. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa na distribuição e anotação no sistema Pje. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral, TERESINA/PI - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0804123-71.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: ZACARIAS LINHARES JUNIOR RÉUS: OSMAR SERRA VIEIRA JUNIOR, FABRICIO CRISTIANO DA COSTA SILVA E ISOELETRICA INSTALACOES & COMERCIO LTDA DESPACHO Vistos. A fim de que não se alegue cerceamento de defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do interesse em produzir provas, bem como especificar a natureza destas. Não havendo outras provas a serem produzidas, ou não tendo sido estas especificadas e/ou justificadas, venham os autos conclusos para sentença (art. 355, I, do CPC), devendo, em caso de requerimento pela produção de provas, virem os autos conclusos para fins do art. 357, do CPC. Cumpra-se. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina rm
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Tribunal: TJMT | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPI | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0844099-12.2023.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] EMBARGANTE: FABIANA DOURADO GONCALVES CRUZ e outros EMBARGADO: NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA e outros (4) DECISÃO Considerado infrutífera a citação de alguns dos embargados, a teor do termo de audiência de conciliação de Id 76130777, determino a intimação dos EMBARGANTES para manifestar interesse no seguimento feito e apresentar novo endereço de citação dos embargados: SILENE SCARCELA LEITE, e; NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA, conforme Certidão do Oficial de Justiça constante dos Id´s 72133240 e 73407074, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000667-36.2020.5.22.0005 AUTOR: CASSIA SILVA SOUSA RÉU: A C CUNHA & CARDOSO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 079ae3f proferido nos autos. Vistos etc, Em face do transcurso do prazo de dois anos sem qualquer medida executiva exitosa nos presentes autos por parte do exequente, eis que todas as tentativas restaram infrutíferas, estando preenchidos os requisitos para aplicação da prescrição intercorrente, conforme art 11-A da CLT. Notifique o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, se há alguma causa impeditiva ou suspensiva da aplicação da referida prescrição, consoante Recomendação 03 de 2018 da CGJT e arts. 9º, 10 e 921, § 5º do CPC. Após, voltem-me conclusos. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA SILVA SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000993-85.2023.5.22.0006 AUTOR: JOSE AIRTON DE SOUSA RÉU: RETIFICA RIBEIRO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2998653 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGA-SE a conta de liquidação de Id 1a0e515, apresentada pelo juízo, fixando o valor da condenação em R$ 53.913,50 (cinquenta e três mil novecentos e treze reais e cinquenta centavos), passível de atualização. 2. Verifica-se, também, que, em audiência inaugural (Id 8178af9), “Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis (pesquisa patrimonial), a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial”. 3. Ademais, em razão do aqui expresso, fica citada (via DEJT) a parte demandada/executada para pagamento ou garantia do juízo, em relação ao débito homologado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme estabelecido no caput do art. 880 da CLT, sob pena de execução. 4. A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. 5. Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do juízo, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com observância da ordem legal de preferência (art. 11 da Lei nº 6.830/80 e arts. 797 e 835 do CPC), bem como, inclua-se a parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT) e no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15). 6. No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver), com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). 7. Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 8. Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. 9. Infrutíferas as medidas supra, diligências por OFICIAL DE JUSTIÇA na busca, penhora, avaliação e remoção de eventuais bens passíveis de constrição judicial, da parte executada, até o limite do valor exequendo. 10. Após, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AIRTON DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000993-85.2023.5.22.0006 AUTOR: JOSE AIRTON DE SOUSA RÉU: RETIFICA RIBEIRO LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2998653 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1. HOMOLOGA-SE a conta de liquidação de Id 1a0e515, apresentada pelo juízo, fixando o valor da condenação em R$ 53.913,50 (cinquenta e três mil novecentos e treze reais e cinquenta centavos), passível de atualização. 2. Verifica-se, também, que, em audiência inaugural (Id 8178af9), “Passada a palavra à parte autora esta afirma querer que a Justiça do Trabalho, em caso de procedência de pedidos nesta RT, atue de todas as formas legais e constitucionais admitidas em Direito (inclusive com a desconsideração da personalidade jurídica: art. 855-A, § 2º, da CLT c/c 301 do CPC) para executar bens da parte demandada e/ou de seus sócios (art. 878 da CLT), com ampla atividade jurisdicional do Juízo, inclusive com a utilização de todas as ferramentas eletrônicas disponíveis (pesquisa patrimonial), a fim de lhe entregar, efetivamente, os valores correspondentes e pleiteados em Inicial”. 3. Ademais, em razão do aqui expresso, fica citada (via DEJT) a parte demandada/executada para pagamento ou garantia do juízo, em relação ao débito homologado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme estabelecido no caput do art. 880 da CLT, sob pena de execução. 4. A publicação da presente Decisão tem efeito de citação ante os princípios da celeridade e da economia processual, bem como de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda de acordo com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. 5. Transcorrido o prazo legal e sem pagamento ou garantia do juízo, CONSIDERO EM MORA a parte executada, razão pela qual DETERMINO o início dos atos de constrição judicial em fase de execução (princípios do impulso oficial, cooperação judicial e execução no interesse do credor – arts. 2º, 6º e 797 do CPC, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho), procedendo-se, de forma concomitante, a ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, com a repetição programada da ordem (teimosinha), à consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com observância da ordem legal de preferência (art. 11 da Lei nº 6.830/80 e arts. 797 e 835 do CPC), bem como, inclua-se a parte executada na Central Nacional de Indisponibilidade de bens/CNIB (provimento nº. 39/2014 do CNJ e art. 765 da CLT) e no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD (artigo 782, parágrafo 3º, do CPC/15). 6. No cumprimento de todas as ordens constritivas e de pesquisa patrimonial e demais ferramentas eletrônicas de acesso restrito ao Poder Judiciário, deverão ser inseridos os CNPJs da matriz e filiais (se houver), com vistas a alcançar, na constrição judicial, ativos financeiros tanto da matriz, quanto de eventuais filiais suficientes para garantia do Juízo (aplicação da Tese/ Tema 614 do STJ: "Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais". (REsp 1355812/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 31/05/2013). 7. Decorrido o prazo do art. 883-A da CLT, e se não houver a garantia do juízo, proceda-se à positivação do(s) devedor(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 8. Frutífero o bloqueio através do SISBAJUD, fica convertido o referido valor em penhora. Nesse caso, notifique-se a parte executada para fins de Embargos à Execução. Caso inerte a executada, liberem-se os valores aos seus respectivos credores, efetuando-se os repasses legais. 9. Infrutíferas as medidas supra, diligências por OFICIAL DE JUSTIÇA na busca, penhora, avaliação e remoção de eventuais bens passíveis de constrição judicial, da parte executada, até o limite do valor exequendo. 10. Após, retornem os autos conclusos. TERESINA/PI, 22 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAVAIRA SERVICOS DE MANUTENCAO VEICULAR LTDA - RETIFICA ZE PIPIRA LTDA - CIPRIANO RIBEIRO MENDES - RETIFICA RIBEIRO LTDA - EPP - MARCELIA DA CRUZ MENDES