Welder De Sousa Melo

Welder De Sousa Melo

Número da OAB: OAB/PI 006580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Welder De Sousa Melo possui 34 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJPR, TJMA, TRT22, TJPI, TRF3, TRF1
Nome: WELDER DE SOUSA MELO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022127-35.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDENILTON DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA SUIANE DE ARAUJO LIMA - PI19038 e WELDER DE SOUSA MELO - PI6580 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Teresina, 7 de junho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
  3. Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0015807-07.2021.8.16.0001 Processo:   0015807-07.2021.8.16.0001 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Seguro Valor da Causa:   R$133.451,20 Autor(s):   JUNTO SEGUROS S.A. Réu(s):   ARTHUR SOARES FEITOSA FILHO BELTECH – CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA WHALYSON MARRATHYMAN FEITOSA MELO Vistos. De acordo com a ordem interna de trabalho deste Juízo, bem como o disposto no Decreto Judiciário nº 180/2024 – D.M., o presente feito é de competência do Juiz de Direito Substituto. Assim, renove-se a conclusão ao Juiz de Direito Substituto. Int. Dil.     Curitiba, data da assinatura digital.   Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800556-16.2022.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Auxílio-Moradia] REQUERENTE: ISABELLYTA PINHEIRO RUFINO NEIVA SANTOS MELO REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI, ESTADO DO PIAUI CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ISABELLYTA PINHEIRO RUFINO NEIVA SANTOS MELO Avenida Mirtes Melão, 5877, bl. 04, apt. 307, Gurupi, TERESINA - PI - CEP: 64090-095 FINALIDADE: intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: TERESINA, 27 de maio de 2025. RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I
  5. Tribunal: TJPI | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM PROCESSO Nº: 0801451-38.2023.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA ALVES DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – RECEBIMENTO DE RECURSO – DUPLO EFEITO. Vistos etc. Recebo o RECURSO DE APELAÇÃO no seu duplo efeito, uma vez que as matérias previstas no § 1º, incisos I a VI, do art. 1012, do CPC, não se encontram contidas na respectiva sentença. Intimem-se e cumpra-se.   TERESINA-PI, 19 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AIRO 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93ea4d proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO TRT22/1ªT AIROT Nº 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ADVOGADO: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA ADVOGADO: RAIMUNDO JOSE DE SANTANA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: WELDER DE SOUSA MELO RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA   DECISÃO   Considerando que, no caso, a empresa reclamada, BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, estando dispensada do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido por este relator, monocraticamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c OJ 269, da SDI-1, do C. TST, passo a decidir: Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da CF c/c o art. 98 do CPC, Súmula 463, II, e OJ 269/SDI-1/TST, ambas do C. TST, faz-se necessária a comprovação da situação de hipossuficiência justificadora do deferimento do benefício. Porém, no caso analisado, o pedido de justiça gratuita ficou apenas em alegações, não tendo a recorrente juntado aos autos documento capaz de comprovar sua hipossuficiência. O documento de id. c828331 juntado aos autos do ano de 2023, não é documento hábil e suficiente a tal intento. Ademais, não foram juntados aos autos extratos bancários ou outros documentos capazes de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, tais como balancetes atualizados, que demonstrariam a inexistência de outros bens e direitos da empresa. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica requer prova robusta da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Não havendo documentos aptos a comprovar a ausência de condições financeiras da empresa para arcar com as despesas processuais, indefere-se o benefício. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente. Intime-se a BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Teresina, 26 de maio de 2025.   FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA AIRO 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b93ea4d proferida nos autos. 1. Cabeçalho PROCESSO TRT22/1ªT AIROT Nº 0000660-90.2024.5.22.0106 AGRAVANTE: BRITO & SILVA COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA ADVOGADO: KALLINE MIKAELLEN SOUSA LIMA ADVOGADO: RAIMUNDO JOSE DE SANTANA AGRAVADO: CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: WELDER DE SOUSA MELO RELATOR: DES. FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA   DECISÃO   Considerando que, no caso, a empresa reclamada, BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita em sede recursal, estando dispensada do recolhimento do preparo até a apreciação do pedido por este relator, monocraticamente, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC c/c OJ 269, da SDI-1, do C. TST, passo a decidir: Conquanto seja possível a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, nos termos do art. 5º da CF c/c o art. 98 do CPC, Súmula 463, II, e OJ 269/SDI-1/TST, ambas do C. TST, faz-se necessária a comprovação da situação de hipossuficiência justificadora do deferimento do benefício. Porém, no caso analisado, o pedido de justiça gratuita ficou apenas em alegações, não tendo a recorrente juntado aos autos documento capaz de comprovar sua hipossuficiência. O documento de id. c828331 juntado aos autos do ano de 2023, não é documento hábil e suficiente a tal intento. Ademais, não foram juntados aos autos extratos bancários ou outros documentos capazes de comprovar a insuficiência de recursos financeiros, tais como balancetes atualizados, que demonstrariam a inexistência de outros bens e direitos da empresa. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica requer prova robusta da insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais. Não havendo documentos aptos a comprovar a ausência de condições financeiras da empresa para arcar com as despesas processuais, indefere-se o benefício. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa recorrente. Intime-se a BRITO & SILVA COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA para efetuar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco), sob pena de não conhecimento do recurso ordinário interposto, nos termos da parte final do § 7º do art. 99 do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Teresina, 26 de maio de 2025.   FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA Desembargador Relator Intimado(s) / Citado(s) - CLEIBIO VIEIRA DE ARAUJO
  8. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Floriano Anexo I Rua Fernando Marques, 760, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-068 PROCESSO Nº: 0800524-96.2024.8.18.0146 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSINTERESSADO: SPE LASTRO QUATORZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO R. hoje. Intime-se o executado para que se manifeste acerca da penhora online (BACENJUD) realizada, no prazo de 05 (cinco) dias para comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou, ainda, se há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termo do art. 854 seguintes, do CPC/2015. Intimem-se. Cumpra-se. FLORIANO-PI, 21 de maio de 2025. Carlos Eugênio Macedo de Santiago Juiz(a) de Direito do(a) JECC Floriano Anexo I
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