Natan Pinheiro De Araújo Filho

Natan Pinheiro De Araújo Filho

Número da OAB: OAB/PI 007168

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natan Pinheiro De Araújo Filho possui 79 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPI, TRT22, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPI, TRT22, TJSP, TJMA, TJGO, TRT16, TJMS, TJPE, TJSE, TRF1
Nome: NATAN PINHEIRO DE ARAÚJO FILHO

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000136-08.2024.5.22.0005 AGRAVANTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP AGRAVADO: IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040716111837300000008472488?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000136-08.2024.5.22.0005 AGRAVANTE: FAESPI - FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA - EPP AGRAVADO: IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilizar a chave de acesso https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25040716111837300000008472488?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - IVISSON LUCAS CAMPOS DA SILVA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000175-39.2023.5.22.0005 AUTOR: KAREN CHRISTIE GOMES SALES RÉU: GRUPO MAGISTER DE ENSINO SUPERIOR LTDA - EPP E OUTROS (5) Destinatário: KAREN CHRISTIE GOMES SALES   Fica V. Sa., por seu(s) procurador(es), intimada(s) para, querendo, impugnar os embargos à execução dentro do prazo legal (05 dias).    TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ELBA BEATRIZ DE BARROS QUEIROZ Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KAREN CHRISTIE GOMES SALES
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001275-38.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO RÉU: HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76f6 proferido nos autos. DESPACHO Com razão o exequente, motivo pelo qual torno sem efeito a sentença de id 919ee80. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento deferido nos autos. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001275-38.2023.5.22.0002 AUTOR: FRANCISCO DE ALMEIDA FURTADO NETO RÉU: HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e76f6 proferido nos autos. DESPACHO Com razão o exequente, motivo pelo qual torno sem efeito a sentença de id 919ee80. Aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento deferido nos autos. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALBA CRISTINA DA SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HD TRANSPORTE DE CARGAS LTDA - LAGOA PETROLEO LTDA - HD PETROLEO LTDA
  7. Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA), MARIA CELLIS LIMA SOARES DE SOUSA EPP, MARIA CELLIS LIMA SOARES DE SOUSA, J FARIAS E COMERCIO DROGARIA ALCANTARA, JOSE FARIAS DE ALCANTARA, PEDRO RIBEIRO PIRES, VICENTE DE PAULA ALVES LIRA, FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO, JOSE BATISTA FONSECA, SANDRA SOLANGE BASTOS FONSECA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - PI5437-A, ANALANIA DE SOUZA NOGUEIRA SANTOS - PI8596, FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO - PI5041-A Advogados do(a) EMBARGANTE: ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - PI5437-A, DIOGO CALDAS DA SILVA - PI4964, FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO - PI5041-A, ANALANIA DE SOUZA NOGUEIRA SANTOS - PI8596 Advogado do(a) EMBARGANTE: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373-A Advogados do(a) EMBARGANTE: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373-A, NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - PI7168-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) EMBARGANTE: RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS - PI8435-A Advogado do(a) EMBARGANTE: RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS - PI8435-A EMBARGADO: MARIA CELLIS LIMA SOARES DE SOUSA EPP, MARIA CELLIS LIMA SOARES DE SOUSA, CONSTRUTORA MARINHEIRO LTDA, JOAO PAIXAO DE SOUSA FILHO, J FARIAS E COMERCIO DROGARIA ALCANTARA, JOSE FARIAS DE ALCANTARA, PEDRO RIBEIRO PIRES, VICENTE DE PAULA ALVES LIRA, FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO, JOSE BATISTA FONSECA, SANDRA SOLANGE BASTOS FONSECA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - PI5437-A, ANALANIA DE SOUZA NOGUEIRA SANTOS - PI8596, FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO - PI5041-A Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - PI5437-A, DIOGO CALDAS DA SILVA - PI4964, FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO - PI5041-A, ANALANIA DE SOUZA NOGUEIRA SANTOS - PI8596 Advogados do(a) EMBARGADO: FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO - PI5041-A, DIOGO CALDAS DA SILVA - PI4964, ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - PI5437-A Advogados do(a) EMBARGADO: ANTONIO LUCIMAR DOS SANTOS FILHO - PI5437-A, DIOGO CALDAS DA SILVA - PI4964, FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO - PI5041-A Advogado do(a) EMBARGADO: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373-A Advogados do(a) EMBARGADO: EDUARDO MARCELO SOUSA GONCALVES - PI4373-A, NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - PI7168-A Advogado do(a) EMBARGADO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) EMBARGADO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) EMBARGADO: MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA - PI2221-A Advogado do(a) EMBARGADO: RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS - PI8435-A Advogado do(a) EMBARGADO: RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS - PI8435-A O processo nº 0008443-12.2014.4.01.4000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 28/07/2025 a 08-08-2025 Horário: 09:00 Local: Sala Virtual - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 28/07/2025, às 9h, e encerramento no dia 08/08/2025, às 23h59. A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental. Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo. Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual. E-mail da Décima Turma: 10tur@trf1.jus.br
  8. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: setordeprecatorio@tjpi.jus.br Precatório Nº 0759263-75.2022.8.18.0000 REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do processo n° 0003578- 83.2008.8.18.0140 , do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: JOSE FRANCISCO RODRIGUES, pessoa que consta com idade superior a 60 (sessenta) anos, e como devedor o Estado do Piauí. A Constituição Federal, em seu artigo 100, § 2º, assegura preferência no pagamento dos precatórios de natureza alimentar para idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. No presente caso, o precatório tem natureza alimentar e resta comprovado que o(a) exequente possui idade superior a 60 anos, preenchendo assim o requisito subjetivo para a superpreferência prevista constitucionalmente, direito este que deve ser reconhecido de ofício, conforme o disposto no art. 9º, § 2º da Resolução CNJ nº 303/2019. Cumpre destacar que, embora o precatório integre o regime especial de pagamento previsto no art. 101 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), instituído pela Emenda Constitucional nº 109/2021, tal regime não afasta o direito à superpreferência, mas apenas limita o valor preferencial a ser pago, equivalente ao quíntuplo do valor fixado para as obrigações de pequeno valor, conforme estabelece o art. 102, § 2º, do ADCT e o art. 74 da Resolução CNJ nº 303/2019, com redação dada pela Resolução nº 482/2022. Portanto, a Coordenadoria de Precatórios deverá elaborar os cálculos discriminando a parcela superpreferencial do crédito, tomando como base o valor da requisição de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento do processo originário, observando, ainda, as deduções legais aplicáveis, tais como imposto de renda e contribuições previdenciárias, se for o caso. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º da Constituição Federal, arts. 9º da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO o benefício do pagamento da parcela superpreferencial à parte exequente, para que seu nome seja incluído na lista preferencial de pagamentos organizada por esta Coordenadoria, conforme os critérios constitucionais, legais e estabelecidos em resolução, respeitando a ordem de apresentação do requisitório neste Tribunal. Recebida a referida parcela, deverá a parte exequente aguardar o crédito do saldo remanescente, caso haja, observando a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, momento em que será devidamente atualizado para fins de pagamento. Tendo em vista que o credor, conforme a documentação apresentada, possuem mais de 60 (sessenta) anos de idade e, portanto, têm direito ao recebimento da parcela superpreferencial, nos termos do art. 74, § 1º, 'a', da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que autoriza o pagamento dessa parcela de ofício pelo Tribunal, intime-se o ESTADO DO PIAUÍ para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pagamento do crédito preferencial em razão da idade. Encaminhem-se os autos à Contadoria da Coordenadoria de Precatórios para que proceda ao destaque da parcela superpreferencial, limitada ao quíntuplo do valor da requisição de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento, e discriminando, caso devido, o imposto de renda e o desconto previdenciário sobre o referido valor. Na hipótese de lei local promulgada anteriormente à EC 62/2009, e que não tenha sido por ela recepcionada, por fixar o valor da obrigação de pequeno valor abaixo do teto do RGPS, a Contadoria deverá aplicar o disposto no art. 87 do ADCT. Intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe dados bancários para recebimento do crédito preferencial, sob pena de depósito judicial. Intime-se o Estado do Piauí para que informe, no mesmo prazo, acerca da existência de Regime Próprio de Previdência Social, com indicação da respectiva conta bancária e CNPJ para recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como da conta bancária para recolhimento do Imposto de Renda. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI
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