Tiago Marques Do Nascimento

Tiago Marques Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 007797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Marques Do Nascimento possui 81 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF1, TRF3, TJMT, TRT22, TJPI
Nome: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800005-58.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: M G DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: NIVALDA MARIA GONCALVES e outros DESPACHO Ante a oposição de exceção de pré-executividade, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. TERESINA-PI, datada e assinado eletronicamente. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800827-13.2025.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: M G DO NASCIMENTO - ME REU: ELANE PEREIRA DA SILVA e outros DECISÃO Em análise aos autos, verifico que nos eventos de IDs 73647654 e 73647704 as ARs foram devolvidas negativas com o código 08 – NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO. Sobre o tema, o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (Provimento nº 151/2023 - código de normas da corregedoria), in verbis: “Art. 96. As providências a seguir relacionadas tratam-se de atos meramente ordinatórios e, como tais, independem de despacho e são praticadas de ofício pelo Secretário da unidade judiciária, ou por servidores devidamente autorizados, sob a fiscalização direta do Juiz, consoante previsão contida em legislação processual, tais como: (...) VI - retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço inexistente”, “endereço insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestação, em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir nova carta ou mandado;” Ante o exposto, determino à parte autora a indicação de endereço atualizado para citação por AR e devolvo os autos e DETERMINO à Secretária para proceder com a citação por meio de AR, nos termos do art. 96, VI, do Código de Normas da Corregedoria. Expedientes necessários, cumpra-se. Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802244-12.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CARDOSO SENTENÇA Dispensando relatório. Analisando os autos, observo que fora intimada a parte exequente acerca da Certidão do Oficial de Justiça quanto a não citação da parte Executada, para fins de prosseguimento do feito, esta restou silente. Portanto, conforme o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ISTO POSTO: JULGO, por sentença, extinto o presente processo de execução, em consonância com o que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Após proceda a Secretaria a baixa na distribuição e arquivamento do feito. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800377-47.2025.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: ANA CLEIA DE SOUSA MARQUES SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA proposta por INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ em face de ANA CLEIA DE SOUSA MARQUES. Dispensado os demais dados do relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95. DECIDO. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que embora devidamente intimada (ID 71277539) a parte autora não apresentou a documentação determinada na certidão de ID 71277521. Não resta alternativa senão o indeferimento da petição inicial conforme os Arts. 330, IV, 321 e 320 todos do CPC: Art. 330. A petição inicial será indeferida quando: IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Em que pese as alegações do requerente, vislumbra-se que o mesmo não apresentou os seguintes documentos: comprovante de endereço, Procuração Ad Judicia e documento comprobatório de identificação. Regularmente intimado para sanar o vício no dia 21 de fevereiro de 2025, por meio do ato ordinatório em ID 71277539, o autor não se manifestou, conforme certidão em ID 73172761. Portanto, como a petição inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e, mesmo após intimada, a parte autora se manteve inerte, extingo o presente processo sem resolução do mérito, conforme o Art. 485, I, do CPC. 3 – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e determino o arquivamento do feito com as cautelas de praxe, com fulcro no Art. 485, I, do CPC. Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 27/03/2025, às 10:30. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Anexo I FATEPI.
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800038-48.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: M G DO NASCIMENTO - ME INTERESSADO: ELDA SILVA COSTA DECISÃO 1. Ratifico cálculos apresentados em ID 50980394, ao passo que DETERMINO o bloqueio de bens pelo sistema do SISBAJUD do(a) executado(a),ELDA SILVA COSTA - CPF: 034.584.024-03, no valor de R$ 5.877,58 (cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos). 2. Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3. Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam os autos conclusos para decisão. 4. Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e/ou diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5. Caso haja indicação de bens à penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. Procedida a avaliação, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC. Intimações dos itens. 2 a 5 por ato ordinatório. Teresina - PI, data registrada no sistema. - assinatura eletrônica - Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0801347-46.2020.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Correção Monetária] INTERESSADO: M G DO NASCIMENTO - ME INTERESSADO: ALDERSON DA ROCHA DOURADO e outros DECISÃO Ante a manifestação em audiência e reforçada pela petição retro, à secretaria para excluir ELLAYNE MEIRELES DE OLIVEIRA do polo passivo. Em ato seguinte, expeça-se Certidão de triagem e encaminhe-se para CENTRASE, nos termos do PROVIMENTO nº 10/2025. Cumpra-se. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0802595-08.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: FERNANDA MARQUES DO NASCIMENTO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). Trata-se de cumprimento de sentença. Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Obrigação satisfeita, conforme ID 74338048, confessada pelo exequente. A parte autora peticionou requerendo expedição de alvará, conforme ID 76022554. Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença. Em face de todo o exposto e com suporte nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação. Autorizo expedição de alvará em conta em nome da parte autora, conforme requerido em petição de ID 76022554. Cumpra-se. Cumpridos os requisitos legais, arquive-se com a baixa definitiva. P.R.I.C. Sem custas. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
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