Marcos Vinicius Araujo Veloso

Marcos Vinicius Araujo Veloso

Número da OAB: OAB/PI 008526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius Araujo Veloso possui 338 comunicações processuais, em 283 processos únicos, com 111 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TRT22, TJCE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 283
Total de Intimações: 338
Tribunais: TJPE, TRT22, TJCE, TJMA, TRF1, TJPA, TJSP, TJPI
Nome: MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO

📅 Atividade Recente

111
Últimos 7 dias
139
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (127) APELAçãO CíVEL (95) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (15) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0808693-26.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DO NASCIMENTO E SILVAREU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais, materiais e exibição de documentos. Intimada para emendar a petição inicial, a autora manifestou-se, cumprindo aquilo que foi determinado e requerendo a dilação de prazo para juntar o requerimento administrativo por ainda estar aguardando seu resultado. Considerando o prazo decorrido desde a apresentação da manifestação (31/01/2025), intime-a para que junte o requerimento em questão, no prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I do NCPC. Cumpra-se. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos
  3. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804950-71.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS DORES GONCALVES DA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Vistos etc. A presente ação foi distribuída sem justificativa na pasta de concluso para decisão com pedido de liminar. Analisando os autos, não consta em seu bojo pedido de liminar ou tutela antecipada de urgência, razão pela qual determino que a secretaria providencie a inclua do processo na lista normal de analise processual, obedecendo a lista de prioridade, desde comprovadas nos autos, devendo a secretaria proceder por ato ordinatório e respeitar a fila já existente, onde a presente demanda deve entrar na fila correspondente, evitando assim a burla de demanda anteriores que não tenha em seu bojo o pedido de tutela de urgência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  4. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804858-93.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: DAMAZIO ALVES DOS SANTOS SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Vistos etc. A presente ação foi distribuída sem justificativa na pasta de concluso para decisão com pedido de liminar. Analisando os autos, não consta em seu bojo pedido de liminar ou tutela antecipada de urgência, razão pela qual determino que a secretaria providencie a inclua do processo na lista normal de analise processual, obedecendo a lista de prioridade, desde comprovadas nos autos, devendo a secretaria proceder por ato ordinatório e respeitar a fila já existente, onde a presente demanda deve entrar na fila correspondente, evitando assim a burla de demanda anteriores que não tenha em seu bojo o pedido de tutela de urgência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  5. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804948-04.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DAS DORES GONCALVES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc. A presente ação foi distribuída sem justificativa na pasta de concluso para decisão com pedido de liminar. Analisando os autos, não consta em seu bojo pedido de liminar ou tutela antecipada de urgência, razão pela qual determino que a secretaria providencie a inclua do processo na lista normal de analise processual, obedecendo a lista de prioridade, desde comprovadas nos autos, devendo a secretaria proceder por ato ordinatório e respeitar a fila já existente, onde a presente demanda deve entrar na fila correspondente, evitando assim a burla de demanda anteriores que não tenha em seu bojo o pedido de tutela de urgência. Intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. PICOS-PI. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  6. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803830-95.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: PEDRINA TEOTONIA DA COSTA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em face do Banco Bradesco S.A. A parte exequente manifestou-se em concordância (id. 71513009) quanto ao valor de R$ 10.828,48 (dez mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), apontado em impugnação pela parte executada (id. 62368011), o que denota a incontrovérsia acerca do valor devido. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II c/c CPC do CPC/2015. Após, não havendo impugnação da presente decisão, EXPEÇA-SE alvará nos termos do valor indicado acima (crédito principal e honorários advocatícios), restituindo a diferença do valor depositado como garantia do juízo ao executado. Custas ex lege. I e Cumpra-se. PICOS-PI, 16 de junho de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Picos
  7. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803948-37.2023.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: VALDENOR PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO AGIPLAN S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de recurso de Apelação Cível, interposto contra sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 330, I, e §1º, I, do Código de Processo Civil, sob a alegação de que a petição inicial não atendia aos requisitos legais. Entretanto, em julgamento recente, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí tem se manifestado no sentido de que, antes da extinção do processo por vícios na petição inicial, deve ser concedida oportunidade à parte autora para emenda, em conformidade com o disposto no artigo 321 do CPC. Vejamos: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA.EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA ÀINICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA ANULADA. 2ª Câmara Especializada Cível. APELAÇÃO CÍVEL (198) N 0804616-08.2023.8.18.0032. RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR”. (11/02/2025) (grifos nossos). Dessa forma, reconhecendo a necessidade de retratação, e considerando a orientação do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, bem como em razão da economicidade e da celeridade judicial, RECONSIDERO a sentença proferida e determino que: 1. Seja intimada a parte autora para, em consonância com a recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de 90 (noventa) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, a fim de: 1. Individualizar o caso concreto, apresentando uma narrativa clara e detalhada dos fatos que sustentam a demanda, evitando alegações genéricas ou padrões repetitivos; 2. Juntar os extratos bancários ou outros documentos comprobatórios que demonstrem a existência ou não do crédito referente ao suposto empréstimo, objeto da presente demanda. No presente caso, como a demanda é genérica e possui indícios de litigância predatória, não aplico a inversão do ônus da prova e determino que a parte autora junte o extrato bancário para comprovar que não recebeu o suposto crédito, bem como os descontos das parcelas que almeja receber de volta; 3. Comprovar, por meio de documentos, que as parcelas questionadas foram efetivamente pagas pela parte autora, juntando os extratos ou comprovantes correspondentes; 4. Demonstrar os valores exatos que pretende discutir e reaver, apresentando cálculos e planilhas detalhadas dos montantes que considera devidos, nos termos do art. 330, § 2º do CPC, já atualizados até a data do ingresso da ação; 5. Estabelecer corretamente o valor da causa, de acordo com os valores que entende como devidos, observando o que dispõe o Código de Processo Civil para garantir a precisão da demanda; 6. Juntar nova procuração com prazo máximo de 6 meses ao ingresso da ação; 7. Juntar algum documento que comprove a tentativa de solucionar a lide de forma administrativa ou o registro de boletim de ocorrência criminal narrando a resistência do banco, de forma a formalizar o documento e os fatos que pretende discutir; A parte autora deve ainda providenciar a juntada de quaisquer outros documentos que considerar pertinentes para a comprovação dos fatos alegados, evitando a generalização das peças processuais e permitindo a correta análise do pedido. Caso não haja cumprimento da diligência no prazo estipulado, poderá ser decretada a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimações necessárias. Cumpra-se. PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
  8. Tribunal: TJPI | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0804734-13.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARINEIDE BORGES GONCALVES REU: BANCO AGIPLAN S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, com a devida complementação da narrativa fática, nos termos da decisão em anexo. PICOS, 27 de junho de 2025. JESSICA DE FARIAS SOARES 1ª Vara da Comarca de Picos
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