Tiago Marques Do Nascimento
Tiago Marques Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/PI 007797
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Marques Do Nascimento possui 81 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJMT, TRT22, TJPI
Nome:
TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012298-93.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - PI7797 e JOSE WELLINGTON GOMES FILHO - PI21088 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ANA CLAUDIA SANTOS RODRIGUES JOSE WELLINGTON GOMES FILHO - (OAB: PI21088) TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - (OAB: PI7797) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002630-11.2019.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA JANAINA BARROSO ANDRADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - PI7797 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PIAUI Destinatários: MARIA JANAINA BARROSO ANDRADE TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - (OAB: PI7797) FINALIDADE: Intimar a parte autora acerca do ato ordinatório proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 10 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042901-86.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - PI7797 e JOSE WELLINGTON GOMES FILHO - PI21088 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDA GONCALVES DA SILVA JOSE WELLINGTON GOMES FILHO - (OAB: PI21088) TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO - (OAB: PI7797) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Piauí
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003848-31.2024.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: T. L. M. D. REPRESENTANTE: SIMONE APARECIDA MARTINS RUIZ Advogados do(a) AUTOR: RAISSA LOBO BORGES - GO39358, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Vistos em inspeção. Aguarde-se a produção da prova pericial. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802343-33.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] TESTEMUNHA: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA DELCI DO NASCIMENTO SOUSA E SILVA SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação de Execução, movida por INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA em face de MARIA DELCI DO NASCIMENTO SOUSA E SILVA. Compulsando os presentes autos, observo a intimação da parte exequente, para comprovar que possui legitimidade para compor o polo processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito - ID. 65062196. Todavia, o exequente deixou transcorrer o prazo, sem cumprir o assinalado, conforme se da certidão de ID. 70589708. Destarte, considerando que o exequente teve a oportunidade de instruir a petição inicial de forma completa, e apesar de devidamente intimado, este não o fez, entendo que não merece prosperar a petição inicial, em razão da sua inépcia, haja vista que ante a ausência supramencionada, falta ao processo em epígrafe os pressupostos processuais para a regularização processual. Por fim, no que tange o valor de R$ 464,79 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos) bloqueado nas contas bancárias do executado, conforme se infere do documento de ID. 49743143, tendo em vista ser um valor irrisório diante do débito exequendo e a ausência de regularidade do exequente para atuar no feito, decido que a constrição judicial merece ser retirada. III. DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, ancorado no artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil. Autorizo a secretaria a emitir certidão de crédito à pedido do exequente, para exercer o direito de promover a execução quando lhe convier, nos termos do art. 921, III, do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência, por óbice inserto na Lei 9.099/95, arts. 54 e 55. Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. Geovany Costa do Nascimento Juiz de Direito
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803068-85.2024.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP EXECUTADO: MARCIA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se desistência do processo em epígrafe requerida pela parte exequente, conforme petição de ID 73257329, a qual, para ser deferida, não necessita de anuência da parte adversa nesta fase processual, conforme dinâmica dos Juizados Especiais. Neste sentido, o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 775 do CPC, HOMOLOGO a desistência da parte exequente, e, em conformidade com a Lei nº. 9.099/95 e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Proceda-se com a retirada de nome do executado eventualmente inscrito em cadastro de restrição de crédito, bem como com o cancelamento de eventuais medidas executivas que tenham sido procedidas neste feito em face da parte executada. Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, 26 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível
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Tribunal: TJPI | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800843-92.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP REU: FRANCISCO RIBEIRO MOREIRA MARTINS SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifica-se que fora concedido o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que a parte exequente apresentasse Emenda à Inicial, nos termos literalmente declarados na Decisão de ID 70890528. Contudo, a parte exequente, apesar de devidamente intimada para este fim, deixou de cumprir diligência que lhe competia dentro do prazo que lhe foi estipulado, não havendo manifestação nos autos até a presente data. Nos termos do que dispõe o art. 319, IV, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá indicar as especificidades do pedido. Em que pese tenha sido intimado para saneamento das pendências da Inicial, o exequente não as diligenciou. Além do mais, “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, conforme estabelece o art. 321, parágrafo único, do CPC. Destaca-se ainda o art. 330, IV, do CPC ao prever que a petição inicial será indeferida quando não atendidas as prescrições do art. 321 do mesmo diploma legislativo. A par disso, verifica-se que a situação dos autos se subsume, portanto, ao disposto no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de providência a ser realizada pela parte autora e pelo indeferimento da petição inicial. Logo, não há alternativa senão extinguir a ação. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelas razões fáticas e jurídicas expendidas, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº. 9.099/95, e art. 485, I, do CPC. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Publique-se, intime-se e transitada em julgado, arquive-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi