Carlos Eduardo De Oliveira Marques
Carlos Eduardo De Oliveira Marques
Número da OAB:
OAB/PI 008264
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo De Oliveira Marques possui 48 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT22, TJMA, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT22, TJMA, TJSP, TJPI
Nome:
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025Tipo: Intimaçãopoder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800379-44.2022.8.18.0135 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Piso Salarial] APELANTES: JAQUIANE DE SOUSA ARAUJO, MARIA ARLETE NASCIMENTO LIMA DOS SANTOS, FRANCILENE AMORIM ALVES, MARIA DELZUITA FERREIRA DE SOUSA, JESUITA GOMES DA ROCHA, JAILSON RODRIGUES BRUNO, REGINALVA DE SA COSTA, SOLANGE PEREIRA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SA APELADOS: MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO e LEÔNCIO LEITE DE SOUSA APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO Recurso interposto tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que, as partes apelantes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Presentes os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil. Encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator
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