Naglly Angelica De Sousa Barboza Negreiros
Naglly Angelica De Sousa Barboza Negreiros
Número da OAB:
OAB/PI 007259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Naglly Angelica De Sousa Barboza Negreiros possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT16, TJPI, TRT22 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT16, TJPI, TRT22, TRF1
Nome:
NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ETCiv 0000200-69.2025.5.22.0106 EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE FREITAS SANTOS EMBARGADO: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e21115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA - ALDO DE SOUSA BRITO
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ETCiv 0000200-69.2025.5.22.0106 EMBARGANTE: ANA CRISTINA DE FREITAS SANTOS EMBARGADO: GARRA CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e21115 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATNF SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANA CRISTINA DE FREITAS SANTOS
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Floriano DA COMARCA DE FLORIANO Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803270-97.2024.8.18.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Partilha] INTERESSADO: MARIA FRANCIELMA DA SILVA NUNES INTERESSADO: LUAN COSTA MACEDO SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto LUAN COSTA MACEDO em face de MARIA FRANCIELMA DA SILVA NUNES. Na petição de ID nº 76657043, o exequente requereu a desistência da ação. Esse é o relatório. Passo a DECIDIR. II – DA FUNDAMENTAÇÃO O § 5º do art. 485 do Código de Processo Civil dispõe que pode o autor desistir da ação até a sentença. Por seu turno, o art. 485, VIII do mesmo códex processual, capitula que ocorre a extinção do processo sem apreciação meritória quando se verifica a desistência da ação. In casu, não há elemento obstativo à homologação da desistência da ação requerida pelo exequente, vez que não houve intimação do executado para cumprimento ou apresentação de impugnação. III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, EXTINGUINDO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Custas e honorários a serem arcados pela parte autora, conforme artigo 90 do CPC, sendo estes últimos fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Noutro giro, concedo a gratuidade de justiça ao exequente suspendo a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidas caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira do exequente, reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo, 3º, CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se com a baixa e arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se. FLORIANO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800033-92.2025.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO AIRES DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS - PI7259-A APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. José Wilson. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800541-98.2025.8.18.0146 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) RECORRENTE: DANIEL GERBER - RS39879-A RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS PINHEIRO Advogado do(a) RECORRIDO: NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NAGLLY ANGELICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS - PI7259-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 25/2025 - Plenário Virtual. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001273-28.2015.5.22.0106 AUTOR: VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS RÉU: WILDE MOREIRA SANTANA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a85f00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. A parte exequente foi intimada para cumprir determinação judicial no curso da execução, não se desincumbindo da obrigação, iniciando-se, assim, o prazo de prescrição intercorrente. Ressalta-se que eventuais pedidos de diligência formulados pela parte exequente ou meras indisponibilidades não tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando o termo do prazo previsto no art. 11-A da CLT sem impulso efetivo da execução pela parte exequente, declaro a prescrição intercorrente e extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se à parte exequente eventual saldo em conta judicial. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILDE MOREIRA SANTANA
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001273-28.2015.5.22.0106 AUTOR: VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS RÉU: WILDE MOREIRA SANTANA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a85f00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ICS SENTENÇA Vistos. A parte exequente foi intimada para cumprir determinação judicial no curso da execução, não se desincumbindo da obrigação, iniciando-se, assim, o prazo de prescrição intercorrente. Ressalta-se que eventuais pedidos de diligência formulados pela parte exequente ou meras indisponibilidades não tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. Diante do exposto, considerando o termo do prazo previsto no art. 11-A da CLT sem impulso efetivo da execução pela parte exequente, declaro a prescrição intercorrente e extingo a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se à parte exequente eventual saldo em conta judicial. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários, tais como BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, se houver. A presente sentença tem força de alvará para que o competente Cartório de Notas e Protesto retire/exclua eventual protesto da decisão proferida no processo de número em epígrafe, devendo o executado apresentar cópia da presente decisão acompanhada do comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALMIREDA BATISTA DOS SANTOS
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