Tiago Marques Do Nascimento

Tiago Marques Do Nascimento

Número da OAB: OAB/PI 007797

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Marques Do Nascimento possui 81 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT22, TJMT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRT22, TJMT, TRF1, TRF3, TJPI
Nome: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI DA COMARCA DE TERESINA RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0800676-81.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] AUTOR: GONCALVES & MARQUES INSTITUICAO DE ENSINO LTDA REU: WILLAMS DA SILVA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Cuida-se de ação de indenização em que são partes as acima indicadas. No curso da lide instou-se a parte autora, por meio de Despacho de ID – 69431105, a fornecer o correto endereço da(s) parte(s) ré(s), no prazo de 5 (cinco) dias, ou se apenas possui interesse na parte que já havia sido citada, sob pena de seguimento do feito como se encontra, o que não o fez, conforme certidão ID 73864447. Ressalte-se que é obrigação da parte cumprir com as decisões judiciais sem apresentar embaraços, conforme art. 77, IV, do CPC. Considerando que era dever da parte informar novo endereço para fins de citação da parte requerida, entendo que houve abandono da causa, tendo em vista a ausência de manifestação da parte interessada. Ante o exposto, JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, por configurar hipótese de abandono da causa, em conformidade com a Lei nº 9.099/95 e nos termos do art. 485, III do CPC. Sem ônus de sucumbência em custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Havendo protocolo de recurso inominado, considerando o disposto no art. 1010, §3º, do CPC 2015 (atualmente norma mais coadunada com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei 9099/1995 que regem o Sistema dos Juizados Especiais), determino a Secretaria que: 1) certifique o preparo (ou a concessão do benefício da gratuidade, se for o caso) e a tempestividade; 2) após certificação positiva, intimar a parte contrária VIA ATO ORDINATÓRIO para contrarrazoar no prazo legal; 3) apresentadas ou não as contrarrazões, remeter à Turma Recursal; 4) caso a certificação seja negativa, fazer conclusão. P.R.I.C. Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000447-05.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIS FELIPE DO NASCIMENTO LIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31cb15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido objeto da presente reclamação trabalhista para condenar Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida a pagar ao reclamante, com  juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, bem assim da Súmula 439 do TST, a importância referente a diferença entre o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% e o percentual recebido pelo autor 20% e reflexos, do período em que o reclamante exerceu a função de auxiliar de limpeza (07/03/2019 a 31/12/2021),  tudo na conformidade da fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, totalizando a quantia de R$13.349,41, conforme cálculo anexo. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de 15% sobre o montante da condenação. Honorários periciais referente à perícia médica no valor de R$1.000,00, valor esse que fica a cargo da parte reclamante, vencida na questão objeto da perícia, consoante preconiza o art. 790-B, da CLT. Porém, em razão de lhe ter sido deferida a gratuidade judiciária, os honorários periciais ficarão a cargo da União, nos termos e limites estabelecidos na Resolução 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Provimento GP/SECOR Nº 001/2015, do TRT da 22ª Região. Transitada em julgado esta decisão, portanto, a Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias ao pagamento do valor acima fixado ao perito, ou restituição à reclamada, caso já tenha feito a antecipação de pagamento, nos termos e limites dos normativos citados. Honorários periciais da perícia de insalubridade, a cargo da reclamada, vencida na questão objeto da perícia, no importe de R$2.000,00, dos quais R$1.000,00 já foram antecipados e liberados ao perito. Custas pela reclamada, no valor de R$364,63, calculadas sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE DO NASCIMENTO LIRA
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000447-05.2024.5.22.0003 AUTOR: LUIS FELIPE DO NASCIMENTO LIRA RÉU: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e31cb15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES o pedido objeto da presente reclamação trabalhista para condenar Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida a pagar ao reclamante, com  juros e atualização monetária na forma da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, bem assim da Súmula 439 do TST, a importância referente a diferença entre o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 40% e o percentual recebido pelo autor 20% e reflexos, do período em que o reclamante exerceu a função de auxiliar de limpeza (07/03/2019 a 31/12/2021),  tudo na conformidade da fundamentação supra, que passam a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita, totalizando a quantia de R$13.349,41, conforme cálculo anexo. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no importe de 15% sobre o montante da condenação. Honorários periciais referente à perícia médica no valor de R$1.000,00, valor esse que fica a cargo da parte reclamante, vencida na questão objeto da perícia, consoante preconiza o art. 790-B, da CLT. Porém, em razão de lhe ter sido deferida a gratuidade judiciária, os honorários periciais ficarão a cargo da União, nos termos e limites estabelecidos na Resolução 66/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Provimento GP/SECOR Nº 001/2015, do TRT da 22ª Região. Transitada em julgado esta decisão, portanto, a Secretaria da Vara deverá adotar as providências necessárias ao pagamento do valor acima fixado ao perito, ou restituição à reclamada, caso já tenha feito a antecipação de pagamento, nos termos e limites dos normativos citados. Honorários periciais da perícia de insalubridade, a cargo da reclamada, vencida na questão objeto da perícia, no importe de R$2.000,00, dos quais R$1.000,00 já foram antecipados e liberados ao perito. Custas pela reclamada, no valor de R$364,63, calculadas sobre o valor da condenação. Contribuições previdenciárias, a cargo da reclamada, calculadas sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação. Notifiquem-se as partes. FERDINAND GOMES DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA Precat 0080709-48.2024.5.22.0000 REQUERENTE: ANTONIA CAETANO DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE ASSUNCAO DO PIAUI Expedido o alvará de Id 1010a64, fica a parte exequente notificada da sua disponibilidade. TERESINA/PI, 21 de maio de 2025. LUCIANA CASTELO BRANCO BEZERRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A.C.D.S.
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000578-46.2025.5.22.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Teresina na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100300083500000015274926?instancia=1
  7. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800397-68.2019.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: RAIMUNDA JOSE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Fundamentação legal: art.152,VI do CPC) Certifico e Dou Fé que a apelação foi apresentada tempestivamente. Certifico que houve o preparo. Intime-se a parte apelada para no prazo de 15(quinze) dias querendo apresentar contrarrazões a apelação SãO MIGUEL DO TAPUIO, 20 de maio de 2025. JOAO DE SOUSA BARROSO PRIMO FILHO Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
  8. Tribunal: TJPI | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial Rua Transversal, 3509, São Raimundo, TERESINA - PI - CEP: 64075-065 PROCESSO Nº: 0801159-93.2024.8.18.0173 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO DO NASCIMENTO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: TIAGO MARQUES DO NASCIMENTO OAB: PI7797 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte do despacho de ID nº 74893941. TERESINA, 20 de maio de 2025. ANDERSON PINTO DE OLIVEIRA II Núcleo de Justiça 4.0 - Alvará judicial
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