Claudio Roberto Castelo Branco

Claudio Roberto Castelo Branco

Número da OAB: OAB/PI 006534

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Roberto Castelo Branco possui 566 comunicações processuais, em 510 processos únicos, com 174 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMA, TJCE, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 510
Total de Intimações: 566
Tribunais: TJMA, TJCE, TRF1, TJPI
Nome: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO

📅 Atividade Recente

174
Últimos 7 dias
300
Últimos 30 dias
566
Últimos 90 dias
566
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (248) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (140) RECURSO INOMINADO CíVEL (121) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) APELAçãO CíVEL (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 566 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803228-20.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): ANA MARIA MOURA DOS SANTOS RÉU(S): BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, em cumprimento a Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.Sr. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, CANCELO a audiência designada e, INTIMO o patrono da parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos o extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo ao mês da contratação impugnada. INTIMO ainda, para juntar comprovante de residência em nome próprio ou regularizar o documento anexado ao ID 78940259, pg 3, uma vez que esta não é válida, pois as letras da declaração e assinatura não coincidem, bem como existe campo em branco no corpo do texto; Parnaíba, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
  3. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo I UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220 PROCESSO Nº: 0803234-27.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em cumprimento a Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.Sr. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, CANCELO a audiência designada e, INTIMO o patrono da parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo à data da inclusão da contratação impugnada. PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo I UESPI
  4. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: jecc.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803241-19.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA RÉU(S): BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, em cumprimento a Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.Sr. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, CANCELO a audiência designada e, INTIMO o patrono da parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo à data da inclusão da contratação impugnada. Parnaíba, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível
  5. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0803247-26.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: JOSE MARIA DE CARVALHO REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, em cumprimento a Portaria nº 334/2021 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, do Exmo.Sr. Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, CANCELO a audiência designada e, INTIMO o patrono da parte autora, para no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido, com o demonstrativo relativo à data da inclusão da contratação impugnada. PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
  6. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Sede Cível DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Avelino Rezende, 161, Fonte dos Matos, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800232-84.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MOACIR RODRIGUES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. Passo aos fundamentos. Aduz a parte autora que foi surpreendida ao constatar a ocorrência de descontos em seu contracheque referentes a dois empréstimos consignados que não contratou, a saber: Contrato nº 810915880, no valor de R$2.757,60, com início em 11/2018 e período final em 10/2024 Contrato nº 326446316-1, no valor de R$1.807,20, com início em 05/2019 e período final em 04/2025. Para corroborar suas afirmações, coligiu aos autos histórico de crédito de seu benefício previdenciário (id 54369732). Ao final, pugna pela suspensão dos descontos, pela repetição em dobro dos valores indevidamente descontados e pela condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em sua defesa, a parte demandada, antes de discutir o mérito, alegou inépcia da Inicial e conexão. No mérito, afirmou que a parte requerente firmou o contrato ora questionado, conforme instrumento contratual e comprovante de crédito colacionados à contestação, motivo por que devem ser julgados improcedentes todos os pedidos da exordial. Decido. Antes, porém, analiso as preliminares ao mérito. O banco requerido suscitou também preliminar de inépcia da petição inicial por causa da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam: os extratos bancários. Referida preliminar não pode ser acolhida por este juízo, pois houve a juntada dos documentos necessários à análise do mérito da causa, em especial do extrato de consulta de empréstimo consignado, possibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo banco reclamado. Assim, rejeito a preliminar. O demandado pugnou na peça contestatória pelo reconhecimento da conexão entre o presente feito e com o processo de nº 0800233-69.2024.8.18.0155, requerendo a reunião para que sejam julgados simultaneamente. Contudo, sem razão. Os contratos questionados que fundamentam as demandas citadas são diversos, não havendo risco de decisões conflitantes. Rejeito, pois, a preliminar suscitada. Discutidas as questões preliminares, avanço na análise do mérito. Analisando as alegações das partes em cotejo com as provas produzidas, tenho que não merece procedência o pleito autoral, haja vista que, conforme se dessume dos documentos colacionados junto à peça defensiva, em especial os contratos entabulados entre as partes (id 59341648, referente ao contrato nº 810915880 e id 74873727, correspondente ao contrato nº 326446316-1) e o comprovante de crédito (id 59341647 e 59341646), foi firmado acordo de crédito bancário nos valores de R$887,87 (oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) e R$ 1.935,25 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos) , o que correspondente à avença sob análise, corroborando a veracidade das informações inseridas no negócio jurídico carreado aos autos pela empresa ré. Logo, considerando o fato da parte requerida ter se desincumbido do ônus estabelecido na súmula nº 18 do TJ/PI, tenho que não podem ser considerados ilegais os descontos efetuados no benefício previdenciário da parte proponente, pois se referem a pagamento de contrato por meio do qual foi posta à sua disposição. Assim, não merecem acolhimento os pleitos de condenação por danos morais e materiais, ante a ausência de comprovação da prática de ato ilícito pela instituição requerida. Dispositivo. Ante o exposto, rejeito as preliminares ao mérito e, nos termos do artigo 487, I, do novo CPC, julgo improcedentes os pedidos realizados na petição inicial, conforme fundamentação supra. Acolho o pedido da Justiça Gratuita formulado pela parte autora, na forma do art. 98 e seguintes do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. PIRIPIRI-PI, 10 de julho de 2025. MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE Juíza de Direito do JECC Piripiri Sede Cível
  7. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0803232-57.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA AUXILIADORA GOMES DE SOUZA REU: BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, cancelo a Audiência UNA designada , e INTIMO a parte promovente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a juntada do extrato da conta bancária utilizada para receber o benefício previdenciário atingido. Esclareço que a medida se funda na Portaria n.º 334/2021 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, de 10 de fevereiro de 2021, de lavra do MM. Juiz de Direito deste JECC de Parnaíba, Dr. MAX PAULO SOARES DE ALCÂNTARA. INTIMO ainda, a parte autora para que no mesmo prazo assinalado acoste aos autos procuração atualizada. PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Sede Cível
  8. Tribunal: TJPI | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0800490-59.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes para que compareçam à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 02/09/2025 12:30H, que será realizada obrigatoriamente de forma presencial na sede desta unidade jurisdicional situada à Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260. Esclareço que é obrigatório o comparecimento das PARTES, ADVOGADOS e TESTEMUNHAS (até o máximo de três para cada parte e independente de intimação - art. 34, Lei n.º 9099/95), PRESENCIALMENTE, nesta unidade judiciária, nos termos do § 2º do Art. 4º da Portaria Nº 861/2024 – PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JECCFPPARNAIBA, de 22 de fevereiro de 2024. A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020. Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade, qual seja, Fone: (86) 98171-7505, ou enviar mensagem via Balcão virtual. Parte autora intimada por seu patrono, via DJEN. Parte requerida citada/intimada via sistema - Domicílio Judicial Eletrônico. PARNAÍBA, 11 de julho de 2025. HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
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