Juarez Chaves De Azevedo Junior

Juarez Chaves De Azevedo Junior

Número da OAB: OAB/PI 008699

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juarez Chaves De Azevedo Junior possui 449 comunicações processuais, em 401 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2024, atuando em TRF1, TJMA, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 401
Total de Intimações: 449
Tribunais: TRF1, TJMA, TJPI, TRT22, TRT16
Nome: JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
449
Últimos 90 dias
449
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (420) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) AçãO DE CUMPRIMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 449 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707812-50.2018.8.18.0000 REQUERENTE: MARIA DALVA SOUSA DE RESENDE REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26295098 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26235695. CPREC, em Teresina-PI, 8 de julho de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
  3. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707805-58.2018.8.18.0000 REQUERENTE: JUACELI SOARES DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26293612 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26235464. CPREC, em Teresina-PI, 8 de julho de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
  4. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0707801-21.2018.8.18.0000 REQUERENTE: JANUARIO DA PONTE LOPES REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 14742977 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26234134. CPREC, em Teresina-PI, 8 de julho de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
  5. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0709325-53.2018.8.18.0000 REQUERENTE: FRANCISCO CELESTINO DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 26295079 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 26232654. CPREC, em Teresina-PI, 8 de julho de 2025. GABRIEL DE JESUS SILVA Servidor da CPREC
  6. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE Da DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ORGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0832041-45.2021.8.18.0140 APELANTE: GERALDO SEBASTIAO ALMEIDA MOTA FILHO APELADO: G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARCELAMENTO DE CUSTAS. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Apelação Cível interposta por GERALDO SEBASTIAO ALMEIDA MOTA FILHO, nos autos da Ação Ordinária De Resolução De Contrato C/C Reparação Por Perdas E Danos ajuizada em face de G3 ADMINISTRAÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA. Em petição ID 23065552, o apelante pretendeu obter a concessão do parcelamento do preparo recursal, com fundamento no artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil. Deferido o pedido de parcelamento em Decisão ID 24237137, autorizando seu recolhimento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, de igual valor, devendo a primeira parcela ser comprovadamente paga no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão, sob pena de deserção do recurso, nos termos do artigo 1.007, §4º, do CPC. Em consulta ao sistema de emissão de custas, verifica-se que a primeira parcela venceu sem seu devido pagamento. Com efeito, cumpre salientar que o preparo, assim entendido como o conjunto de custas processuais indispensáveis para a regularidade formal da insurgência recursal, constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, cuja ausência impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, litteris: “Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 4º. Sendo incerta ou ilíquida a quantia, o recorrente, ao apresentar o recurso, requererá ao juiz que fixe o valor do preparo, que deverá ser complementado no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão.” No caso concreto, observa-se que embora tenha sido deferido o parcelamento das custas da apelação, o apelante quedou-se inerte, não se desincumbindo do ônus que lhe incumbia. Assim sendo, incide sobre o caso a regra da deserção, impedindo o conhecimento do recurso. Assim é o posicionamento de toda a jurisprudência pátria: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PREPARO RECURSAL . AUSÊNCIA. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Consoante o disposto no art . 1.007 do Código de Processo Civil, norma de caráter cogente, o preparo recursal deve ser comprovado no ato de interposição do recurso. II - Não tendo sido efetivado o pagamento do preparo, não se conhece, pois, do recurso de apelação, em virtude de inquestionável deserção. III - Recurso de apelação não conhecido . (TJ-MG - AC: 10000221092588001 MG, Relator.: Vicente de Oliveira Silva, Data de Julgamento: 08/02/2023, Câmaras Cíveis / 20ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/02/2023) (...) AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Atraso na entrega de imóveis. Sentença de parcial procedência. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA . Benefício da justiça gratuita que foi negado. Agravo Interno desprovido. Recurso especial inadmitido. Ausência de recolhimento do preparo . Deserção. RECURSO DA PARTE RÉ. Benefício da justiça gratuita que foi negado. Agravo Interno desprovido . Recurso especial inadmitido. Agravo em Recurso Especial não conhecido. Ausência de recolhimento do preparo. Deserção . RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJ-SP - Apelação Cível: 10862938320198260100 São Paulo, Relator.: Maria Salete Corrêa Dias, Data de Julgamento: 23/08/2024, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/08/2024) (...) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - BENEFÍCIO INDEFERIDO - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Se, intimada a parte para comprovar a ausência de condições financeiras para arcar com as custas do processo, uma vez pleiteado o benefício da justiça gratuita, não o faz, e nem efetua o preparo, a pena de deserção é medida que se impõe, nos termos do art. 1.007, do CPC . (TJ-MG - AC: 10499180012050001 Perdões, Relator.: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 07/07/2021, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 12/07/2021) Por fim, ressalto que inexiste, na hipótese, qualquer causa de relevo social ou manifesta injustiça a justificar mitigação excepcional da regra legal, sobretudo quando ausente qualquer comprovação ou justificativa para a não realização do preparo. Diante do exposto, com fundamento no art. 1.007 do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade, consistente na ausência de preparo, configurando-se, assim, a deserção. Intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora
  7. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853357-46.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: M. A. D. O. T. EXECUTADO: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte embargada para apresentar as contrarrazões aos ED no legal. TERESINA, 8 de julho de 2025. CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
  8. Tribunal: TJPI | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Tribunal Pleno PROCESSO: 0000771-79.1995.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO ESTADO DO PIAUI, PRESIDENTE DA EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO PIAUI - PRODEPI, ESTADO DO PIAUI, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI AGRAVADO: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DOS TRIBUTOS ESTADUAIS DO PIAUI-SINAFITE Advogados do(a) AGRAVADO: LUCYARA FERREIRA LIMA MAGALHAES - PI14563-A, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525-A, MARGARETE DE CASTRO COELHO - PI1915-A, JOSINO RIBEIRO NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSINO RIBEIRO NETO - PI748-A, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A, JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - PI8699-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 18/07/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 18/07/2025 a 25/07/2025. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 8 de julho de 2025.
Página 1 de 45 Próxima