Danillo Coelho Pimentel

Danillo Coelho Pimentel

Número da OAB: OAB/PI 006611

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJPI, TJPE, TJMA, TJSP, TRF1, TRF3, TRT22
Nome: DANILLO COELHO PIMENTEL

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a contestação retro é tempestiva. Ao autor sobre a contestação Ao Ministério Público.
  2. Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Vara Única da Comarca de Afrânio Processo nº 0000462-82.2022.8.17.2120 EXEQUENTE: DALILA INES DE SOUZA SOARES EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Afrânio, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial conforme segue transcrito abaixo: "Juntados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 15 dias. " AFRÂNIO, 5 de junho de 2025.
  3. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Afrânio O: AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 Telefone': (87) 38681962 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000050-26.2011.8.17.0120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOURIVAL PEREIRA DA SILVA FILHO - Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILLO COELHO PIMENTEL - PI6611, PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES - PE19072-D, VALDENICE GOMES CELESTINO SOARES - PE51065 EXECUTADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Certifico, para os devidos fins, que não houve manifestação do executado após a sua intimação e, neste ato, INTIMO O EXEQUENTE para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender cabível. O referido é verdade. Dou fé. AFRÂNIO/PE, 28 de maio de 2025. MARIA SUELI TENORIO DE SOUZA (Servidora de Processamento) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  4. Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0007464-22.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RELATOR: DESEMBARGADOR RUY TREZENA PATU JÚNIOR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade, reconhecendo a impenhorabilidade de imóvel, sem condenar o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, mesmo diante da ausência de extinção da execução, é devida a fixação de honorários advocatícios em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade, diante da resistência injustificada do exequente. III. Razões de decidir 3. Admissibilidade do recurso à luz do parágrafo único do art. 1.015 do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários em sede de exceção de pré-executividade acolhida, ainda que não haja extinção do processo, com base no princípio da causalidade. 5. Reconhecida a resistência injustificada do exequente e a atuação processual relevante da parte excipiente, impõe-se a condenação em honorários sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "É cabível a fixação de honorários advocatícios de sucumbência quando acolhida exceção de pré-executividade, mesmo sem extinção do feito, se caracterizada a resistência injustificada da parte adversa, à luz do princípio da causalidade." ________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 806.362/PR; TJPE, AC 0002541-19.2015.8.17.1590. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os excelentíssimos Desembargadores componentes da egrégia Segunda Câmara Cível deste augusto Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do excelentíssimo Desembargador Relator, constante dos autos, que passa a fazer parte integrante deste julgado. Recife, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0017815-20.2011.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/AINTERESSADO: ANANDA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. - ME, ANTONIO JOSE SOUSA PAIVA DESPACHO Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória. Tão logo seja cumprida, informe a parte autora nestes autos. Cumpra-se. TERESINA-PI, 14 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  6. Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0812388-86.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, EDGAR FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: DANILLO COELHO PIMENTEL - PI6611-A APELADO: EDGAR FERREIRA DE SOUSA, INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI Advogado do(a) APELADO: DANILLO COELHO PIMENTEL - PI6611-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000864-52.2024.5.22.0101 AUTOR: EINSTEIN FREITAS AVELINO RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330a953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba declarar a INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA em relação aos pedidos de declaração de nulidade da dispensa, reintegração ao cargo anteriormente ocupado e pagamento das verbas trabalhistas supostamente devidas em decorrência da referida nulidade; bem como julgar IMPROCEDENTE o pedido de anotação na CTPS de labor em condições insalubres, formulados na Reclamação Trabalhista proposta por EINSTEIN FREITAS AVELINO, em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$4.000,00, a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$200.000,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0000864-52.2024.5.22.0101 AUTOR: EINSTEIN FREITAS AVELINO RÉU: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 330a953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ISTO POSTO, DECIDE esta Vara do Trabalho de Parnaíba declarar a INCOMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA em relação aos pedidos de declaração de nulidade da dispensa, reintegração ao cargo anteriormente ocupado e pagamento das verbas trabalhistas supostamente devidas em decorrência da referida nulidade; bem como julgar IMPROCEDENTE o pedido de anotação na CTPS de labor em condições insalubres, formulados na Reclamação Trabalhista proposta por EINSTEIN FREITAS AVELINO, em face de ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A, nos termos da fundamentação supra. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências necessárias relativas a notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de eventuais embargos de declaração com a notificação da parte adversa, e/ou de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Custas processuais no valor de R$4.000,00, a cargo da parte Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$200.000,00, nos termos do art. 789 da CLT, dispensadas em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. E, para constar, foi lavrada esta ata assinada pelo MM. Juiz Federal do Trabalho em conformidade com a Lei nº 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EINSTEIN FREITAS AVELINO
  9. Tribunal: TJPI | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, s/nº, Fórum Cível e Criminal - 3.° Andar - Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0015926-41.2005.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: LINA COSTA CARDOSO BASTOS EXECUTADA: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DESPACHO Vistos. A herdeira Maria do Rosário de Fátima Bastos informou ao oficial de justiça que é inventariante do de cujus (Id. 49447429). Não obstante isso, houve o requerimento de habilitação de todos os herdeiros do de cujus neste feito (Id. 50457317). É cediço que o espólio será preferencialmente representado em juízo pelo inventariante, e somente na ausência deste, é que todos os herdeiros o representarão. Dito isto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se Maria do Rosário de Fátima Bastos é de fato inventariante do espólio autor, e, em caso positivo, juntar termo de inventariante, nos termos do art. 75, VII, do CPC. Mantenho o feito suspenso, na forma do art. 689, do CPC. Cumpra-se. TERESINA(PI), 19 de maio de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina sc
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