Marcos Vinicius Araujo Veloso
Marcos Vinicius Araujo Veloso
Número da OAB:
OAB/PI 008526
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Vinicius Araujo Veloso possui 338 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
283
Total de Intimações:
338
Tribunais:
TJMA, TRT22, TJPI, TJPA, TJSP, TJCE, TRF1, TJPE
Nome:
MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
📅 Atividade Recente
118
Últimos 7 dias
141
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (127)
APELAçãO CíVEL (95)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801193-79.2019.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIA FERREIRA DOS SANTOSREU: BANCO CETELEM DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para impulsionar o feito com as diligências que entendem pertinentes, bem como efetuar as diligências que compete a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpram-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804825-40.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [] APELANTE: FRANCISCA DE MOURA MACHADO APELADO: BANCO AGIPLAN S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PICOS, 10 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA DE LIMA VERISSIMO SILVA 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0805093-65.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO GREGORIO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.446,95(três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3800113352175 na agência n° 0254-2 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: FRANCISCO GREGORIO DA SILVA, CPF 150.279.373-34. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de PICOS, Estado do Piauí, 9 de julho de 2025 (09/07/2025). Eu, KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO, Analista Judicial, digitei. PICOS, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802696-04.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE MOURA SANTOSINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio realizado conforme certidão de ID 77546326, bem como sobre a petição de ID 75922731, no prazo de 10 dais. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802696-04.2020.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: MARIA DE MOURA SANTOSINTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio realizado conforme certidão de ID 77546326, bem como sobre a petição de ID 75922731, no prazo de 10 dais. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800871-88.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: CESARIO LAURENTINO NUNES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.388,73(cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e três centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800105727388 na agência n° 0254-2 do Banco do Brasil. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: CESARIO LAURENTINO NUNES, CPF 692.398.863-20. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de PICOS, Estado do Piauí, 9 de julho de 2025 (09/07/2025). Eu, KELSILANDIA MARIA LEAL DUARTE ANTAO, Analista Judicial, digitei. PICOS, 9 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos
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Tribunal: TJPI | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808970-42.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO PAULO DA SILVA FILHO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos materiais, morais e exibição de documentos proposta pela parte autora em que se questiona a contratação levada a efeito pela parte ré em que se impôs descontos em seu benefício previdenciário. A parte autora foi intimada a emendar a inicial, nos termos do despacho de id. 69783918. No entanto, não atendeu às determinações em sua integralidade, limitando-se aos argumentos da manifestação de id. 71460018. É o breve relatório. DECIDO. Conforme se extrai dos autos, foi determinada a emenda da petição inicial (id. 69783918), o que, no entanto, não foi cumprido pela parte autora, ainda que de fácil de inteligibilidade e visando reforçar a boa-fé, ante a propagação em massa de demandas predatórias e dado os vícios que permeiam a demanda. Observe-se, ademais, que o despacho de emenda da petição inicial teve por fim dar cumprimento à RECOMENDAÇÃO n. 159, de 23 de outubro de 2024, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que “recomenda medidas para identificação, tratamento e prevenção de litigância abusiva”. Não se trata de faculdade a exercida pelo magistrado, mas de poder-dever que impõe a adoção de medidas emanadas do poder geral de cautela que determinam a adoção de severa análise das demandas predatórias em potencial, de modo que se faça a “1) (...) análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva” [Anexo B]. Nesse passo, a determinação de emenda da petição inicial segue a recomendação do CNJ, razão pela qual “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado” [Art. 321, CPC]. Assim, “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial” [Art. 321, Pár. Ún. CPC], de modo que, no caso, como não restou atendido o comando de emenda da petição inicial impõe-se o indeferimento. Ante o posto, diante do não cumprimento da ordem de emenda pela parte autora, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo sem resolução mérito, nos termos dos artigos 320, 321, 330, inciso I e 485, inciso I do CPC/2015. Custas processuais suspensas em razão da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P R I e Cumpra-se. PICOS-PI, 2 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
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