Noelia Castro De Sampaio
Noelia Castro De Sampaio
Número da OAB:
OAB/PI 006964
📋 Resumo Completo
Dr(a). Noelia Castro De Sampaio possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT5, TRT22, TRF1 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRT5, TRT22, TRF1, TST, TJSP, TRT16, TJPI
Nome:
NOELIA CASTRO DE SAMPAIO
📅 Atividade Recente
28
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 21/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000215-86.2021.5.22.0006 AUTOR: TARSO SOBRAL DOS SANTOS RÉU: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000215-86.2021.5.22.0006 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: TARSO SOBRAL DOS SANTOS RÉU: LIMPMAXI - LIMPEZA, CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, GEORGE GUILHERME SOUSA MARTINS DESTINATÁRIO: GEORGE GUILHERME SOUSA MARTINS Endereço desconhecido O Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina, FRANCÍLIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica intimado o destinatário supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência do despacho de ID ac4157d, transcrito abaixo: DESPACHO "Vistos, etc. Considerando a petição de Id d9c0fda e frustradas as vias ordinárias de satisfação do crédito exequendo em face da devedora principal, procede o pedido de instauração da despersonalização da pessoa jurídica (IDPJ), pelo que DEFIRO TAL PLEITO. Desse modo, inclua-se o(a) sócio(a) GEORGE GUILHERME SOUSA MARTINS, CPF 618.597.453-34, no polo passivo da presente execução. NOTIFIQUE-SE a parte executada, na pessoa de seu sócio(a), acima referido(a), para, no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento espontâneo do débito exequendo ou indicar bens à penhora livres e desembaraçados, passíveis de constrição judicial, oportunizando-se, assim, a tais sócios a quitação das dívidas da parte executada. Suspendo, de imediato e provisoriamente, a execução em desfavor de tal sócio(a), sem prejuízo do prosseguimento dos atos constritivos em face da empresa, ora executada, com observância do expresso no § 2º do art. 855-A e no § 3º do art. 134 do CPC, até o julgamento deste incidente (IDPJ). Ato contínuo, CITEM-SE a parte executada, por meio de seu patrono, e o seu sócio, por via postal e editalícia, na forma exarada no art. 135 do CPC, para, querendo, se manifestarem e apresentarem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, relativamente ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Concomitantemente, em que pese os pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica (§1º do art. 133 do CPC) e em caráter de absoluta e efetiva excepcionalidade (em razão da robustez das provas previamente produzidas quanto à viabilidade do reconhecimento da DPJ na presente execução, bem como, do evidenciado risco de frustração dos objetivos preconizados pelo referido incidente (IDPJ) e de paralisação desta execução (tornando inócuos os atos processuais), DETERMINO, de forma cautelar, a efetivação do ARRESTO DE BENS do(a) sócio(a) da parte executada, até o limite do valor exequendo, sob o fundamento jurídico consubstanciado no expresso nos arts. 300 e 301 do CPC c/c arts. 139, IV, e 297, todos do CPC e, ainda, artigo 855-A da CLT. Após, oportunize-se a manifestação da parte exequente, inclusive para especificar e apresentar as demais provas que pretenda produzir. Prazo de cinco dias. Decorrido tais prazos, com ou sem manifestação das partes, façam os autos conclusos para apreciação e Decisão do incidente da DPJ. Cumpra-se. TERESINA/PI, 19 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho" Dado e passado na cidade de Teresina-PI/PI, em 20 de maio de 2025. Eu, Jean Carlos Alves Teixeira, Técnico Judiciário, escrevi. TERESINA/PI, 20 de maio de 2025. FRANCILIO BIBIO TRINDADE DE CARVALHO Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - GEORGE GUILHERME SOUSA MARTINS
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016373-77.2023.5.16.0019 AUTOR: VALDEMIR CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: FRANCISCO VELOSO DA COSTA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1793c29 proferido nos autos. Vistos etc. 1. O acordo celebrado entre as partes na ata de audiência de #id:674ed8f foi pactuado em 20(vinte) parcelas, com vencimentos a partir de 20/10/2023. 2. No referido acordo, ficou consignado que “Em caso de inadimplência de qualquer das parcelas, será aplicada a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga em atraso(...).” 3. O reclamante, por meio da petição de #id:ac32faf, datada de 29/04/25, informou que a reclamada, até aquela data, não havia efetuado o pagamento da décima nona parcela da avença, vencida em 20/04/25. 4. Devidamente notificada, a reclamada trouxe aos autos o comprovante de depósito da parcela (ID 71d9483), de onde se confirma que a empresa somente efetuou o pagamento da referida parcela no dia 30/04/25, incorrendo em mora e, por consequência, a incidência da multa de 50% sobre as duas últimas parcelas. 5. Desse modo, tem-se como devida a multa de 50% sobre as duas últimas parcelas do acordo, no importe de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), antecipando a última parcela(R$ 1.200,00), assim como os valores devidos a título de custas processuais(R$ 240,00) e dos encargos previdenciários (R$ 284,90), vez que ainda não comprovados. 6. Intime-se a reclamada, por seu patrono, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do presente despacho, conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) dias para efetuar o pagamento dos valores devidos(R$ 2.924,90), sob pena de execução imediata. 7. Ciência às partes. TIMON/MA, 20 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR CARDOSO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016373-77.2023.5.16.0019 AUTOR: VALDEMIR CARDOSO DE OLIVEIRA RÉU: FRANCISCO VELOSO DA COSTA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1793c29 proferido nos autos. Vistos etc. 1. O acordo celebrado entre as partes na ata de audiência de #id:674ed8f foi pactuado em 20(vinte) parcelas, com vencimentos a partir de 20/10/2023. 2. No referido acordo, ficou consignado que “Em caso de inadimplência de qualquer das parcelas, será aplicada a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre a parcela inadimplida ou paga em atraso(...).” 3. O reclamante, por meio da petição de #id:ac32faf, datada de 29/04/25, informou que a reclamada, até aquela data, não havia efetuado o pagamento da décima nona parcela da avença, vencida em 20/04/25. 4. Devidamente notificada, a reclamada trouxe aos autos o comprovante de depósito da parcela (ID 71d9483), de onde se confirma que a empresa somente efetuou o pagamento da referida parcela no dia 30/04/25, incorrendo em mora e, por consequência, a incidência da multa de 50% sobre as duas últimas parcelas. 5. Desse modo, tem-se como devida a multa de 50% sobre as duas últimas parcelas do acordo, no importe de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais), antecipando a última parcela(R$ 1.200,00), assim como os valores devidos a título de custas processuais(R$ 240,00) e dos encargos previdenciários (R$ 284,90), vez que ainda não comprovados. 6. Intime-se a reclamada, por seu patrono, dando-lhe conhecimento do inteiro teor do presente despacho, conferindo-lhe o prazo de 5(cinco) dias para efetuar o pagamento dos valores devidos(R$ 2.924,90), sob pena de execução imediata. 7. Ciência às partes. TIMON/MA, 20 de maio de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VELOSO DA COSTA FILHO
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017892-44.2023.5.16.0001 AUTOR: BENILSON FONSECA DOS SANTOS RÉU: ALEXSANDRO CUNHA BARBOSA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f30ef proferido nos autos. Intimem-se as partes para manifestação do laudo pericial complementar de id:1526c18, bem como para apresentação das razões finais em forma de memoriais, no prazo comum de 10 dias. SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2025. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO CUNHA BARBOSA - ME - BRANDAO & SOUZA COMERCIO DE GAS LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017892-44.2023.5.16.0001 AUTOR: BENILSON FONSECA DOS SANTOS RÉU: ALEXSANDRO CUNHA BARBOSA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f30ef proferido nos autos. Intimem-se as partes para manifestação do laudo pericial complementar de id:1526c18, bem como para apresentação das razões finais em forma de memoriais, no prazo comum de 10 dias. SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2025. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENILSON FONSECA DOS SANTOS
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