Pedro Henrique Alves Beserra

Pedro Henrique Alves Beserra

Número da OAB: OAB/PI 006966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Henrique Alves Beserra possui 46 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TJMA, TRT22 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJPR, TJMA, TRT22, TJPI, TRF1
Nome: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0806053-04.2022.8.18.0167 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDILEUSA FERREIRA DE ANDRADE ARAUJO Advogado do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966-A RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a) RECORRIDO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - SP221386-A Advogado do(a) RECORRIDO: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808531-95.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Revisão do Saldo Devedor, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: ERICK DOS SANTOS SILVA REU: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por ERICK DOS SANTOS SILVA em face de PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em despacho de ID 67044963 foi determinado que a parte autora procedesse com a emenda à inicial para recolhimento das custas devidas. Embora devidamente intimada, a parte autora manteve-se inerte sem emendar a inicial, conforme certificado em ID 73596552. É o relatório. Passo a decidir. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, devendo a distribuição ser cancelada nos termos do art. 290 do CPC. A parte autora deixou de recolher as custas processuais, de modo que está ausente pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo. A despeito de ter sido regularmente intimado para providenciar o recolhimento das custas nos termos da decisão de emenda proferida, o requerente não atendeu à determinação judicial. Ocorre porém que, se as custas devidas ao Estado não são recolhidas, inexiste condição de procedibilidade para processamento da ação. Ante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do 485, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Sem condenação em custas e honorários. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. TERESINA-PI, 1 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
  4. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO 4.0 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA CARTA DE INTIMAÇÃO AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo n. 0807642-61.2025.8.10.0001 Promovente: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do Demandante: Advogado do(a) AUTOR: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A Promovido: ARILSON MENDES SAMPAIO Advogado do Demandado: Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ARILSON MENDES SAMPAIO, nos termos da petição inicial juntada no evento/ID 1395822388, que fica fazendo parte integrante desta sentença, como se aqui estivesse transcrita. Este Juízo deferiu o pleito liminar (ID 139987944), todavia, o cumprimento do mandado restou debalde (ID 142786475). O autor peticionou informando sobre o novo endereço do requerido, ao tempo em que pugnou pela expedição de mandado de busca (evento 146355691), contudo, embora intimado em duas oportunidades, não providenciou o recolhimento das custas processuais respectivas. Subiram os autos à conclusão. É o relatório. Agora decido. O caso é de extinção do processo. Compulsando-se os autos, observa-se que a instituição financeira, por duas vezes, foi intimada para juntar o comprovante de pagamento das custas para que fosse expedido novo mandado de busca e apreensão (CPC, art. 82), porém, não adotou as providências necessárias para tal, o que evidencia, com clareza palmar, que se verificou a ausência superveniente de interesse processual que compromete à entrega da prestação jurisdicional. Isto posto, DECLARO extinto processo, sem resolução de mérito, em face da perda superveniente do interesse de agir (CPC, art. 485, VI). Custas remanescentes ex vi legis, caso existentes, a cargo do autor. São Luís, 25 de junho de 2025. P. R. I. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular de Entrância Final ‘Núcleo de Justiça 4.0 – Alienação Fiduciária/Juiz do 3° Cargo’ PORTARIA-TJ – 24462023
  5. Tribunal: TJMA | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802178-10.2024.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MELQUISEDEQUE ALBINO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966 REU: DIEGO MEDEIROS DE VASCONCELOS Advogado do(a) REU: LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE - PI9220 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANO MATERIAL E DANO MORAL ajuizada por MELQUISEDEQUE ALBINO DO NASCIMENTO, em face de DIEGO MEDEIROS DE VASCONCELOS, ambos devidamente qualificados nos autos. Juntou diversos documentos. Decisão de Id. 113546295, foi deferido o benefício da justiça gratuita à parte autora e designada audiência de conciliação perante o CEJUSC. Após tentativa frustrada de citação pessoal do réu, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id. 122883741), e realização de audiência inaugural sem a presença das partes (Id. 123760907), foi deferido o pedido de citação por meio eletrônico. Devidamente citado, conforme certidão de Id. 137442422, o réu compareceu à segunda audiência de conciliação, na qual o autor se fez ausente (Id. 139382828). O réu apresentou Contestação com Reconvenção em Id. 139824292. A parte autora apresentou Réplica à Contestação e Contestação à Reconvenção (Id. 140405917), rechaçando os argumentos da defesa e reiterando os pedidos formulados na inicial. Em Decisão de Id. 150343332, este juízo determinou a intimação do réu/reconvinte para comprovar sua hipossuficiência financeira ou recolher as custas processuais relativas à reconvenção, sob pena de extinção. Posteriormente, as partes, por meio de seus advogados, protocolaram a petição de Id. 151223623, informando a celebração de acordo extrajudicial com o intuito de por fim à demanda. Juntaram a respectiva Minuta de Acordo (Id. 151223625) e o comprovante de pagamento da primeira parcela (Id. 151225026). Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório. Fundamento e decido. Uma das formas de extinção do processo, com resolução de mérito, ocorre com a transação judicial devidamente homologada. In casu, as partes pleitearam a extinção do feito em decorrência de acordo realizado, sem que haja qualquer obstáculo para a homologação. Nesse contexto, cabe ressaltar que o juiz do processo é competente para homologar acordo firmado entre as partes, vez que, em se tratando de direitos disponíveis, a vontade daquelas em compor o litígio prevalece. Assim, de ser analisado por este Juízo o pedido de homologação judicial de transação particular, nos moldes do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015, que preceitua, in verbis: “Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) – a transação.’’ Na espécie em apreço, os litigantes, para pôr fim à lide, transacionaram nos termos do acordo extrajudicial de Id. 151223625. Dessa forma, reputando válido o pactuado pelas partes e sendo estas plenamente capazes para transigir, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado (Id. 151223625) e, por consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil/2015. Despesas processuais remanescentes dispensadas (art. 90, §3º, CPC/2015), ficando cada parte responsável pelos honorários advocatícios de seus respectivos patronos, conforme acordo entabulado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, servindo a presente como mandado. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Timon-MA, Terça-feira, 24 de Junho de 2025. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA. Aos 26/06/2025, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001256-28.2017.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NILTON FEITOSA DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966 e ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR - PI14171 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: NILTON FEITOSA DE MOURA PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - (OAB: PI6966) ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR - (OAB: PI14171) MARINALVA PEREIRA OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - (OAB: PI6966) ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR - (OAB: PI14171) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Seção Judiciária do Piauí 2ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001256-28.2017.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: NILTON FEITOSA DE MOURA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966 e ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR - PI14171 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: NILTON FEITOSA DE MOURA PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - (OAB: PI6966) ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR - (OAB: PI14171) MARINALVA PEREIRA OLIVEIRA PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - (OAB: PI6966) ARNALDO ALVES FERREIRA SILVA JUNIOR - (OAB: PI14171) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJPI
  8. Tribunal: TJMA | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0800470-22.2024.8.10.0060 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A EXECUTADO: J C ATACADO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, ANTONIO JARBISON COSTA MORAES Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA - PI6966 DESPACHO Foi realizada consulta junto aos Sistemas RENAJUD, SISBAJUD E INJOJUD (Informações ao Judiciário) objetivando a localização de bem(ns) da parte executada, conforme documento em anexo. Assim, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o andamento do feito, sob pena de arquivamento dos autos. Autorizo, desde já, que os documentos referente à consulta realizada no Sistema Infojud, que se encontram em Segredo de Justiça, fiquem visíveis para as partes ora litigantes, por meio de seus advogados habilitados nos autos. Intime-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
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