Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo

Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo

Número da OAB: OAB/PI 006614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Costa Ferreira Medeiros Araujo possui 221 comunicações processuais, em 198 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 198
Total de Intimações: 221
Tribunais: TJMA, TRF1, TRT16
Nome: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
166
Últimos 30 dias
221
Últimos 90 dias
221
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (99) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo n.º 0800225-84.2025.8.10.0089 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro desemprego] AUTOR: ISAIAS DINIZ Advogado(s) do reclamante: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI), THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA) Parte requerida: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAÚJO KOEHNE, Titular da Comarca de Guimarães/MA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação em epígrafe. FINALIDADE: Intimar a parte autora, ISAIAS DINIZ através dos seus advogados, FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO (OAB 6614-PI) e THIAGO AMORIM PINHEIRO (OAB 14990-MA), ficando, este(s), ciente(s) a partir da publicação deste expediente, do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este Juízo (ID n.º 152444254), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "S E N T E N Ç A - Cuida-se de ação previdenciária de concessão indenizada de seguro-desemprego do pescador artesanal proposta por ISAIAS DINIZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pelos fatos e fundamentos delineados na petição inicial. Por meio do despacho de Id. 149433722, a parte autora foi expressamente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, procedesse à emenda da petição inicial, promovendo: a) a juntada de procuração atualizada, regularmente firmada pela parte requerente, conferindo poderes específicos ao(s) advogado(s) que subscreveu(aram) a petição inicial; e b) a juntada de comprovante de residência atualizado e legível, sendo que, caso o documento estivesse em nome de terceiro, deveria a parte esclarecer o vínculo familiar ou apresentar declaração de residência com firma reconhecida, conforme previsto nos termos do art. 320 do CPC. A parte autora foi devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído (Id. 149957224), porém deixou transcorrer in albis o prazo legal, conforme certidão de Id. 152351573. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico óbice intransponível ao prosseguimento da demanda: a inércia da parte autora em sanar vício da petição inicial, apesar de devidamente intimada para tanto. Conforme se extrai do despacho de Id. 149433722, a parte autora foi intimada a emendar a petição inicial, mediante a juntada de comprovante de residência atualizado, legível e em seu nome, nos termos do art. 320 do CPC e, ainda, para que procedesse à juntada de procuração atualizada. Todavia, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo assinalado sem sanar o vício apontado, conforme certificado no Id. 152351573. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que, não havendo cumprimento da determinação judicial para emenda da petição inicial, impõe-se o indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, ambos do CPC. Ademais, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora nesse contexto, por não se enquadrar nas hipóteses do art. 485, § 1º, do CPC. Nesse sentido, destaco entendimentos jurisprudenciais: EMENTA: “APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não atendida a determinação de emenda à inicial, é cabível o seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC) e a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. A extinção derivada do indeferimento da inicial não demanda a observância da intimação pessoal da parte autora, em razão dessa hipótese não se encontrar inserida no § 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. 3. Apelação cível conhecida e não provida”. (TJ-DF 07054639320178070007 DF 0705463-93.2017.8.07.0007, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 19/06/2019, 1a Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 01/07/2019). “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL . EXTINÇÃO REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. A omissão do autor quanto à determinação de emenda legitima o indeferimento da petição inicial com fundamento nos artigos 320, 321, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. II. O juiz pode prorrogar o prazo concedido para a emenda da petição inicial, que não tem caráter peremptório, quando o autor apresenta justificativa consistente antes do seu escoamento, presente o disposto no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. III. Não está o juiz adstrito a prorrogar o prazo de emenda quando o autor da ação deixa escoá-lo sem justificativa hábil a respaldar a sua ampliação. IV. O indeferimento da petição inicial, na hipótese em que o autor não providencia a sua emenda, não atenta contra os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da cooperação. V. Apelação conhecida e desprovida”. (TJ-DF 07028281720238070012 1891303, Relator.: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 11/07/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 18/09/2024). Tais precedentes aplicam-se integralmente ao presente caso, uma vez que a parte autora, embora regularmente intimada por seu advogado constituído, deixou de cumprir a determinação judicial no prazo legal. Ressalte-se que o vício apontado — ausência de comprovante de residência válido e atualizado em nome da parte autora e procuração atualizada — compromete a regularidade formal da peça inaugural, inviabilizando o seu processamento. Assim, o indeferimento da inicial e a extinção do feito revelam-se medidas legais e adequadas. Diante do exposto, considerando os fundamentos acima e a inércia da parte autora quanto à correção do vício apontado, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único e, por consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários; Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Guimarães-MA, datado e assinado eletronicamente. George Kleber Araújo Koehne. Juiz de Direito". Para conhecimento de todos é passada a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume. O que se cumpra nos termos e na forma da Lei. Dado e passado, nesta comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos 4 de julho de 2025. Eu, (JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que digitei. JOSINALDO JOSE FERREIRA LOPES Técnico Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. GEORGE KLEBER ARAÚJO KOEHNE, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA).
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1020666-39.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THALYTA ALICE ANTUNES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: THALYTA ALICE ANTUNES RODRIGUES FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - (OAB: PI6614) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1102129-53.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE RIBAMAR EVERTON REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE RIBAMAR EVERTON FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - (OAB: PI6614) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 5 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA PROCESSO Nº 1009047-22.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO Ante o permissivo constante das Portarias n.º 7777765/2019, 11354594/2020 e 0001/2022, fica designada, nos presentes autos, PERÍCIA MÉDICA PRESENCIAL na parte autora, a ser realizada por médico perito deste Juízo, em 21/07//2025, a partir das 13h00, por ordem de chegada, na Sede da Subseção da OAB/BACABAL-MA, situada na Avenida 15 de Novembro, s/n, Próximo a Prefeitura Municipal de Bacabal, Centro, Bacabal/MA. Médico(a) Perito(a) Judicial nomeado(a) nos autos: DR.ª JULIA DAHIANNY SOARES MARANHÃO - CRM/MA 8533. Ficam as partes intimadas a obedecerem as restrições contidas na Instrução Normativa 14-10, Módulo 2, item 12, a saber: "... as partes e testemunhas nos processos em pauta, podem entrar no Tribunal e nas Seccionais em traje esporte, observadas as restrições de trajes sumários (calções de qualquer tipo, bermudas, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal)". Destaque-se que não será permitido o acesso para a realização da perícia sem que essas medidas e restrições sejam respeitadas. No caso da impossibilidade do periciando usar calça, deve-se com antecedência informar via e-mail do Atendimento: atendimento.01vara.bbl@trf1.jus.br. Fica a parte autora intimada que, no dia da realização da perícia, deverá apresentar todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade; facultando-se que esteja acompanhada, se assim o desejar, de profissional da área médica da sua confiança para funcionar como assistente técnico; e fica também intimada para se manifestar, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de realização da perícia, acerca do resultado do laudo médico apresentado, com eventuais impugnações. Esclarece-se que o prazo de 20 (vinte) dias resguarda os 10 (dez) dias de prazo legal das partes, pois, em alguns casos, as novas perícias são disponibilizadas num prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, considerando a entrega dos laudos pelos médicos peritos, devendo a parte autora acompanhar as movimentações no sistema PJe, pois não será realizada a intimação sobre a juntada do laudo pericial. O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia implicará na EXTINÇÃO DO PROCESSO sem julgamento do mérito. Ressalte-se que, havendo algum fator impeditivo da realização da perícia designada, as partes serão devidamente intimadas. Bacabal/MA, 3 de julho de 2025. JAÊNIA BRUNA BARROS ELOI DOS SANTOS Supervisora em exercício/SEPIP Central de Perícias da Subseção Judiciária de Bacabal Justiça Federal/MA
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA Processo: 1000071-89.2025.4.01.3703 DESPACHO Afasto a prevenção em razão da distinção de causas de pedir. Intime-se a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar aos autos: (X) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora; se em nome de parente, deverá demonstrar documentalmente a relação de parentesco; outros documentos em nome da parte autora ou parente que demonstre domicílio em município abrangido pela jurisdição de Bacabal/MA (ex:. ficha escolar, ficha médica, boletos, cartão de vacinação, ficha de sindicato, dentre outros). Bacabal/MA, data e hora registradas no sistema. assinado eletronicamente Juiz Federal
  7. Tribunal: TRT16 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0017826-19.2018.5.16.0008 AUTOR: WILLIAMS PEREIRA DOS SANTOS RÉU: INSTITUTO CORPORE PARA O DESENVOLVIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0e7eba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 2 de julho de 2025. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário     DESPACHO   Vistos etc. Ante o resultado infrutífero das medidas executivas tomadas até então, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, indique novos e efetivos meios de prosseguimento, sob pena de sobrestamento do feito, sem prejuízo do início do prazo prescricional (CLT, art.11-A). BACABAL/MA, 02 de julho de 2025. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAMS PEREIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013234-48.2025.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MIRELLY SANCHES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE COSTA FERREIRA MEDEIROS ARAUJO - PI6614 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. São luís, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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