Marcio Araujo Mourao

Marcio Araujo Mourao

Número da OAB: OAB/PI 008070

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJPI, STJ, TJMA
Nome: MARCIO ARAUJO MOURAO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000908-88.2020.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EVANDRO JOSE MARQUES DA SILVA DESPACHO Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de Evandro José Marques da Silva, para apuração da suposta prática do delito tipificado art. 17, § 1º da Lei 10.826/2003. Oferecida denúncia – id. 25591543, p. 259-263. Denúncia recebida no dia 29.07.2020 – id. 25591543, p. 272. Apresentada resposta à acusação – id. 25591543, p. 283-290. Designada audiência de instrução para o dia 15.09.2021 – id. 25591543, p. 342. Pedido de redesignação de audiência em razão do estado de saúde do réu – id. 25591543, p. 378-384. Realizada audiência no dia 15.09.2021, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo MPE – Farlon Araújo Machado, José Maria da Costa e Antônio Mendes do Nascimento e a testemunha arrolada pela defesa – Antônio Uchôa dos Santos, tendo a defesa desistido das demais testemunhas. Após, em razão do estado de saúde do réu, foi redesignada a audiência para interrogatório – id. 25591543, p. 399. Audiência redesignada para o dia 30.08.2023 – id. 25591543, p. 403. Certidão informando que o bom apreendido, uma arma de fogo, foi devidamente recolhido e encaminhado para o Tribunal – id. 57175541. Redesignada audiência para o dia 09.09.2024, com o fito de realizar o interrogatório do réu – id. 57686909. Certidão do oficial de justiça enunciando que deixou de intimar o réu em virtude de o mesmo não ter condições de fisicamente e nem mentalmente de receber comunicações judiciais, tendo a esposa informado que ele sofreu um AVC, teve um infarto, teve trombose e em consequência da trombose foi cortado a perna e ficou totalmente debilitado – id. 57743339. Certidão informando o cancelamento da audiência em razão da informação do estado de saúde do réu – id. 60946666. Despacho proferido em 12.11.2024 determinou a intimação do MPE para manifestação e do advogado do réu para informar acerca do estado de saúde do acusado (id 66697334). Certidão testificou que transcorreu o prazo para manifestação da defesa (id 76746190). Em 24.06.2025 foi determinada a intimação de todos os causídicos habilitados para informarem acerca da situação de saúde do réu (id 76792388). O causídico Faminiano Araújo Machado informou que o réu, desde 21.07.2020, está sendo representado pelos advogados: (a) Marcio Araujo Mourão (OAB-PI n. 8.070), (b) Rosangela da Silva Mourão (OAB-PI 12.555); (c) Saull da Silva Mourão (OAB-PI 14. 192) e (d) Nagib Souza Costa (OAB-PI 18.266), dessa forma, requereu sua exclusão da autuação do feito (id 77943332). Acostado aos autos o atestado testificando que o réu teve o membro inferior esquerdo amputado e que tem limitação de movimento (id 77970871). Acostada fotografia do réu deitado em uma cama, consciente e orientado, da qual se verifica a amputação de seu membro inferior esquerdo (id 77970890). Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, tendo o MPE requerido o prosseguimento do feito com designação de audiência para interrogatório do réu e havendo atestado médico que testificou estar o réu consciente e orientado, apesar de ter dificuldade para locomoção, DESIGNO audiência para a data de 12.12.2025, às 09h00min, oportunidade na qual será realizado o interrogatório do acusado. Caso não localizado o denunciado no endereço constante dos autos, diligencie a secretaria para averiguar junto ao sistema prisional se ele se encontra preso, e estando, expeça-se novo mandado de notificação pessoal. Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI). Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual. De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams. Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminalparnaiba@tjpi.jus.br). Intimações necessárias. Junte-se aos autos CAC atualizada do réu. Cumpra-se. Parnaíba-PI, 04 de julho de 2025. LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba mvta
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2979153/PI (2025/0243841-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FRANCISCO COSTA SANTOS ADVOGADOS : MARCIO ARAUJO MOURAO - PI008070 NAGIB SOUZA COSTA - PI018266 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJMA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DO DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000172-75.2020.8.10.0069 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES RECORRENTE: WALLASON MONTEIRO SILVA ADVOGADOS: MARCIO ARAUJO MOURAO (OAB/PI 8070) e NAGIB SOUZA COSTA (OAB/PI 18266) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DE JUSTIÇA: DOMINGAS DE JESUS FRÓZ GOMES RELATOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ANIMUS NECANDI. MOTIVO FÚTIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Wallason Monteiro Silva contra sentença da 1ª Vara da Comarca de Araioses, que o pronunciou como incurso no art. 121, § 2º, II, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, pela suposta tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em razão de disparo de arma de fogo que atingiu a vítima no ombro após falha inicial da arma. A defesa pleiteia a desclassificação para lesão corporal grave (art. 129, §1º, I, do CP) ou, subsidiariamente, o afastamento da qualificadora do motivo fútil. O Ministério Público de primeiro grau manifestou-se favoravelmente à desclassificação, enquanto a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes elementos suficientes que justifiquem a pronúncia do recorrente por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil; e (ii) determinar se a qualificadora do motivo fútil pode ser afastada, diante da ausência de elementos probatórios concretos que a sustentem. III. Razões de decidir 3. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não sendo necessário juízo de certeza sobre o dolo homicida ou sobre a qualificadora, por se tratar de juízo de admissibilidade da acusação (CPP, art. 413). 4. A materialidade do crime foi demonstrada por documentos médicos que atestam lesão por disparo de arma de fogo no ombro da vítima; a autoria é sustentada por declarações da vítima e confissão do próprio acusado quanto ao disparo. 5. A dúvida sobre a existência de dolo direto ou eventual deve ser resolvida pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, conforme jurisprudência pacífica do STJ e STF. 6. A desclassificação para lesão corporal grave exige certeza inequívoca quanto à inexistência de “animus necandi”, o que não se verifica na espécie, tornando a matéria insuscetível de análise na fase de pronúncia. 7. A exclusão da qualificadora do motivo fútil somente é cabível quando esta se mostra manifestamente improcedente, o que não ocorre, pois há indícios mínimos de motivação banal relacionados à discussão entre o réu e terceiros. 8. O parecer favorável do Ministério Público à desclassificação não vincula o julgador, quando persistem indícios suficientes para sustentar a acusação em sua forma originária. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabendo ao Tribunal do Júri decidir sobre o dolo e as qualificadoras. 2. A desclassificação para lesão corporal só é admissível quando ausentes, de forma inequívoca, os indícios de dolo homicida. 3. A exclusão de qualificadora na pronúncia somente é possível quando manifestamente improcedente, o que não se verifica na hipótese." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII; CP, arts. 14, II; 121, § 2º, II; 129, § 1º, I; CPP, arts. 413 e 419. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 117785, Rel. Min. Edson Fachin, j. 25.08.2015; STJ, AgRg no AREsp 2.736.200/AL, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 22.04.2025; STJ, AREsp 2.817.059/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01.04.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.358.926/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 18.03.2025; TJMA, RSE 0801485-58.2023.8.10.0093, Rel. Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, 2ª Câmara Criminal, j. 19.05.2025; TJMA, RSE 0802679-10.2023.8.10.0056, Rel. Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, 2ª Câmara Criminal, j. 15.05.2024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Nelson Ferreira Martins Filho, Francisco Ronaldo Maciel Oliveira e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Sessão Virtual da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, de 23/06/2025 a 30/06/2025. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Domingas de Jesus Froz Gomes. Este acórdão serve como ofício/mandado para os fins a que se presta. São Luís (MA), data do sistema. DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Relator
  5. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  6. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  7. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0004030-51.2016.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Ameaça, Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-060 REU: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Nome: JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Endereço: Rua Projetada 125, 487, Bairro Ilha Grande, ILHA GRANDE - PI - CEP: 64224-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba da Comarca de PARNAÍBA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado em desfavor de Jeovanes de Carvalho Santos, para apuração da suposta prática do delito tipificado no art. 12, caput, da Lei nº 10826/03.  Oferecida denúncia – id. 25006219, p. 65-68.  Denúncia recebida em 15.02.2019 – id. 25006219, p. 74.  Apresentada reposta à acusação – id. 25006219, p. 88-91.  Realizada audiência de instrução no dia 30.06.2022, oportunidade em que foi ouvida a testemunha arrolada pelo MPE - FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAÚJO, tendo o MPE insistido na oitiva das testemunhas ausentes, pleito deferido pelo MM. Juiz, determinando o envio de ofício ao BPM para justificar a ausência do policial militar arrolado como testemunha e a realização de buscas no SIEL para localizar endereço atualizado da testemunha Francinaldo Pascoal de Souza, seguida conclusão para redesignação – id. 29030925.  Audiência redesignada para o dia 04.06.2024 – id. 46877258.  O MPE pugnou pela redesignação da audiência – id. 56763786.  Carreada aos autos procuração assinada pelo acusado outorgando poderes aos advogados Márcio Mourão Araújo (OAB/PI 8070), Rosangela da Silva Mourão (OAB/PI 12555) e Saull da Silva Mourão (OAB/PI 14192) – id. 57148286.  O Parquet informou a impossibilidade de participar da audiência designada em virtude de realização de procedimento cirúrgico, oportunidade que carreou aos autos atestado médico – id. 58216569 e id. 58377557.  Vieram os autos conclusos.    Compulsando os autos, verifico que não consta informações sobre a realização da audiência anteriormente designada.  Por conseguinte, redesigno audiência de continuação da INSTRUÇÃO para o dia 27.08.2025, às 10 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pelo MPE (Rilson Carlos Lima Guedelho e Francinaldo Pascoal de Souza) e interrogatório do réu (Jeovanes de Carvalho Santos).  Por oportuno, ressalto que nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ (alterado pela Resolução nº 481 do CNJ, de 22 de novembro de 2022), as audiências devem ocorrer de modo PRESENCIAL, excepcionando-se as do juízo 100% (cem por cento) digital e aquelas em que o jurisdicionado expressamente requerer a realização do ato na forma telepresencial. Assim, considerando que nestes autos, salvo melhor juízo, não constam quaisquer das duas situações excepcionais, designo Audiência de Instrução a realizar-se PRESENCIALMENTE, no Fórum desta Comarca (situado na Av. 19 de Outubro, nº 3495, Bairro Conselheiro Alberto Silva, Parnaíba/PI).  Não obstante o exposto, caso o MPE, DPE e/ou ADVOGADO(S), queiram participar do ato por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, devem, neste caso, informar nos autos esse interesse por meio de petição, com até 72 horas antes da audiência. De igual sorte, caso o(s) RÉU(S), VÍTIMA(S) e TESTEMUNHA(S), tenham interesse em participar do ato por VIDEOCONFERÊNCIA, devem comunicar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail e/ou WhatsApp para encaminhamento do endereço e senha de acesso a sala virtual.  De qualquer sorte, presente nos autos pedido para conversão da audiência PRESENCIAL em por VIDEOCONFERÊNCIA, deverá ser carreado aos autos, o respectivo endereço de acesso a sala virtual com até 24 horas de antecedência ao dia e horário designados para a audiência, informando-se de já, que será utilizado para o ato o aplicativo Microsoft Teams.  Por fim, o MPE, DPE e/ou ADVOGADOS, vítima(s), réu(s) e testemunha(s) deverão informar eventual problema técnico de acesso à sala de audiência virtual, antes do início do ato, por meio de ligação ou mensagem de WhatsApp ao telefone da secretaria deste juízo - (86) 3323-0606, ou mensagem através do e-mail desta unidade (sec.2varacriminal@tjpi.jus.br).   Intimações necessárias.  Junte-se aos autos CAC atualizada dos adolescentes.  Cumpra-se.    DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Processo Digitalizado Themis Web Processo Digitalizado Themis Web 22030817493357200000023561463 Intimação Intimação 22032009392897000000023929360 Intimação Intimação 22032009392922200000023929361 Petição Petição 22040513044955800000024477768 Despacho Despacho 22050310395542400000025298335 Certidão Certidão 22060310023236500000026460594 Intimação Intimação 22060311171271000000026468218 Intimação Intimação 22060311171284500000026468219 Intimação Intimação 22060311171303100000026468220 Sistema Sistema 22060311172193600000026468222 Ofício Ofício 22060311200702900000026468599 Comprovante Comprovante 22060311223005700000026468622 Correio sec.2varacriminalparnaiba Outlook 4030 Comprovante 22060311223015900000026468624 Intimação Intimação 22060311235992400000026469191 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060709312140900000026567463 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22060711274901900000026580179 Petição Petição 22060814415672700000026646517 I- PJE-Proc. nº 0004030-51.2016 ciente de AUDIÊNCIA (3) Petição 22060814415684900000026646523 Diligência Diligência 22061922070318400000026949149 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS (2) Diligência 22061922070327300000026949151 Diligência Diligência 22061922465341600000026949169 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 22061922465350100000026949171 Diligência Diligência 22061923130224900000026949509 FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA DE ARAUJO Diligência 22061923130235300000026949510 INFORMAÇÃO Informação 22062112473233600000027022520 OFICIO PROC 0004030-51.2016.18.0031 Ofício 22062112473244800000027022524 EMAL PROC 0004030-51.2016.18.0031 Informação 22062112473263400000027022529 Ata da Audiência Ata da Audiência 22063013532722500000027349844 4030-51.2016 Ata da Audiência 22063013532735300000027349847 Certidão Certidão 22070516162297300000027515356 SEI_TJPI - 3413783 Ofício 22070516162309300000027515358 Email enviado ao BPM Contrafé eletrônica 22070516162332200000027515361 Certidão Certidão 22072510402709700000028168340 Certidão Certidão 22072512212096500000028181170 Email ao 2 BPM - Reiterando solocitacao de informacoes acerca de ausencia de militares Ofício 22072512212121800000028181171 Certidão Certidão 22072915260789700000028370542 Oficio resposta 2BPM Ofício 22072915260802300000028370543 Sistema Sistema 23062113241563700000040020683 Despacho Despacho 23092514565058700000044107356 Sistema Sistema 24040309020099400000051883369 Ofício Ofício 24050211143203100000053273396 Ofício Ofício 24050211302389300000053274855 Ofício Ofício 24050211340307400000053275335 Intimação Intimação 24050310061988400000053328994 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050312014546700000053343451 Manifestação Manifestação 24050209575100000000053369726 0004030-51.2016.8.18.0031 redesignar audiência 2v Manifestação 24050209575100000000053369727 Intimação Intimação 24050909424761100000053594899 Sistema Sistema 24050909430643300000053594901 Intimação Intimação 24050910585923300000053605188 Sistema Sistema 24050910592221000000053605191 Certidão Mudança de Endereço Certidão 24051008583587500000053590533 Procuração Procuração 24051220032771400000053721881 Diligência Diligência 24051309251244900000053734011 JEOVANES DE CARVALHO SANTOS Diligência 24051309251253600000053734017 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24051409475235600000053805331 Diligência Diligência 24051410255238800000053807915 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA_0001 Diligência 24051410255567300000053809507 Intimação Intimação 24051509433874600000053874605 SIAPEN FRANCINALDO PASCOAL - PRESO Informação 24051609270441900000053942090 Intimação Intimação 24051610061971300000053947701 Certidão de Desabilitação da Defensoria Pública Certidão 24051610474367000000053948584 Sistema Sistema 24051610490842500000053953783 Ofício Ofício 24052008010222700000053954363 Diligência Diligência 24052119441303100000054194694 FRANCINALDO PASCOAL DE SOUZA Diligência 24052119441344000000054194695 Sistema Sistema 24052311005549800000054273647 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 Despacho Despacho 24052315480807700000054273974 comp de envio malote SEJUS Informação 24052406211788600000054078239 Manifestação Manifestação 24060411570306300000054696647 Petição Petição 24060709084863100000054843474 Atestado médico Silas Sereno Lopes Petição 24060709084872300000054843689 Sistema Sistema 24080209352170900000057487500 Parnaíba-PI, 18 de novembro de 2024.    LIDIANE SUÉLY MARQUES BATISTA  Juíza de Direito Auxiliar n. 02 - 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba/PI  pfs
  8. Tribunal: TJPI | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000046-15.2020.8.18.0065 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: JOANA KARLISIA DE SOUSA PINHEIRO DESPACHO Analisando os autos, verifico que houve o trânsito em julgado com a pena definitiva do condenado em 08 (oito) meses de reclusão, aliado ao pagamento de 07 (sete) dias-multa. Verificando os marcos temporais da prescrição, vejo que o recebimento da denúncia se deu em 16/01/2020, enquanto a Sentença condenatória ocorreu em 09/06/2024. Sendo assim, intimem-se as partes, Ministério Público e Defesa para que, no prazo de 05 dias, manifestem sobre o retorno dos autos e possível reconhecimento da prescrição da pena em concreto. Cumpra-se. PEDRO II-PI, 2 de julho de 2025. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Pedro II
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