Cleiton Aparecido Soares Da Cunha

Cleiton Aparecido Soares Da Cunha

Número da OAB: OAB/PI 006673

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMA, TJPE, TJRJ, TRF1, TJSP, TJPB, TJPA, TJBA, TJPI
Nome: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  2. Tribunal: TJMA | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: varaciv4_itz@tjma.jus.br Fone: (99) 2055-1247 PROCESSO: 0001022-61.2016.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: JOSINEY LIMA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: ELCIENE NASCIMENTO LEITE - MA7084, FERNANDO PEDRO AVILA DE MEDEIROS MARTINHO - MA9404-A REQUERIDO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Imperatriz, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025. JOSICLEIA DE SOUSA BANDEIRA Servidor(a).
  3. Tribunal: TJMA | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0820326-86.2023.8.10.0001 EMBARGANTE: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados(as): CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A EMBARGADO: JOSE COIMBRA DE CARVALHO Advogado: ANA LUIZA RIOS DE PAIVA - MA25670 Relator: Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos termos e fundamentos dos Embargos de Declaração opostos (artigo 1.023, §2º do CPC; e artigo 666 do RITJMA). Após o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0822557-44.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S. A. B. G. REPRESENTANTE: ADRIANA BENICIO DOS SANTOS RÉU: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Ciente acerca da v. decisão monocrática de Id. 174437064, transitada em julgado conforme Id. 174437070. Considerando a anulação da sentença de Id. 114664728, integrada por Id. 141680712, cumpra-se o determinado pela instância revisora. Intime-se a ré a manifestar-se sobre o petitório da parte autora. Após, digam as partes quais provas pretendem produzir, justificadamente. Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002435-96.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CCB Brasil - China Construction Bank Brasil - Banco Múltiplo S/A - Cerâmica Tijolo Forte Ltda - - Rosangela Maria Mendes da Silva Vasconcelos e outro - Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) e outro - 1) Diante da manifestação do(a) credor(a), considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução. 2) Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do credor e de deu patrono, observando-se os formulário juntados aos autos. Após, providenciarei conferência e assinatura eletrônica do MLE, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA de entrada na fila. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário. 3) Certifique-se se as custas finais haviam sido incluídas nos cálculos do exequente, caso em que será ele o responsável pelo recolhimento destas e deverá ser intimado para tal finalidade. 4) Não se verificando a hipótese anterior, nem sendo o executado beneficiário da gratuidade processual, intime-se o devedor, por seu advogado, a recolher as custas finais. 5) As custas finais são de 1% sobre o valor total da execução (ou sobre o valor do acordo), observando-se o mínimo de 05 UFESPS, e seu recolhimento deve ser feito no prazo de 15 dias. 6) Decorrido o prazo, ou caso o(s) devedor(es) não possua(m) advogado, intime(m)-se por carta, para comprovar o recolhimento no derradeiro prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria e art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. 7) O devedor deverá realizar o preenchimento da guia DARE (taxa judiciária - custas finais) no Portal de Custas ( ) e comprovar o pagamento nos autos. Caso não tenha advogado, deverá enviar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) para o e-mail da UPJ VII do Foro Central ( ), informando tratar-se de recolhimento de custas finais. Isto feito, providencie a serventia o necessário para juntada do comprovante aos autos e certifique-se o pagamento. 8) Decorrido o prazo do item (6) sem que tenha havido pagamento, ou caso tenha ocorrido alteração de endereço sem que esse juízo tenha sido informado (art.274 CPC), fica determinada a expedição de certidão para inscrição da dívida. 9) No mais, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com a devida baixa (cód.61615). Int. - ADV: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673/PI), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002435-96.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CCB Brasil - China Construction Bank Brasil - Banco Múltiplo S/A - Cerâmica Tijolo Forte Ltda - - Rosangela Maria Mendes da Silva Vasconcelos e outro - Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) e outro - 1) Diante da manifestação do(a) credor(a), considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução. 2) Expeçam-se Mandados de Levantamento Eletrônico em favor do credor e de deu patrono, observando-se os formulário juntados aos autos. Após, providenciarei conferência e assinatura eletrônica do MLE, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA de entrada na fila. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário. 3) Certifique-se se as custas finais haviam sido incluídas nos cálculos do exequente, caso em que será ele o responsável pelo recolhimento destas e deverá ser intimado para tal finalidade. 4) Não se verificando a hipótese anterior, nem sendo o executado beneficiário da gratuidade processual, intime-se o devedor, por seu advogado, a recolher as custas finais. 5) As custas finais são de 1% sobre o valor total da execução (ou sobre o valor do acordo), observando-se o mínimo de 05 UFESPS, e seu recolhimento deve ser feito no prazo de 15 dias. 6) Decorrido o prazo, ou caso o(s) devedor(es) não possua(m) advogado, intime(m)-se por carta, para comprovar o recolhimento no derradeiro prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria e art. 4º, III, da Lei n. 11.608/03. 7) O devedor deverá realizar o preenchimento da guia DARE (taxa judiciária - custas finais) no Portal de Custas ( ) e comprovar o pagamento nos autos. Caso não tenha advogado, deverá enviar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) para o e-mail da UPJ VII do Foro Central ( ), informando tratar-se de recolhimento de custas finais. Isto feito, providencie a serventia o necessário para juntada do comprovante aos autos e certifique-se o pagamento. 8) Decorrido o prazo do item (6) sem que tenha havido pagamento, ou caso tenha ocorrido alteração de endereço sem que esse juízo tenha sido informado (art.274 CPC), fica determinada a expedição de certidão para inscrição da dívida. 9) No mais, oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com a devida baixa (cód.61615). Int. - ADV: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673/PI), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0824992-20.2024.8.19.0204 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: S. A. B. G. REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RESPONSÁVEL: ADRIANA BENICIO DOS SANTOS EXECUTADO: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Manifestação de Id 173901042. À D.P. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
  8. Tribunal: TJPE | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015744-74.2021.8.17.3130 AUTOR(A): I. A. A., S. A. A. REPRESENTANTE: A. R. A. RÉU: R. A. D. B. L., U. T. C. D. T. M. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos, opostos por UNIMED TERESINA – Cooperativa de Trabalho Médico, em face da decisão de ID 205478664, que rejeitou a exceção de pré-executividade por ela apresentada, mantendo a constrição de valores via sistema SISBAJUD como meio de assegurar o cumprimento de tutela liminar deferida nos autos. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no decisum quanto à desproporcionalidade do montante bloqueado judicialmente, o qual ultrapassaria o valor necessário à cobertura de seis meses de tratamento para os autores, requerendo, por conseguinte, a liberação do alegado excesso. Em contrarrazões (ID 207490259), os embargados, representados por seu genitor e pela Defensoria Pública, pugnam pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso, alegando seu caráter protelatório e ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Requerem, ainda, a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o juízo, ou para corrigir erro material. No caso dos autos, não se vislumbra a omissão apontada pela embargante. A decisão embargada enfrentou fundamentadamente a tese defensiva da parte ré, consignando que a constrição se mostrou necessária e proporcional, diante do descumprimento parcial da medida liminar deferida, cujo conteúdo – ainda que não explicitamente – compreende, conforme documentos técnicos, o fornecimento de equipe multidisciplinar indispensável à efetividade do tratamento ESDM/Denver. Ressalte-se que a alegada “extrapolação” dos valores bloqueados não configura omissão relevante a ponto de justificar o acolhimento dos embargos, porquanto o fundamento central da decisão foi a persistente inércia da embargante no cumprimento integral da obrigação imposta, inclusive com interrupção injustificada do tratamento desde 05/12/2024, conforme narrado e documentado pela parte autora. Ademais, os valores encontram-se depositados em conta judicial remunerada (cf. extrato ID 204275535), sem risco de perecimento ou prejuízo imediato à embargante, de modo que eventual readequação da medida constritiva, se cabível, poderá ser discutida em momento processual oportuno. Dessa forma, evidencia-se a tentativa da embargante de rediscutir o mérito da decisão por meio de recurso manifestamente inadequado, razão pela qual se impõe o reconhecimento do caráter protelatório dos embargos, com a consequente aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC. Determino, ainda, que, após o prazo de quinze dias consoante entendimento do TJPE e art. 1.003, §5º do CPC, proceda-se à transferência dos valores depositados na conta judicial de n.º 3100112146380 (ID 204275535), vinculada ao presente feito, para a conta bancária a ser informada pelo representante legal dos autores. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PETROLINA, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito
  9. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Rua Teresinha Mota, 720, Senador La Rocque/MA, CEP 65935-000 Fone: (99) 2055-1139| E-mail: vara1_slr@tjma.jus.br CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Serviços de Saúde, Direito de Imagem] NÚMERO DOS AUTOS: 0800175-39.2019.8.10.0131 REQUERENTE(S) E ENDEREÇO(S): V. M. D. S. S. Rua Rei França, 428, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 Telefone(s): (99)9904-3355 P. M. D. S. Rei França, 428, Centro, SENADOR LA ROCQUE - MA - CEP: 65935-000 - ADVOGADO(a): Advogado do(a) ESPÓLIO DE: JOAO PAULO DOS SANTOS SOUSA - MA12907-A REQUERIDO(S) E ENDEREÇO(S): U. M. D. S. -. C. D. T. M. Alameda Santos, 1827 15 andar, - de 1041 a 1437 - lado ímpar, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Telefone(s): (99)3525-3398 - (99)3525-3149 - (99)3535-3149 - (99)3225-1914 - (99)3523-3400 - (99)3525-8365 - (99)3524-1333 - (98)3301-2800 - (99)8852-1532 - (99)8201-0021 - (99)9156-8307 - (99)0100-0000 U. T. C. D. T. M. Rua São João, 1262, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64001-360 Telefone(s): (86)2107-8000 - (86)2107-8004 - (86)8885-3000 - (86)2107-8082 - (86)3142-8000 - (86)2142-8000 - ADVOGADO(a): Advogados do(a) REU: CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS - PI6461-A, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, CLAUDIO MOREIRA DO REGO FILHO - PI10706, CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775, LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078, PAULO SABINO DE SANTANA - PB9231, POLLYANA DO NASCIMENTO MIGNONI - MA10690-A, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s)/exequente(s), pessoalmente, para que promova(m) o regular andamento do processo, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. Na mesma oportunidade, intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s)/ executada(s), por meio de advogado(s) constituído(s), para que manifeste(m) interesse no prosseguimento do processo, no prazo de até 5 dias. Cumpra-se Provimento nº 42/2023 e a Portaria-TJ 356/2025 desta Comarca, especialmente em relação aos atos ordinatórios pertinentes. Proceda-se a revisão da classe processual e/ou assunto da autuação, se necessário e caso não tenha feito previamente. Imponho força de mandado de citação/ intimação às partes a este ato judicial, desde que os endereços das partes cadastrados no sistema Pje estejam devidamente atualizados pelos serventuários desta Comarca. No caso de citação, deve ser encaminhada cópia da petição inicial. Cumpra-se. Intimem-se. Senador La Rocque/MA, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025. DAYAN JERFF MARTINS VIANA Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque
  10. Tribunal: TJMA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO Nº 0838953-70.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: C. C. M. e outros ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HAARLEN CRUZ GARCES - MA12413 PARTE RÉ: U. T. C. D. T. M. SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por C. C. M., representada por sua genitora ELOISA BARBOSA CARDOSO, em desfavor de UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, todos já qualificados. As partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, conforme se vê junto ao Id.151307616, requerendo a homologação da avença. É breve o relatório. Decido. Dos autos infere-se que as partes pactuaram livremente as cláusulas para a composição amigável do litígio (Id.151307616), inexistindo óbice legal que impeça a homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção recíproca. DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto o processo, com julgamento do mérito. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente decisão como mandado, carta ou ofício, pelos meios céleres disponíveis (e-mail, oficial de justiça, WhatsApp etc). São Luís/MA, data do sistema. ODETE MARIA PESSOA MOTA TROVÃO Juíza de Direito Auxiliar, respondendo PORTMAG-GCGJ 719/2025
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