Marcos Vinicius Araujo Veloso

Marcos Vinicius Araujo Veloso

Número da OAB: OAB/PI 008526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius Araujo Veloso possui 310 comunicações processuais, em 263 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMA, TRT22, TJPI e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 263
Total de Intimações: 310
Tribunais: TJMA, TRT22, TJPI, TJPA, TJSP, TJCE, TRF1, TJPE
Nome: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

📅 Atividade Recente

90
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
310
Últimos 90 dias
310
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (120) APELAçãO CíVEL (93) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 310 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804452-43.2023.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO - PI8526-A APELADO: BANCO CETELEM S.A. Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808693-26.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO E SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais, materiais e exibição de documentos. Intimada para emendar a petição inicial, a autora manifestou-se, cumprindo aquilo que foi determinado e requerendo a dilação de prazo para juntar o requerimento administrativo por ainda estar aguardando seu resultado. Considerando o prazo decorrido desde a apresentação da manifestação (31/01/2025), intime-a para que junte o requerimento em questão, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804950-71.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS DORES GONCALVES DA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Vistos etc. A presente ação foi distribuída sem justificativa na pasta de concluso para decisão com pedido de liminar. Analisando os autos, não consta em seu bojo pedido de liminar ou tutela antecipada de urgência, razão pela qual determino que a secretaria providencie a inclua do processo na lista normal de analise processual, obedecendo a lista de prioridade, desde comprovadas nos autos, devendo a secretaria proceder por ato ordinatório e respeitar a fila já existente, onde a presente demanda deve entrar na fila correspondente, evitando assim a burla de demanda anteriores que não tenha em seu bojo o pedido de tutela de urgência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804858-93.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAMAZIO ALVES DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. A presente ação foi distribuída sem justificativa na pasta de concluso para decisão com pedido de liminar. Analisando os autos, não consta em seu bojo pedido de liminar ou tutela antecipada de urgência, razão pela qual determino que a secretaria providencie a inclua do processo na lista normal de analise processual, obedecendo a lista de prioridade, desde comprovadas nos autos, devendo a secretaria proceder por ato ordinatório e respeitar a fila já existente, onde a presente demanda deve entrar na fila correspondente, evitando assim a burla de demanda anteriores que não tenha em seu bojo o pedido de tutela de urgência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804948-04.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS DORES GONCALVES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. A presente ação foi distribuída sem justificativa na pasta de concluso para decisão com pedido de liminar. Analisando os autos, não consta em seu bojo pedido de liminar ou tutela antecipada de urgência, razão pela qual determino que a secretaria providencie a inclua do processo na lista normal de analise processual, obedecendo a lista de prioridade, desde comprovadas nos autos, devendo a secretaria proceder por ato ordinatório e respeitar a fila já existente, onde a presente demanda deve entrar na fila correspondente, evitando assim a burla de demanda anteriores que não tenha em seu bojo o pedido de tutela de urgência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803830-95.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: PEDRINA TEOTONIA DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em face do Banco Bradesco S.A. A parte exequente manifestou-se em concordância (id. 71513009) quanto ao valor de R$ 10.828,48 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), apontado em impugnação pela parte executada (id. 62368011), o que denota a incontrovérsia acerca do valor devido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c CPC do CPC/2015. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE alvará nos termos do valor indicado acima (crédito principal e honorários advocatícios), restituindo a diferença do valor depositado como garantia do juízo ao executado. Custas ex lege. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
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