Thales Cruz Sousa
Thales Cruz Sousa
Número da OAB:
OAB/PI 007954
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thales Cruz Sousa possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMA, TRF1, TRT16 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMA, TRF1, TRT16, TJPI, TRT22, TJRN, TRF2
Nome:
THALES CRUZ SOUSA
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000087-94.2017.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:PEDRO NUNES DE SOUSA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR - PI12973, MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS - PI5364, WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - PI2644, GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - PI7308, THALES CRUZ SOUSA - PI7954, LUCAS EMANUEL SARAIVA PACHECO - PI19513, JOSE PROFESSOR PACHECO - PI4774, ALYSSON EMANUEL ANDRADE REGO - PI19558, DAVI PORTELA DA SILVA - PI13397 e OTTON NELSON MENDES SANTOS - PI9229 Destinatários: PEDRO NUNES DE SOUSA THALES CRUZ SOUSA - (OAB: PI7954) GUILARDO CESA MEDEIROS GRACA - (OAB: PI7308) WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO - (OAB: PI2644) DANYLLO CARREIRO MOUSINHO OTTON NELSON MENDES SANTOS - (OAB: PI9229) REJANE MARIA SOBRINHO SOUZA DAVI PORTELA DA SILVA - (OAB: PI13397) ALYSSON EMANUEL ANDRADE REGO - (OAB: PI19558) JOSE PROFESSOR PACHECO - (OAB: PI4774) LUCAS EMANUEL SARAIVA PACHECO - (OAB: PI19513) HANS KELSEN MENDES SILVA FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: PI12973) MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS - (OAB: PI5364) AMANDA TORRES NUNES THALES CRUZ SOUSA - (OAB: PI7954) PEDRINA FERREIRA DOS SANTOS FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR - (OAB: PI12973) MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS - (OAB: PI5364) FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ACERCA DO ATO ORDINATÓRIO DE ID 2196443415. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002084-10.2020.4.01.4003 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE FLORES DO PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA - PI5952 POLO PASSIVO:EVALDO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THALES CRUZ SOUSA - PI7954 Destinatários: EVALDO FERREIRA DA COSTA THALES CRUZ SOUSA - (OAB: PI7954) FINALIDADE: INTIMAR AS PARTES ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO (ID 2196559475). OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 9 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
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Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0754026-89.2024.8.18.0000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Acumulação de Cargos, Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, Professor] IMPETRANTE: FRANCISCO PLACIDO COSTA DE MACEDO IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUI, CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ABERTURA DE PAD. COMPATIBILIDADE DEMONSTRADA. LIMINAR CONCEDIDA. Vistos, Cuida-se de Mandado de Segurança originário com pedido de liminar, impetrado por FRANCISCO PLACIDO COSTA DE MACÊDO contra o GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e do CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ, visando a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar n. 00313.000089/2019- 07, que concluiu pela irregularidade da acumulação dos cargos de Professor SL-I e de Agente Administrativo pelo impetrante. Sustenta que exerceu o cargo de Professor SL-I, vinculado à Secretaria de Educação do Estado do Piauí, durante 33 (trinta e três) anos e que se encontra aposentado nesse cargo. Ademais disso, informa que ocupa o cargo de Agente Administrativo, junto ao Município de Altos-PI, desde 1990 até a data desta ação, somando mais de 31 (trinta e um) anos de efetivo serviço nesse cargo. Entretanto, foi indiciado, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Estado do Piauí, por suposto acumulo ilegal de cargos públicos, nos termos dos arts. 139 da Lei Complementar n. 13/94 e 37, XVI e XVII, da Constituição Federal (CF/1988), tendo sido intimado a optar por um dos cargos. Argumenta que a CF/1988, apesar de proibir a acumulação de cargos, prevê exceção em que se enquadra a sua situação, a saber: a cumulação de cargo de natureza técnica com o de professor. Ainda, sobre a natureza do cargo de Agente Administrativo, diz que a própria lei municipal dispõe que se trata de cargo de índole técnica. Ao final, requer o impetrante o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, e que seja concedida ordem para declarar a nulidade do Processo Administrativo nº 00313.000089/2019-07, bem como, seja reconhecida a legalidade do acúmulo de cargos exercidos pelo mesmo. Registro, por oportuno, que o mandamus inicialmente foi impetrado perante a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública do Estado do Piauí, sendo processada e julgada a ação mandamental, que em grau de recurso a este eg. Tribunal de Justiça, foi declarada nula a sentença recorrida face a incompetência absoluta da 1ª Vara Fazendária para processar e julgar a ação mandamental, reconhecendo-se a competência do Tribunal de Justiça para processamento e julgamento do feito. É o que interessa relatar. Como sabido, o mandado de segurança constitui ação constitucional de rito sumaríssimo pela qual qualquer pessoa física ou jurídica pode provocar o controle jurisdicional quando sofrer lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo não amparados por “habeas corpus” nem “habeas data”, em decorrência de ato de autoridade, praticado por ilegalidade ou abuso de poder. Eis o que dispõe os artigos 5º, LXIX, da Constituição da Republica, e art. 1º da Lei nº 12.016/09, respectivamente: Art. 5º CR/88 (...) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; Lei nº 12.016/09 Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. No caso sob análise, o impetrante busca o deferimento de medida liminar para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, e que seja concedida ordem para declarar a nulidade do Processo Administrativo nº 00313.000089/2019-07, bem como, seja reconhecida a legalidade do acúmulo de cargos exercidos por ele. O caso dos autos paira sobre a possibilidade de acumulação remunerada de cargos públicos pelo impetrante. Ocorre que a CF/1988 veda, em regra, tal possibilidade, senão veja: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (…) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Todavia, nesse mesmo dispositivo, a Carta Maior trata de situações excepcionais, em que é possível acumulação de cargos públicos, desde que exista, entre eles, compatibilidade de horários. Observa-se: a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) [grifo nosso] c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) Assim, a própria Constituição prevê a possibilidade de cumulação de cargos públicos, desde que seja um de natureza técnica, outro de professor. Tal assertiva é ratificada pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Piauí – Lei Complementar nº 13/1994: Art. 139. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. (…) §4º É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência social com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (nova redação do art. 139 e acréscimos dos §§1º a 4º pelo artigo 1º da LC 84/2007) [grifo nosso] No caso dos autos, o impetrante acumula os cargos de Professor SLI, junto à Seduc-PI e de Agente Administrativo, no Município de Altos-PI, estando aposentado no primeiro e ativo no segundo. Não obstante, foi indiciado em PAD, pois que a Comissão concluiu que a referida acumulação viola a CF/1988, bem como a legislação estadual. Ora, como já dito anteriormente, a CF/1988 e a LC n. 13/1994 permitem a acumulação de cargos na hipótese, por exemplo, de um cargo Professor com um outro de natureza técnica. Assim, diante do exposto, DEFIRO a liminar para determinar à autoridade coatora que suspenda o processo administrativo nº 00313.000089/2019-07 que visa demitir ou cassar a aposentadoria do Sr. FRANCISCO PLÁCIDO COSTA DE MACEDO, por acumulação dos cargos de Professor da Secretaria Estadual de Educação e de Agente Administrativo da comarca de Altos, até posterior decisão judicial. Notifique-se o CORREGEDOR GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ para cumprimento desta decisão, bem como para prestar informações, ambos no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado para os fins do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. Após o prazo, com ou sem informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, em conformidade com o art. 12 da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000300-32.2019.4.01.4003 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000300-32.2019.4.01.4003 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA - PI6694-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A POLO PASSIVO:MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A, KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO - PI17947-A, THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELANTE), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELANTE), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELANTE), MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELANTE), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELANTE). Polo passivo: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELADO), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELADO), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELADO), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELADO), DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000300-32.2019.4.01.4003 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000300-32.2019.4.01.4003 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA - PI6694-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A POLO PASSIVO:MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A, KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO - PI17947-A, THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELANTE), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELANTE), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELANTE), MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELANTE), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELANTE). Polo passivo: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELADO), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELADO), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELADO), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELADO), DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000300-32.2019.4.01.4003 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000300-32.2019.4.01.4003 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA - PI6694-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A POLO PASSIVO:MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A, KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO - PI17947-A, THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELANTE), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELANTE), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELANTE), MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELANTE), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELANTE). Polo passivo: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELADO), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELADO), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELADO), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELADO), DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000300-32.2019.4.01.4003 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000300-32.2019.4.01.4003 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA - PI6694-A, FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A POLO PASSIVO:MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SALVADOR GONCALVES MIRANDA JUNIOR - PI17899-A, CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA - PI12229-A, SARA DE SOUSA LIMA - PI18563-A, KAMYLA RAIANE MACIEL CASTELO BRANCO - PI17947-A, THALES CRUZ SOUSA - PI7954-A, RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR - PI5061-A e HORACIO LOPES MOUSINHO NEIVA - PI11969-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELANTE), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELANTE), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELANTE), MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELANTE), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELANTE). Polo passivo: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 669.442.873-15 (APELADO), CICERO CARLOS DA SILVA - CPF: 648.022.133-87 (APELADO), MARIA RITA DO NASCIMENTO SILVA - CPF: 019.521.193-67 (APELADO), CONSTRUTORA JUREMA LTDA - CNPJ: 05.802.590/0001-90 (APELADO), DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT - CNPJ: 04.892.707/0001-00 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 8 de julho de 2025. (assinado digitalmente)