Hemington Leite Frazao
Hemington Leite Frazao
Número da OAB:
OAB/PI 008023
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hemington Leite Frazao possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TJBA, TRT16, STJ, TRF1, TJPE
Nome:
HEMINGTON LEITE FRAZAO
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000007-69.2025.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: M DA C R FREIRE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b099da proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Considerando o decurso do prazo legal para a parte reclamada impugnar a conta de liquidação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA RECLAMANTE, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 5.289,94 (cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para pagar a dívida remanescente em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT c/c art.513, § 2º/CPC), observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei nº 6.830/80 e 835/ CPC, sob pena de penhora. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, inicie-se a execução com a adoção das ferramentas executórias a disposição deste Juízo. Sem resultados efetivos, inclua-se a parte executada no BNDT e SERASAJUD. Em seguida, ciência à parte exequente acerca da inexistência de bens dos devedores passíveis de execução e encaminhem-se os autos ao arquivamento provisório pelo prazo de dois anos, ficando a parte ciente que, decorrido esse prazo prescricional sem que a parte autora forneça os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, SERÁ DECLARADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGADO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art.11-A da CLT. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI
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Tribunal: TRT22 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000007-69.2025.5.22.0004 AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NO COMERCIO HOTELEIRO EM ESTAB DE HOSP DE GAST. DE REF COL E C DE DIV DO EST DO PIAUI RÉU: M DA C R FREIRE EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b099da proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc., Considerando o decurso do prazo legal para a parte reclamada impugnar a conta de liquidação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS OFERTADOS PELA RECLAMANTE, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 5.289,94 (cinco mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de publicação no DEJT em nome do procurador, para pagar a dívida remanescente em 48 horas, ou garantir a execução (art. 880/CLT c/c art.513, § 2º/CPC), observada a gradação dos arts. 882/CLT, 11/Lei nº 6.830/80 e 835/ CPC, sob pena de penhora. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, inicie-se a execução com a adoção das ferramentas executórias a disposição deste Juízo. Sem resultados efetivos, inclua-se a parte executada no BNDT e SERASAJUD. Em seguida, ciência à parte exequente acerca da inexistência de bens dos devedores passíveis de execução e encaminhem-se os autos ao arquivamento provisório pelo prazo de dois anos, ficando a parte ciente que, decorrido esse prazo prescricional sem que a parte autora forneça os meios necessários ao regular prosseguimento do feito, SERÁ DECLARADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE do direito de ação do exequente quanto à pretensão executiva e, consequentemente, JULGADO EXTINTO o processo de execução, nos termos do art.11-A da CLT. Publique-se. TERESINA/PI, 07 de julho de 2025. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DA C R FREIRE EIRELI - EPP
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2976792/PI (2025/0238566-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA ADVOGADO : INGRA LIBERATO PEREIRA SOUSA - PI022359 AGRAVADO : AECIO DOUGLAS PORTELA LEITE ADVOGADO : HEMINGTON LEITE FRAZAO - PI008023 Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TJMA | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Cível da Comarca de Timon JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0804721-59.2019.8.10.0060 EXEQUENTE: LUIS ALEXANDRE LEMOS MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: HEMINGTON LEITE FRAZAO - PI8023-A REPRESENTADO: LEONARDO DA SILVA MARTINS Advogado do(a) REPRESENTADO: MARCELO LUCAS SANTOS - PI6728 DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação apresentado pela Defensoria Pública, além de pedido de deferimento da justiça gratuita em favor do executado, em fase de cumprimento de sentença, ID 151811097. Inicialmente, proceda-se à habilitação da Defensoria Pública, promovendo no mesmo ato a remoção do causídico do executado do polo passivo da demanda. Quanto ao pedido de justiça gratuito formulado pelo executado, passo a tecer considerações. O efeito da r. decisão que concede a justiça gratuita atinge tão somente os atos posteriores a ela (efeito ex nunc), de modo que não contempla eventuais custas e despesas processuais já recolhidas, tampouco o ônus de sucumbência fixado na r. sentença. Outrossim, o benefício da gratuidade concedido no cumprimento de sentença, após o pedido do executado, na primeira oportunidade em que falou nos autos, abrange os honorários fixados nesta fase e devem ser sobrestados nos termos do artigo 98 , § 3º , do Código de Processo Civil . Em vista disso, considerando o pedido formulado pela Defensoria, bem como a documentação acostada, defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor do executado, dando o efeito ex nunc da concessão. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para satisfação do seu crédito. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000759-81.2024.5.22.0002 AGRAVANTE: P A H DA SILVA JUNIOR EIRELI AGRAVADO: FRANCISCO VITORINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25051315384852300000008657951?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - P A H DA SILVA JUNIOR EIRELI
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA AIRO 0000759-81.2024.5.22.0002 AGRAVANTE: P A H DA SILVA JUNIOR EIRELI AGRAVADO: FRANCISCO VITORINO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do acórdão lavrado nos autos supra. Para visualizar o referido documento, é necessário acessar o site https://pje.trt22.jus.br/pjekz/validacao/25051315384852300000008657951?instancia=2. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. ALRENISE COSTA RIBEIRO E SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO VITORINO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: BASILICA ALVES DA SILVA AP 0002891-61.2017.5.22.0001 AGRAVANTE: M DA C R FREIRE EIRELI - EPP AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sª., pela presente, intimada para tomar ciência do acórdão de id aa848e3. O inteiro teor do referido acórdão deverá ser consultado pelo site https://pje.trt22.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam inserindo a chave 25060515092601800000008793634. TERESINA/PI, 04 de julho de 2025. LEILA MARIA DE ARAUJO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - M DA C R FREIRE EIRELI - EPP