Higor Penafiel Diniz
Higor Penafiel Diniz
Número da OAB:
OAB/PI 008500
📋 Resumo Completo
Dr(a). Higor Penafiel Diniz possui 168 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 69 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF1, TRT16, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
168
Tribunais:
TRF1, TRT16, TRT9, TJSP, TRT22, TJPE, TJPI
Nome:
HIGOR PENAFIEL DINIZ
📅 Atividade Recente
69
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
168
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 168 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0081739-46.2014.5.22.0105 AUTOR: LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA RÉU: MONTAGEM DE ESTRUTURAS GREGOREK LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad926eb proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., O Reclamante, em cumprimento às determinações judiciais, informa a frustração das tentativas de localização de bens dos executados via sistemas eletrônicos. Requer a penhora in loco nos endereços dos executados e a aplicação de medidas executivas atípicas, com fundamento nos artigos 139, IV e 835, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e art. 882 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso em tela, diante da demonstração da ineficácia das medidas executivas tradicionais para satisfação do crédito, e considerando o princípio da efetividade da execução, defere-se, em parte, o pedido. A penhora in loco nos endereços indicados, com fulcro nos arts. 139, IV, e 835, § 1º, do CPC, é medida cabível para localização de bens. Quanto às medidas executivas atípicas, com base no art. 139, IV, do CPC, defere-se a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de passaportes dos executados, por prazo determinado de 1 (um) ano, prorrogável, caso não haja manifestação de quitação. A suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes visam compelir os executados ao cumprimento da obrigação, sem prejuízo da sua liberdade de locomoção e do exercício de suas atividades profissionais. Indefere-se o bloqueio de cartões de crédito, por entender que a medida pode ser excessiva e desproporcional. Determina-se a intimação dos executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito ou apresentem bens à penhora, sob pena de prosseguimento da execução com as medidas determinadas. Publique-se. PIRIPIRI/PI, 09 de julho de 2025. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MONTEIRO DE SOUSA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000650-83.2023.5.22.0105 distribuído para 1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000096-17.2024.5.22.0105 AUTOR: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA RÉU: ELETRICA VOLTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac15eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se do processo onde as partes firmaram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo. Verifica-se, após análise dos autos, que as obrigações assumidas pelas partes no acordo homologado foram integralmente cumpridas. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado, e na ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, o processo deve ser arquivado. Providências pela Secretaria. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MINEIRA DE ACUCAR E ALCOOL PARTICIPACOES - VALE DO PONTAL ACUCAR E ETANOL S.A. - ELETRICA VOLTS LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0000096-17.2024.5.22.0105 AUTOR: LEANDRO DE SOUSA FERREIRA RÉU: ELETRICA VOLTS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac15eee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Trata-se do processo onde as partes firmaram acordo que foi devidamente homologado por este Juízo. Verifica-se, após análise dos autos, que as obrigações assumidas pelas partes no acordo homologado foram integralmente cumpridas. Assim, considerando o cumprimento integral do acordo homologado, e na ausência de qualquer pendência ou pedido em aberto, o processo deve ser arquivado. Providências pela Secretaria. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE SOUSA FERREIRA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001093-73.2019.5.22.0105 AUTOR: JANIEL MACHADO DA SILVA RÉU: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à seguradora, para que efetue o depósito do valor do prêmio em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de 5 dias, informem nos autos os dados bancários necessários à transferência dos respectivos créditos. Efetivado o depósito pela seguradora e indicadas as contas bancárias da parte exequente e de seu advogado, bem como os valores líquidos a que fazem jus, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará eletrônico, ou, se for o caso, ofício ao banco depositário, a fim de viabilizar a transferência dos valores e a realização dos repasses legais cabíveis. Determino, ainda, a suspensão ou retirada de todas as medidas constritivas e coercitivas eventualmente impostas à pessoa e aos bens da parte executada. Após o cumprimento das determinações acima e o devido registro dos pagamentos no sistema, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATSum 0001093-73.2019.5.22.0105 AUTOR: JANIEL MACHADO DA SILVA RÉU: ISHIYAMA ENERGIA MONTAGENS E INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f3e0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a expedição de ofício à seguradora, para que efetue o depósito do valor do prêmio em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. Intime-se a parte exequente e seu patrono para que, no prazo de 5 dias, informem nos autos os dados bancários necessários à transferência dos respectivos créditos. Efetivado o depósito pela seguradora e indicadas as contas bancárias da parte exequente e de seu advogado, bem como os valores líquidos a que fazem jus, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará eletrônico, ou, se for o caso, ofício ao banco depositário, a fim de viabilizar a transferência dos valores e a realização dos repasses legais cabíveis. Determino, ainda, a suspensão ou retirada de todas as medidas constritivas e coercitivas eventualmente impostas à pessoa e aos bens da parte executada. Após o cumprimento das determinações acima e o devido registro dos pagamentos no sistema, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JANIEL MACHADO DA SILVA
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Tribunal: TRT22 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000695-53.2024.5.22.0105 distribuído para 2ª Turma - Gabinete do Desembargador Manoel Edilson Cardoso na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt22.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300089300000009046749?instancia=2