Cleiton Aparecido Soares Da Cunha
Cleiton Aparecido Soares Da Cunha
Número da OAB:
OAB/PI 006673
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP, TJPA, TRF1, TJBA, TJRO, TJMA, TJRJ, TJPE, TJPI, TJPB
Nome:
CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPE | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0018409-92.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: CAYO BRUNO CAVALCANTE FERREIRA EXECUTADO(A): UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO PETROLINA, 5 de junho de 2025. INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJEN Destinatário(s): Nome: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Através da presente, fica V. Sa. INTIMADO(A) para proceder ao pagamento do valor discriminado pelo(a)(s) Autor(a)(es) atualizado e acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), previstos no art. 523, § 1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, tudo conforme decisão prolatada, cuja(s) cópia(s) segue(m) em anexo, como parte(s) integrante(s) deste. Valor do Débito: R$ 11.084,34 ( Onze mil, oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) Data do cálculo: 03/04/2025 Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Para acessar a Petição Inicial, siga os passos abaixo: 1 – Acesse o link: https://www.tjpe.jus.br/contrafe1g 2 – No campo “Número do Documento”, digite: 25040317253459500000194875788 Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado Eu, VERONICA MARIA DE ALMEIDA MUNIZ, o digitei e o submeto à conferência e assinatura(s). VERONICA MARIA DE ALMEIDA MUNIZ Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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Tribunal: TJPE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0015744-74.2021.8.17.3130 AUTOR(A): I. A. A., S. A. A. REPRESENTANTE: A. R. A. RÉU: R. A. D. B. L., U. T. C. D. T. M. DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por UNIMED TERESINA – Cooperativa de Trabalho Médico, nos autos da presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ISAAC ALMEIDA ARAÚJO e SAMUEL ALMEIDA ARAÚJO, representados por seu genitor ANDRÉ RODRIGUES ARAÚJO. A excipiente sustenta, em síntese, a inexistência de título executivo judicial hábil a respaldar a constrição de valores efetivada via sistema Sisbajud, sob o fundamento de que o bloqueio teve por base o suposto descumprimento de obrigações que, segundo sua interpretação, não constariam da decisão liminar deferida, notadamente quanto ao Acompanhamento Terapêutico e Psicopedagogo. A tese defensiva, no entanto, não se sustenta diante do teor da decisão liminar proferida nos autos, que deferiu o fornecimento de tratamento intensivo pela abordagem ESDM/Denver, o qual, por sua própria natureza técnico-científica, exige a atuação de equipe multidisciplinar, incluindo profissional supervisor com formação avançada e assistente terapêutico para aplicação diária das intervenções. Embora a decisão não mencione expressamente o termo “acompanhamento terapêutico”, os orçamentos e documentos médicos acostados aos autos (ID 196409493) demonstram que a figura do assistente terapêutico integra de forma indissociável o plano de tratamento deferido judicialmente. Da mesma forma, embora a atuação do psicopedagogo não tenha sido referida de maneira autônoma, os relatórios técnicos apontam que, dentro do protocolo aplicado, há sobreposição funcional de áreas terapêuticas voltadas ao desenvolvimento educacional e cognitivo dos menores. A alegação de que a liminar teria sido extrapolada com a inclusão de serviços não autorizados revela-se, pois, equivocada, à luz da interpretação sistemática da decisão judicial e da comprovação de que o tratamento deferido demanda, para sua plena execução, a atuação conjugada dos profissionais mencionados. A nota fiscal acostada aos autos (ID 199518756 – pág. 4), referente ao pagamento do assistente terapêutico, corrobora a versão da parte autora de que a UNIMED deixou de custear a totalidade do tratamento prescrito, notadamente no que se refere ao profissional supervisor, elemento central da abordagem ESDM. Neste contexto, verifica-se que a constrição de valores via sistema Sisbajud foi determinada como meio de assegurar o adimplemento da tutela deferida, diante da resistência parcial da operadora ré em custear integralmente o tratamento nos moldes especificados. A medida, portanto, encontra respaldo na ordem judicial vigente, cuja eficácia não pode ser esvaziada por interpretação restritiva da ré. Ademais, trata-se de prestação essencial à saúde e ao desenvolvimento neuropsicomotor dos menores, cujo comprometimento traria prejuízos irreversíveis. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada por UNIMED TERESINA – Cooperativa de Trabalho Médico e mantenho o bloqueio de valores efetivado nos autos, como meio de garantir o cumprimento da decisão liminar. Determino, ainda, que os valores permaneçam depositados em conta judicial, com liberação condicionada à apresentação, após o trânsito em julgado da presente decisão, dos dados bancários do representante legal dos autores, para fins de transferência eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. PETROLINA, 28 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
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Tribunal: TJMA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O PROCESSO: 0801582-22.2024.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: HEONIR BASILIO DA SILVA ROCHA (OAB 9034-PI), ( OAB/__ nº ) REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: ANA LETICIA LOPES DE SOUSA (OAB 20133-PI), CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA (OAB 6673-PI), IGOR MELO MASCARENHAS (OAB 4775-PI), VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA (OAB 12071-PI), CAIO ALMEIDA MADEIRA CAMPOS (OAB 6461-PI), ANA LUIZA RIOS DE PAIVA (OAB 25670-MA), GISELLE SOARES PORTELA (OAB 22272-PI), (OAB/__ nº ) Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do (s) advogado (s) do polo passivo do DESPACHO descrito sucintamente a seguir "(...)DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não lhe foi oportunizada a apresentação de contestação antes do julgamento do feito. Embora o recurso manejado não se amolde, em regra, aos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o seu conteúdo revela vício processual de natureza absoluta, passível de reconhecimento ex officio por este Juízo, conforme previsão do art. 278, parágrafo único, do CPC, e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, ainda que os embargos de declaração não sejam o instrumento processual adequado para impugnar vício de tal gravidade, o magistrado pode e deve reconhecer a nulidade absoluta de ofício: “É admissível o reconhecimento de nulidade absoluta de ofício pelo juiz, ainda que provocado por embargos de declaração. A inobservância do contraditório constitui vício insanável e não convalidável.” (TJSP, Ap. Cível 1005140-82.2020.8.26.0362, j. 27.07.2022) A doutrina processual também corrobora esse entendimento. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves: “As nulidades absolutas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz em qualquer tempo e grau de jurisdição, e isso inclui, evidentemente, o momento da apreciação de embargos de declaração. Ainda que esse recurso não seja o adequado para a desconstituição do julgado, a identificação de vício insanável exige providência jurisdicional imediata, sob pena de convalidação indevida.” (Manual de Direito Processual Civil, 11ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 952) De igual modo, Fredie Didier Jr. leciona: “É plenamente possível que o juiz, ao examinar embargos de declaração, identifique nulidade absoluta no processo e a reconheça de ofício. Isso decorre do poder-dever do julgador de velar pela validade dos atos processuais, independentemente da forma do impulso.” (Curso de Direito Processual Civil, Vol. 1, 22ª ed., Salvador: JusPodivm, 2023, p. 428) Assim, a ausência de intimação da parte ré para apresentação de contestação configura vício processual insanável, impondo-se a anulação da sentença proferida, a fim de garantir a observância dos princípios basilares do devido processo legal. Dito isso, acolho os embargos de declaração para reconhecer, de ofício, a nulidade da sentença id nº 135340582, anulando os atos subsequentes à citação e determinando a reabertura do prazo legal para apresentação de contestação. Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, nos termos do art. 335 do CPC. Cumpra-se com urgência. Caxias(MA), Terça-feira, 25 de Março de 2025., ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível. (documento assinado eletronicamente)". Caxias (MA), Terça-feira, 27 de Maio de 2025 SHIRLEY SOARES SILVA LOBAO 111351
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des. Olímpio No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. JULGADOS : Ordem : 1 Processo nº 0800537-32.2021.8.18.0104 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo : LOURIVAL DE SOUSA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 2 Processo nº 0801225-27.2024.8.18.0059 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 3 Processo nº 0800999-62.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 4 Processo nº 0802358-59.2024.8.18.0074 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE FILHO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 5 Processo nº 0000688-43.2015.8.18.0071 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo : RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 6 Processo nº 0800083-28.2024.8.18.0078 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 7 Processo nº 0800856-94.2023.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE CARDOZO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 8 Processo nº 0001861-28.2015.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : PERICLES RODRIGUES DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 9 Processo nº 0814861-45.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA NUNES (APELANTE) Polo passivo : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 10 Processo nº 0800537-81.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : DEUSELENA MARIA ELOI DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 11 Processo nº 0804172-70.2023.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : FRANCISCO ADELINO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 12 Processo nº 0757657-41.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : GILSON CARDOSO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 13 Processo nº 0802758-40.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MAYARA YASMINE TEIXEIRA E SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo : G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 14 Processo nº 0800521-53.2020.8.18.0059 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : JOSE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo : AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 15 Processo nº 0800229-16.2024.8.18.0031 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE MARIA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 16 Processo nº 0803050-32.2020.8.18.0031 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : CLARO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : JESSICA SILVA ALENCAR (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 17 Processo nº 0000349-66.1999.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 18 Processo nº 0001834-42.2017.8.18.0074 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo : JOSE EVANGELISTA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 19 Processo nº 0755839-54.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VLADIMIR LENINE ANTOINE CALASSIO CHAUD (AGRAVANTE) Polo passivo : MARCIA VIEIRA BATISTA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 21 Processo nº 0758692-36.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : JOSE ERNANDES REBELO MONTE (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 22 Processo nº 0807428-23.2023.8.18.0032 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CREUSA DE LIMA ROSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 23 Processo nº 0021371-59.2013.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DE MOURA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 24 Processo nº 0801735-59.2022.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : PATRICIA MARIA VIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 25 Processo nº 0803220-14.2023.8.18.0026 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 26 Processo nº 0803824-34.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 27 Processo nº 0759296-31.2023.8.18.0000 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo : ALICIA LOUISE SILVA NEGREIROS (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 28 Processo nº 0803363-19.2022.8.18.0032 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo : TOMAZ URSULINO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 29 Processo nº 0803572-83.2022.8.18.0065 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : FRANCISCO JANUARIO DE ALMEIDA FILHO (EMBARGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 30 Processo nº 0803459-53.2021.8.18.0037 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo : GONCALA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 31 Processo nº 0801416-76.2023.8.18.0069 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ILDENE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 32 Processo nº 0752192-17.2025.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : VANESSA CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 33 Processo nº 0763194-18.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : DELIANE TEIXEIRA CHAVES DOS SANTOS (AGRAVADO) Terceiros : TAIANE FERREIRA RODRIGUES HERMETO (ADVOGADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 34 Processo nº 0836976-94.2022.8.18.0140 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 35 Processo nº 0800004-11.2020.8.18.0039 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo : MARCIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 36 Processo nº 0800555-02.2023.8.18.0066 Classe : AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo ativo : BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo : MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 37 Processo nº 0800845-43.2024.8.18.0046 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 38 Processo nº 0800548-36.2019.8.18.0135 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOSE VICENTE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 39 Processo nº 0800517-60.2023.8.18.0075 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : JOAO VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 40 Processo nº 0802059-32.2021.8.18.0060 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : VALDETE DE CASTRO VIANA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 41 Processo nº 0755002-96.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : GUSTAVO VILHENA TEIVE XAVIER DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 42 Processo nº 0816831-51.2021.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RUI CARVALHO DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 43 Processo nº 0756326-24.2024.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo : BEATRIZ BARROS MELO CAVALCANTE (AGRAVADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 54 Processo nº 0800857-33.2023.8.18.0033 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo : BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. Ordem : 55 Processo nº 0800331-27.2018.8.18.0038 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO BRADESCO SA (APELANTE) Polo passivo : EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. ADIADOS : Ordem : 20 Processo nº 0804257-27.2021.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : RAIMUNDA MARIA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 44 Processo nº 0803442-93.2022.8.18.0065 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : TERESA MARIA DE JESUS SANTOS (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 45 Processo nº 0834213-57.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA DE JESUS CANDEIRA MENDES (APELANTE) Polo passivo : UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 46 Processo nº 0837619-18.2023.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ROSEMARY RIBEIRO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 47 Processo nº 0008100-80.2013.8.18.0140 Classe : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo ativo : RODRIGO DE CARVALHO GOMES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo : INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 48 Processo nº 0752886-54.2023.8.18.0000 Classe : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Polo ativo : DANIELE MELO ARAUJO LIMA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo : CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (AGRAVADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 49 Processo nº 0800221-88.2024.8.18.0047 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : CLEMENTE PEREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 50 Processo nº 0000285-69.2012.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo : ANA LUCIA SANTOS MARTINS FONSECA (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 51 Processo nº 0803996-73.2022.8.18.0050 Classe : APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Polo ativo : MANOEL NUNES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo : BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 52 Processo nº 0801581-44.2022.8.18.0042 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MM MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (APELANTE) Polo passivo : OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 53 Processo nº 0811063-47.2021.8.18.0140 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : MARIA CLARA CAVALCANTE MAZZA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo : DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELADO) e outros Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. Ordem : 56 Processo nº 0708598-60.2019.8.18.0000 Classe : APELAÇÃO CÍVEL (198) Polo ativo : ALZIRA PINHEIRO DE CARVALHO MOURA (APELANTE) Polo passivo : LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator : OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Decisão : O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801838-03.2021.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EMBARGANTE: CLEITON APARECIDO SOARES DA CUNHA - PI6673-A, IGOR MELO MASCARENHAS - PI4775-A, AURELIO LOBAO LOPES - PI3810-A, ISADORA DA COSTA SOARES - PI18606-A, HERMESON JOSE ALVES RODRIGUES - PI19595-A, GISELLE SOARES PORTELA - PI22272-A, JACQUELINE FERREIRA DO NASCIMENTO - PI19124, ANA LETICIA LOPES DE SOUSA - PI20133-A, CARLA PEREIRA DE CASTRO - PI23006, VICTOR DE CARVALHO RUBEN PEREIRA - PI12071-A EMBARGADO: RICARDO CARDOSO DA SILVA FILHO, UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Olímpio Galvão. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de maio de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0800371-44.2020.8.18.0036 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] REQUERENTE: JOSE FRANCISCO DE SOUSA ALMENDRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO LONGA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS A Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a EVENTUAIS SUCESSORES DE JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ALMENDRA quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 2ª Vara da Comarca de Altos, com sede na Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 a AÇÃO OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, proposta por AUTOR: JOSÉ FRANCISCO DE SOUSA ALMENDRA em face de RÉU: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ, ficando por este edital intimados possíveis herdeiros do autor falecido, para apresentarem habilitação nos autos em epígrafe. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 04 de novembro de 2024 (04/11/2024). Eu, Luís Eduardo Paixão e Silva, digitei. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos