Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo
Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo
Número da OAB:
OAB/PI 006614
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo possui 221 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
198
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT16
Nome:
FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011201-85.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO REINALDO RABELO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOAO REINALDO RABELO NASCIMENTO FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - (OAB: PI6614) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0800176-43.2025.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE SARAIVA CARNEIRO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614, THIAGO AMORIM PINHEIRO - MA14990-A Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. George Kleber Araújo Koehne, Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte requerente, ELIENE SARAIVA CARNEIRO através dos seus advogados, FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI) e THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da necessidade de produção de provas, especificando, de forma justificada, quais pretendem produzir, sua pertinência e relevância para o deslinde da causa. Ficam advertidos que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo este juízo julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico de Justiça Nacional - DJEN e a 2ª via será afixada no local de costume. O que se cumpra nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, 7 de julho de 2025. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem da Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. George Kleber Araújo Koehne, respondendo pela Comarca Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0800136-61.2025.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDETE DINIZ Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI), THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA) Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. George Kleber Araújo Koehne, titular da Comarca de Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte requerente, CLAUDETE DINIZ através dos seus advogados, FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI) e THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da necessidade de produção de provas, especificando, de forma justificada, quais pretendem produzir, sua pertinência e relevância para o deslinde da causa. Ficam advertidos que a ausência de manifestação será interpretada como desinteresse de produção de novas provas, podendo este juízo julgar antecipadamente a lide, consoante previsão do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico de Justiça Nacional - DJEN e a 2ª via será afixada no local de costume. O que se cumpra nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, 7 de julho de 2025. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do(a) Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. George Kleber Araújo Koehne, titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0800295-38.2024.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho] Parte requerente: BENEILDE RODRIGUES BARBOSA Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI), THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA) Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAUJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte requerente, BENEILDE RODRIGUES BARBOSA, através dos seus advogados, FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI) e THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA), ficando, este(s), ciente(s) a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da DECISÃO proferida por este Juízo (ID n.º153248289), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DECISÃO - Cuida-se de Recurso de Apelação Cível (Id. 149762860), interposto por BENEILDE RODRIGUES BARBOSA, em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos (Id. 136302661). Assim, determino a intimação da parte recorrida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, c/c 183, ambos do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, independentemente de novo despacho judicial, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Esta decisão assinada e sua cópia suprem eventuais MANDADOS DE INTIMAÇÃO e OFÍCIOS a serem expedidos. Guimarães-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne. Juiz de Direito". Dado e passado a presente intimação, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 7 de julho de 2025. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAUJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0800266-85.2024.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho] Parte requerente: COSME DAMIAO SANTOS RAMOS FILHO Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI), THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA) Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAUJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte requerente, COSME DAMIAO SANTOS RAMOS FILHO, através dos seus advogados, FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI) e THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA), ficando, este(s), ciente(s) a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da DECISÃO proferida por este Juízo (ID n.º 153250927), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DECISÃO - Cuida-se de Recurso de Apelação Cível (Id. 149769596), interposto por COSME DAMIÃO SANTOS RAMOS FILHO, em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos (Id. 139544438). Assim, determino a intimação da parte recorrida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, c/c 183, ambos do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, independentemente de novo despacho judicial, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Esta decisão assinada e sua cópia suprem eventuais MANDADOS DE INTIMAÇÃO e OFÍCIOS a serem expedidos. Guimarães-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne. Juiz de Direito ". Dado e passado a presente intimação, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 7 de julho de 2025. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAUJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
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Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso n.º 0800236-50.2024.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trabalho] Parte requerente: JOSE RIBAMAR DE DEUS DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI), THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA) Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAUJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte requerente JOSE RIBAMAR DE DEUS DOS SANTOS, através dos seus advogados, FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI) e THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA), ficando, este(s), ciente(s) a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da DECISÃO proferida por este Juízo (ID n.º153250971), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DECISÃO - Cuida-se de Recurso de Apelação Cível (Id. 149917052), interposto por JOSÉ RIBAMAR DE DEUS DOS SANTOS, em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado nos autos (Id. 139649577). Assim, determino a intimação da parte recorrida, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 1º, c/c 183, ambos do CPC). Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, independentemente de novo despacho judicial, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Intime-se. Esta decisão assinada e sua cópia suprem eventuais MANDADOS DE INTIMAÇÃO e OFÍCIOS a serem expedidos. Guimarães-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne. Juiz de Direito. ". Dado e passado a presente intimação, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 7 de julho de 2025. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAUJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
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Tribunal: TRF1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 07ª VARA Processo: 1000410-57.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Restabelecimento, Urbano (art. 60)] AUTOR: IRANILDO FREIRE DUTRA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Trata-se de pedido de restabelecimento de auxílio-doença cessado na via administrativa. Com a sucessiva edição das Medidas Provisórias de nºs 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei n.º 13.457/2017, a manutenção do benefício de auxílio-doença, caso o segurado entenda que o período estimado pelo perito não tenha sido suficiente para sua recuperação, depende de prévia e tempestiva formalização de pedido de prorrogação perante o INSS nos 15 (quinze) dias que antecedem a data de cessação do benefício (atual art. 60, § 9º, da Lei 8.213/91, c/c item 2.2, do Memorando - Circular Conjunto nº 7/DIRSAT/DIRBEN/PFE/DIRAT/INSS, de 09 de junho de 2017). No caso, contudo, a inicial não esclarece se houve requerimento administrativo de prorrogação do benefício que ora se pede restabelecimento, como exigido pela legislação vigente ao tempo da cessação da prestação previdenciária. Ante o exposto, por se tratar de fato relevante para julgamento da demanda, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, completar a inicial, juntando aos autos, o prévio pedido, junto ao INSS, de prorrogação do auxílio-doença ora cessado (NB 6090217380, cessado em 03/01/2022), sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a diligencia acima, remetam-se os autos à Central de Perícias para marcação de perícia médica na parte autora, a ser realizada pelo(a) médico(a) perito deste Juízo. Quando da realização da perícia, a parte autora deverá trazer todos os exames/laudos/atestados antigos e atuais que possam comprovar a doença/enfermidade alegada, sob pena de não ser realizada a perícia. Não comparecendo a parte autora à perícia, autos conclusos. São Luís, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juíza Federal Substituta