Maria Clara Rocha Vale
Maria Clara Rocha Vale
Número da OAB:
OAB/PI 007511
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Clara Rocha Vale possui 64 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT16, TJDFT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT16, TJDFT, TRF1, TJPI, TJMA
Nome:
MARIA CLARA ROCHA VALE
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 3ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DJEN (ADVOGADO) PROCESSO: 1048080-28.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RAIMUNDO ANTONIO MACIEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632 e MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros FINALIDADE: Com a apresentação da peça de defesa, em havendo apresentação de preliminares, intime-se o advogado da parte autora(RAIMUNDO ANTONIO MACIEL) para, querendo, apresentar réplica. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1088647-04.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: JOSE RIBAMAR COUTINHO MORAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Julgamento convertido em diligência. Dê-se vista às partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, retornem os autos conclusos. São Luís/MA, juiz prolator e data conforme a assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA Processo: 1009738-11.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: CONCEICAO DE MARIA DE JESUS OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Julgamento convertido em diligência. Dê-se vista às partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial juntado aos autos. Após, retornem os autos conclusos. São Luís/MA, juiz prolator e data conforme a assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1034904-45.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632, MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora. 2. O art. 129-A, I, d, da Lei 8.213/91 (acrescido pelo art. 3º da Lei 14.331/2022) estabelece que nos litígios relativos aos benefícios por incapacidade, quando na ação se discutir ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. 3. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), bem como dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição. Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do art. 486, parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) declarar a existência de processo(s), versando sobre benefícios por incapacidade e os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada entre eles. 3.1. Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo. 4. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito. 5. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC). 6. Decorrido o prazo, à conclusão. 7. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 7ª VARA Processo nº: 1026648-21.2022.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: EXEQUENTE: LUIZ PEREIRA BATISTA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Analisando os cálculos apresentados pela parte exequente, verifica-se que a planilha de cálculos não discrimina os valores principais e Juros/Selic. Conforme determina a Resolução 945/2025 do CJF, que alterou a 822/2023 - EC 113/2021, para fins de cadastro de RPV/PRECATÓRIO, as planilhas de cálculos devem conter as seguintes informações: 1) Requisições tributárias devem ser informados os Valores Principais e o Valor Juros/Selic. 2) Requisições não tributárias: a) Para os cálculos com data-base até dezembro/2021: deverá informar o Valor principal e o Valor Juros/Selic; b) Para os cálculos com data-base a partir de janeiro/2022: deverá informar o Valor principal, Valor Juros até 12/2021 e o Valor Selic a partir de 01/2022. Assim, no caso de requisições não tributárias e com data-base a partir de Jan/2022, é obrigatório constar no demonstrativo de cálculo a discriminação das parcelas de Valor principal, Valor juros até 12/2021 e Valor Selic a partir de 01/2022, cujo objetivo é evitar a capitalização da Selic que será aplicada sobre o valor principal e juros consolidados em dezembro/2021. Sem essas parcelas discriminadas, não será possível cumprir os novos requisitos determinados pela Resolução CJF n.822/2023. Diante disso, rejeito a planilha de cálculos da parte autora, pelos motivos acima expostos, e pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada. EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício. Da DIB 01/11/2022 até um dia antes da DIP 31/01/2023 X Não aplicou o percentual de 95% sobre o montante encontrado. O INSS pagará, aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC. Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico: . Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório. Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto. Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, concluam-se os autos. Não apresentados os cálculos ou apresentados novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1101797-52.2024.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AFONSO RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632 e MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): AFONSO RODRIGUES FERREIRA MARIA CLARA ROCHA VALE - (OAB: PI7511) LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - (OAB: MA15632) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
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Tribunal: TRF1 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA PROCESSO: 1015267-39.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIJANE MARCMILER BARROSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632 e MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PERÍCIA Destinatários: DIJANE MARCMILER BARROSO MARIA CLARA ROCHA VALE - (OAB: PI7511) LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - (OAB: MA15632) FINALIDADE: Intimar acerca da perícia marcada: DATA: 03/07/2025 HORA: 12:01:00 PERITO: FELIPE AUGUSTO TORRES SANTOS BARBOSA ESPECIALIDADE: Clínico Geral PERICIADO: DIJANE MARCMILER BARROSO CAXIAS, 5 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias MA