Gustavo Luiz Loiola Mendes

Gustavo Luiz Loiola Mendes

Número da OAB: OAB/PI 006495

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Luiz Loiola Mendes possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF1, TRF3, TRT22, TJMA, TJPE, TJPI
Nome: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801371-59.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: JONAS JUBILINO DA COSTA e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495 Promovido: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARD KENDGE LEITE CHICAR - MA8974-A, MARCIO DIOGENES PEREIRA DA SILVA - MA9318-A DECISÃO¹ Cuidam os autos de cumprimento individual de sentença coletiva, proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC, na qual se reconheceu o direito dos poupadores à reposição das perdas decorrentes dos expurgos inflacionários do Plano Verão (janeiro/1989). O Banco do Brasil apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, entre outros pontos: inépcia da inicial, prescrição, ausência de vínculo contratual com os exequentes, e ausência de documentos comprobatórios da existência da conta poupança ativa na data do expurgo. Os exequentes, por sua vez, instruíram o feito com os documentos pessoais, comprovantes de residência e planilha de cálculo, requerendo a rejeição da impugnação e o regular prosseguimento da execução. Passo à análise para o prosseguimento do feito. I – Da eficácia da sentença coletiva e execução individual A sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, ajuizada pelo IDEC, transitou em julgado e possui eficácia erga omnes, nos termos do art. 16 da Lei nº 7.347/85, com a redação conferida pela Lei nº 9.494/1997, cuja constitucionalidade já foi analisada pelo STF, mas que não impede a execução no foro do domicílio do consumidor, por se tratar de direito individual homogêneo. Conforme sedimentado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A sentença proferida em ação coletiva proposta pelo IDEC tem eficácia erga omnes em favor dos poupadores, podendo ser executada individualmente no domicílio do credor.” (STJ, REsp 1.243.887/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, DJe 12/12/2011 – Tema Repetitivo 877) “A ação de liquidação e cumprimento individual de sentença coletiva deve ser proposta no foro de domicílio do titular do direito, sendo incabível a restrição territorial da execução.” (STJ, REsp 1.391.198/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, DJe 02/09/2014) Ademais, é desnecessária a demonstração de filiação ao IDEC, conforme também pacificado: “A filiação do poupador ao IDEC não é requisito para o exercício do direito reconhecido em sentença coletiva.” (STJ, AgRg no AREsp 607.555/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 11/11/2014) II – Da admissibilidade da impugnação A impugnação apresentada pelo Banco do Brasil, embora alegue diversas preliminares e controvérsias de mérito, não obsta, por si só, o andamento do feito, exigindo o contraditório e análise judicial. Nos termos do art. 535 do CPC, cabe ao juiz verificar a suficiência da prova da titularidade da conta e da existência dos valores pleiteados, podendo, caso necessário, remeter os autos à contadoria judicial para apuração do quantum debeatur. Eventuais dúvidas quanto à titularidade da conta, valores aplicados ou movimentação da poupança são matérias de ordem contábil e deverão ser resolvidas com base em prova técnica ou documentação complementar. A jurisprudência do TJMA é nesse sentido: “É admissível a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva, mas seus efeitos não impedem, de imediato, o prosseguimento, devendo-se garantir contraditório e análise dos documentos.” (TJMA, ApCiv 0808712-65.2021.8.10.0029, Rel. Des. José Gonçalo Filho, DJe 20/10/2023) III – DISPOSITIVO Diante do exposto: RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Banco do Brasil S.A., com fundamento no art. 525 do CPC, e determino sua regular tramitação; INTIME-SE os exequentes Jonas Jubilino da Costa e Helvécio Lopes Buenos Aires, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os argumentos e documentos apresentados pelo executado, inclusive complementando, se entenderem necessário, a prova da titularidade das contas indicadas e existência dos depósitos em janeiro/1989; Após a manifestação, volvam os autos conclusos para julgamento da impugnação, com possibilidade de: designação de perícia contábil, requisição de extratos bancários à instituição financeira, ou envio à contadoria judicial para apuração do valor devido com base na documentação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760
  3. Tribunal: TJMA | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0001287-82.2005.8.10.0029 | PJE Autor: REMAC ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495, MARCELO RODRIGUES SERGIO - PI3740 Réu: MUNICIPIO DE CAXIAS(CNPJ=06.082.820/0001-56) DATA: 20/05/2025, ÀS 14:20 HORAS AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Pregão: Aberta a audiência de instrução na Sala de Audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA, na data e hora acima mencionadas, realizado o pregão, verificou-se a presença dos advogados da parte autora, dr. GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495 e dr. MARCELO RODRIGUES SERGIO - PI3740. Presente ainda a parte requerida, neste ato representado por seu preposto, sr. MARCOS EVANGELISTA ROCHA NETO, CPF 282.852.693-72, acompanhado pelo Procurado do Município, dr. MAYCON DE LAVOR MARQUES. Teor da audiência: “Aberta a audiência o magistrado indagou às partes sobre a possibilidade da realização de um acordo, o que não foi possível, face a ausência de proposta pelas partes. Ato contínuo, o magistrado verificou que não decorreu tempo hábil para intimação das testemunhas arroladas pelo autor. Oportunidade em que passou a proferir o despacho que segue. Deliberação Judicial: “Vistos. Designo o dia 05/08/2025, às 09:00 horas para ocorrer a continuação da presente audiência. Determino a Secretaria Judicial que providencie a intimação dos servidores públicos arrolados. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. Caxias, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima, titular da 1ª Vara Cível”. Documento(s) apresentado(s) em banca: Nenhum. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, , servidor da 1ª Vara Cível de Caxias, digitei-o.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001666-77.2025.4.03.6329 AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495, ISADORA CRISTINE DE ARAUJO ALENCAR - PI23560, RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR - PI12180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca dos vícios apontados na informação de irregularidade da inicial anexada aos autos, providenciando o necessário para regularização de todos os itens apontados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003543-48.2025.4.03.6201 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: JULIA BATISTA DANTAS Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495, RAIMUNDO PEREIRA DE ALENCAR - PI12180 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação de concessão de beneficio Previdenciário em face do INSS. Intime-se a parte autora para anexar aos autos a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após se em termos, cite-se. Data conforme o registro da assinatura eletrônica no sistema.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0700334-54.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIA DIAS DE OLIVEIRA, B CIRILO ALBINO & CIA LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação da(s) cessão(ões) de crédito. Data e assinatura do sistema. MAURÍCIO MACHADO RIBEIRO QUEIROZ Juiz Auxiliar da Presidência
  7. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802200-91.2024.8.18.0045 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: D. P. D. S. REU: A. K. S. V. MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação designada para 09/06/2025 12:00 na sede deste(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí no endereço acima indicado. QUALIFICAÇÃO DA PARTE: DANYLSON PEREIRA DE SOUSA Quadra 19, Bloco 03, Apt 202, ( Cj M Nova I ), Morada Nova, TERESINA - PI - CEP: 64023-126 CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a). Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102422483705700000061564576 CNH Danylson (1) Documentos 24102422483757000000061564579 CNH Danylson (2) Documentos 24102422483786400000061564580 DANYLSON PEREIRA DE SOUSA - PROCURAÇÃO Procuração 24102422483811100000061564583 Certidão de Casamento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422483844900000061564943 Atestado e Receita Especial Danyllo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422483870800000061564945 Laudo Médico Danylson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422483900600000061564946 Prescrisão Médica Danylson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422483927300000061564947 Contrato Faculdade 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422483952600000061564948 Declaração Faculdade Danylson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422483979400000061564949 Despesa de pagamento Rivello DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484014900000061564950 Despesa pagamento da casa Demerval Lobão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484053800000061564953 Talão de Água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484082100000061564955 Talão de Energia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484108400000061564956 Contracheque julho 2024 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484138600000061564957 Empresas da genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484165800000061564958 Relação de Veículos da Genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484191100000061564959 Relação de Veículos da Genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484225800000061564960 Imagens das redes sociais que comprovam condição financeira da genitora DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102422484256800000061564962 Despacho Despacho 24110613151057500000061776594 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25020312545139100000065550883 Petição Petição 25020513262494900000065690133 Decreto 27.477-2024 (1) DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020513262549300000065690687 CASTELO DO PIAUÍ, 27 de maio de 2025. EDSON VIANA MARIANO DE SOUSA Secretaria do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0752240-10.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GIVANILSON NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) AGRAVANTE: GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES - PI6495-A AGRAVADO: MUNICIPIO DE INHUMA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Costa Neto. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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