Higor Penafiel Diniz

Higor Penafiel Diniz

Número da OAB: OAB/PI 008500

📋 Resumo Completo

Dr(a). Higor Penafiel Diniz possui 168 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 168
Tribunais: TRF1, TRT16, TRT9, TJSP, TRT22, TJPE, TJPI
Nome: HIGOR PENAFIEL DINIZ

📅 Atividade Recente

69
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0081739-46.2014.5.22.0105 AUTOR: LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad926eb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc.,  O Reclamante, em cumprimento às determinações judiciais, informa a frustração das tentativas de localização de bens dos executados via sistemas eletrônicos. Requer a penhora in loco nos endereços dos executados e a aplicação de medidas executivas atípicas, com fundamento nos artigos 139, IV e 835, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso em tela, diante da demonstração da ineficácia das medidas executivas tradicionais para satisfação do crédito, e considerando o princípio da efetividade da execução, defere-se, em parte, o pedido. A penhora in loco nos endereços indicados, com fulcro nos arts. 139, IV, e 835, § 1º, do CPC, é medida cabível para localização de bens. Quanto às medidas executivas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, defere-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de passaportes dos executados, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável, caso não haja manifestação de quitação. A suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes visam compelir os executados ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo da sua liberdade de locomoção e do exercício de suas atividades profissionais. Indefere-se o bloqueio de cartões de crédito, por entender que a medida pode ser excessiva e desproporcional. Determina-se a intimação dos executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito ou apresentem bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas determinadas. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA
  3. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000650-83.2023.5.22.0105 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
  4. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000096-17.2024.5.22.0105 AUTOR: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA RÉU: ELETRICA VOLTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac15eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se do processo onde as partes firmaram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo. Verifica-se, após análise dos autos, que as obrigações assumidas pelas partes no acordo homologado foram integralmente cumpridas. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado, e na ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, o processo deve ser arquivado. Providências pela Secretaria. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MINEIRA DE ACUCAR E ALCOOL PARTICIPACOES - VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL S.A. - ELETRICA VOLTS LTDA
  5. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000096-17.2024.5.22.0105 AUTOR: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA RÉU: ELETRICA VOLTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac15eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se do processo onde as partes firmaram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo. Verifica-se, após análise dos autos, que as obrigações assumidas pelas partes no acordo homologado foram integralmente cumpridas. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado, e na ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, o processo deve ser arquivado. Providências pela Secretaria. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA FERREIRA
  6. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001093-73.2019.5.22.0105 AUTOR: JANIEL MACHADO DA SILVA RÉU: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à seguradora, para que efetue o depósito do valor do prêmio em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que,  no prazo de 5 dias, informem nos autos os dados bancários necessários à transferência dos respectivos créditos. Efetivado o depósito pela seguradora e indicadas as contas bancárias da parte exequente e de seu advogado, bem como os valores líquidos a que fazem jus, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará eletrônico, ou, se for o caso, ofício ao banco depositário, a fim de viabilizar a transferência dos valores e a realização dos repasses legais cabíveis. Determino, ainda, a suspensão ou retirada de todas as medidas constritivas e coercitivas eventualmente impostas à pessoa e aos bens da parte executada. Após o cumprimento das determinações acima e o devido registro dos pagamentos no sistema, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se.  Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
  7. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001093-73.2019.5.22.0105 AUTOR: JANIEL MACHADO DA SILVA RÉU: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à seguradora, para que efetue o depósito do valor do prêmio em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que,  no prazo de 5 dias, informem nos autos os dados bancários necessários à transferência dos respectivos créditos. Efetivado o depósito pela seguradora e indicadas as contas bancárias da parte exequente e de seu advogado, bem como os valores líquidos a que fazem jus, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará eletrônico, ou, se for o caso, ofício ao banco depositário, a fim de viabilizar a transferência dos valores e a realização dos repasses legais cabíveis. Determino, ainda, a suspensão ou retirada de todas as medidas constritivas e coercitivas eventualmente impostas à pessoa e aos bens da parte executada. Após o cumprimento das determinações acima e o devido registro dos pagamentos no sistema, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se.  Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANIEL MACHADO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000695-53.2024.5.22.0105 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
Anterior Página 3 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou